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Legislação para o trânsito de máquinas agrícolas entra em vigor

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (01.01.2025) a Resolução nº 1.017/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias brasileiras. A medida, fruto de parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), regulamenta o uso de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, promovendo mais segurança e organização no setor.

A nova normativa introduz o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), que passa a ser obrigatório para determinados veículos agrícolas. O objetivo é padronizar e controlar o trânsito dessas máquinas em rodovias, garantindo maior segurança para produtores e demais usuários das vias.

Veja as principais mudanças:

  1. Registro obrigatório:
    • Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Mapa. Esse registro será necessário para que as máquinas possam circular em vias públicas.
    • Veículos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma opcional no Renavam ou no Renagro.
  2. Requisitos técnicos para circulação:
    • Máquinas agrícolas que transitarem em rodovias devem atender a critérios específicos, como:
      • Largura máxima: 3,20 metros.
      • Velocidade máxima: 40 km/h em vias pavimentadas.
  3. Isenção de autorização especial:
    • Equipamentos que cumprirem os requisitos de registro e dimensões não precisarão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circular.
  4. Sinalização obrigatória:
    • As máquinas devem contar com sinalização especial para alertar outros motoristas e aumentar a segurança no trânsito.
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Na prática, a resolução oferece maior clareza sobre como máquinas agrícolas podem circular em rodovias, reduzindo riscos de penalidades ou acidentes. O registro no Renagro será gratuito para máquinas mais recentes, simplificando o processo para o produtor.

Além disso, a dispensa da AET para máquinas que atendam aos critérios evita burocracias e custos adicionais. Por outro lado, produtores que utilizam máquinas mais antigas, fabricadas antes de 2016, têm a opção de registrar seus veículos de forma facultativa, mas ainda precisam seguir as normas de sinalização e dimensões para circulação.

Com as mudanças, o produtor rural terá mais segurança jurídica para deslocar maquinários entre propriedades ou para prestar serviços, o que pode otimizar a logística das operações agrícolas.

A resolução também reforça a necessidade de adequação das máquinas às normas técnicas, garantindo a convivência harmoniosa entre veículos agrícolas e demais usuários das rodovias brasileiras.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agronegócio busca alternativas para evitar impactos da moratória da UE nas exportações

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A implementação das exigências da Lei de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), aprovada pela União Europeia (UE) em 2022, está gerando grande preocupação no agronegócio brasileiro. Com o início da aplicação das novas regras programado para 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas, o Brasil está intensificando as negociações para evitar uma classificação de “alto risco” de desmatamento. Caso o país seja incluído nesta categoria, as exigências para exportar produtos como soja, carne bovina e café para a Europa se tornariam ainda mais rígidas, impactando diretamente as exportações brasileiras.

A EUDR exige que os produtos comercializados na UE sejam rastreados até a origem, com o objetivo de garantir que não venham de áreas desmatadas após 2020. Para isso, os países exportadores serão classificados em quatro níveis de risco: nulo, baixo, médio e alto, com base nos índices de desmatamento e nas políticas ambientais adotadas por cada um.

Embora o Brasil não deva ser considerado de “baixo risco”, uma posição intermediária seria considerada positiva para o agronegócio nacional, já que facilitaria as exportações, mantendo um nível de rastreabilidade compatível com as exigências europeias.

No entanto, as negociações estão longe de serem simples. A legislação brasileira permite o desmatamento legal em determinadas áreas, desde que as propriedades cumpram exigências como a manutenção de reservas legais – áreas de vegetação nativa que devem ser preservadas nas propriedades rurais.

Na Amazônia, por exemplo, é exigido que 80% da área seja preservada, enquanto em outras regiões a porcentagem pode ser menor. Essa flexibilidade é um ponto de discórdia nas conversas com a União Europeia, que defende a meta de “desmatamento zero”. Para o agronegócio brasileiro, essa abordagem europeia não leva em consideração as particularidades das leis nacionais, que buscam equilibrar o uso agrícola com a preservação ambiental.

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Além disso, a nova categorização de risco introduzida pela EUDR, que agora inclui a classificação de “nulo”, foi vista com preocupação por setores do agronegócio. A medida tem o potencial de beneficiar países que já passaram por um estágio de expansão agrícola, criando um descompasso em relação a nações em desenvolvimento, como o Brasil, que ainda estão avançando em sua produção rural e em busca de práticas mais sustentáveis.

O presidente do Instituto do agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), expressou a preocupação do setor agropecuário em relação à chamada moratória do desmatamento imposta pela União Europeia. Para ele, a imposição de um bloqueio indiscriminado de produtos de áreas desmatadas pode desconsiderar os avanços realizados pelo Brasil na área de sustentabilidade, sem levar em conta o contexto legislativo brasileiro.

Imagem: assessoria

“Temos que entender que o Brasil, ao contrário de outros países, ainda está em um processo de expansão agrícola, e a moratória pode gerar um descompasso. A imposição de regras que não consideram as particularidades da nossa legislação cria um obstáculo adicional ao crescimento do setor”, disse o presidente do IA. Segundo Rezende, o Brasil tem investido significativamente em tecnologias que tornam a produção mais sustentável, mas a pressão da moratória pode inibir esses avanços ao tornar as exportações mais complexas e onerosas.

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Rezende também destacou a necessidade de um diálogo mais equilibrado entre as partes envolvidas. “Acreditamos que uma abordagem mais flexível, que leve em consideração as leis ambientais brasileiras, é fundamental para que possamos manter nossa posição como um dos maiores produtores agrícolas do mundo. A moratória, da maneira como está sendo proposta, é um desafio para o setor, mas seguimos confiantes de que, com negociações justas, conseguiremos chegar a um meio-termo”, disse o presidente do IA.

Esses pontos de divergência devem ser tratados nas próximas rodadas de negociações, previstas para ocorrer entre março e abril deste ano, quando a Comissão Europeia deve detalhar mais claramente os critérios de rastreabilidade e as exigências para cada país. A expectativa do agronegócio brasileiro é de que o país seja posicionado de maneira a garantir uma exportação viável para a UE, sem sobrecargas burocráticas e com uma avaliação justa de suas políticas de preservação e uso da terra.

Dessa forma, o Brasil se prepara para um ano de intensas negociações, com o objetivo de ajustar sua legislação e práticas às exigências europeias, ao mesmo tempo em que busca minimizar os impactos econômicos de uma possível classificação de alto risco. A questão do desmatamento legal será central nas conversas, e o desfecho dessas discussões poderá definir o futuro das exportações brasileiras para o mercado europeu nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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