AGRONEGÓCIO
Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional
Publicado em
2 de janeiro de 2025por
infocoweb
O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.
A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.
Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.

Isan Rezende Imagem: Assessoria
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”
“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.
DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.
Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.
No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.
Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.
O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Agronegócio busca alternativas para evitar impactos da moratória da UE nas exportações
Published
9 horas atráson
6 de fevereiro de 2025By
infocoweb
A implementação das exigências da Lei de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), aprovada pela União Europeia (UE) em 2022, está gerando grande preocupação no agronegócio brasileiro. Com o início da aplicação das novas regras programado para 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas, o Brasil está intensificando as negociações para evitar uma classificação de “alto risco” de desmatamento. Caso o país seja incluído nesta categoria, as exigências para exportar produtos como soja, carne bovina e café para a Europa se tornariam ainda mais rígidas, impactando diretamente as exportações brasileiras.
A EUDR exige que os produtos comercializados na UE sejam rastreados até a origem, com o objetivo de garantir que não venham de áreas desmatadas após 2020. Para isso, os países exportadores serão classificados em quatro níveis de risco: nulo, baixo, médio e alto, com base nos índices de desmatamento e nas políticas ambientais adotadas por cada um.
Embora o Brasil não deva ser considerado de “baixo risco”, uma posição intermediária seria considerada positiva para o agronegócio nacional, já que facilitaria as exportações, mantendo um nível de rastreabilidade compatível com as exigências europeias.
No entanto, as negociações estão longe de serem simples. A legislação brasileira permite o desmatamento legal em determinadas áreas, desde que as propriedades cumpram exigências como a manutenção de reservas legais – áreas de vegetação nativa que devem ser preservadas nas propriedades rurais.
Na Amazônia, por exemplo, é exigido que 80% da área seja preservada, enquanto em outras regiões a porcentagem pode ser menor. Essa flexibilidade é um ponto de discórdia nas conversas com a União Europeia, que defende a meta de “desmatamento zero”. Para o agronegócio brasileiro, essa abordagem europeia não leva em consideração as particularidades das leis nacionais, que buscam equilibrar o uso agrícola com a preservação ambiental.
Além disso, a nova categorização de risco introduzida pela EUDR, que agora inclui a classificação de “nulo”, foi vista com preocupação por setores do agronegócio. A medida tem o potencial de beneficiar países que já passaram por um estágio de expansão agrícola, criando um descompasso em relação a nações em desenvolvimento, como o Brasil, que ainda estão avançando em sua produção rural e em busca de práticas mais sustentáveis.
O presidente do Instituto do agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), expressou a preocupação do setor agropecuário em relação à chamada moratória do desmatamento imposta pela União Europeia. Para ele, a imposição de um bloqueio indiscriminado de produtos de áreas desmatadas pode desconsiderar os avanços realizados pelo Brasil na área de sustentabilidade, sem levar em conta o contexto legislativo brasileiro.

Imagem: assessoria
“Temos que entender que o Brasil, ao contrário de outros países, ainda está em um processo de expansão agrícola, e a moratória pode gerar um descompasso. A imposição de regras que não consideram as particularidades da nossa legislação cria um obstáculo adicional ao crescimento do setor”, disse o presidente do IA. Segundo Rezende, o Brasil tem investido significativamente em tecnologias que tornam a produção mais sustentável, mas a pressão da moratória pode inibir esses avanços ao tornar as exportações mais complexas e onerosas.
Rezende também destacou a necessidade de um diálogo mais equilibrado entre as partes envolvidas. “Acreditamos que uma abordagem mais flexível, que leve em consideração as leis ambientais brasileiras, é fundamental para que possamos manter nossa posição como um dos maiores produtores agrícolas do mundo. A moratória, da maneira como está sendo proposta, é um desafio para o setor, mas seguimos confiantes de que, com negociações justas, conseguiremos chegar a um meio-termo”, disse o presidente do IA.
Esses pontos de divergência devem ser tratados nas próximas rodadas de negociações, previstas para ocorrer entre março e abril deste ano, quando a Comissão Europeia deve detalhar mais claramente os critérios de rastreabilidade e as exigências para cada país. A expectativa do agronegócio brasileiro é de que o país seja posicionado de maneira a garantir uma exportação viável para a UE, sem sobrecargas burocráticas e com uma avaliação justa de suas políticas de preservação e uso da terra.
Dessa forma, o Brasil se prepara para um ano de intensas negociações, com o objetivo de ajustar sua legislação e práticas às exigências europeias, ao mesmo tempo em que busca minimizar os impactos econômicos de uma possível classificação de alto risco. A questão do desmatamento legal será central nas conversas, e o desfecho dessas discussões poderá definir o futuro das exportações brasileiras para o mercado europeu nos próximos anos.
Fonte: Pensar Agro


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