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Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional

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O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.

A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.

Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.

Isan Rezende                   Imagem: Assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”

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“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.

DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.

Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.

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No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.

Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.

O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio busca alternativas para evitar impactos da moratória da UE nas exportações

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A implementação das exigências da Lei de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), aprovada pela União Europeia (UE) em 2022, está gerando grande preocupação no agronegócio brasileiro. Com o início da aplicação das novas regras programado para 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas, o Brasil está intensificando as negociações para evitar uma classificação de “alto risco” de desmatamento. Caso o país seja incluído nesta categoria, as exigências para exportar produtos como soja, carne bovina e café para a Europa se tornariam ainda mais rígidas, impactando diretamente as exportações brasileiras.

A EUDR exige que os produtos comercializados na UE sejam rastreados até a origem, com o objetivo de garantir que não venham de áreas desmatadas após 2020. Para isso, os países exportadores serão classificados em quatro níveis de risco: nulo, baixo, médio e alto, com base nos índices de desmatamento e nas políticas ambientais adotadas por cada um.

Embora o Brasil não deva ser considerado de “baixo risco”, uma posição intermediária seria considerada positiva para o agronegócio nacional, já que facilitaria as exportações, mantendo um nível de rastreabilidade compatível com as exigências europeias.

No entanto, as negociações estão longe de serem simples. A legislação brasileira permite o desmatamento legal em determinadas áreas, desde que as propriedades cumpram exigências como a manutenção de reservas legais – áreas de vegetação nativa que devem ser preservadas nas propriedades rurais.

Na Amazônia, por exemplo, é exigido que 80% da área seja preservada, enquanto em outras regiões a porcentagem pode ser menor. Essa flexibilidade é um ponto de discórdia nas conversas com a União Europeia, que defende a meta de “desmatamento zero”. Para o agronegócio brasileiro, essa abordagem europeia não leva em consideração as particularidades das leis nacionais, que buscam equilibrar o uso agrícola com a preservação ambiental.

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Além disso, a nova categorização de risco introduzida pela EUDR, que agora inclui a classificação de “nulo”, foi vista com preocupação por setores do agronegócio. A medida tem o potencial de beneficiar países que já passaram por um estágio de expansão agrícola, criando um descompasso em relação a nações em desenvolvimento, como o Brasil, que ainda estão avançando em sua produção rural e em busca de práticas mais sustentáveis.

O presidente do Instituto do agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), expressou a preocupação do setor agropecuário em relação à chamada moratória do desmatamento imposta pela União Europeia. Para ele, a imposição de um bloqueio indiscriminado de produtos de áreas desmatadas pode desconsiderar os avanços realizados pelo Brasil na área de sustentabilidade, sem levar em conta o contexto legislativo brasileiro.

Imagem: assessoria

“Temos que entender que o Brasil, ao contrário de outros países, ainda está em um processo de expansão agrícola, e a moratória pode gerar um descompasso. A imposição de regras que não consideram as particularidades da nossa legislação cria um obstáculo adicional ao crescimento do setor”, disse o presidente do IA. Segundo Rezende, o Brasil tem investido significativamente em tecnologias que tornam a produção mais sustentável, mas a pressão da moratória pode inibir esses avanços ao tornar as exportações mais complexas e onerosas.

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Rezende também destacou a necessidade de um diálogo mais equilibrado entre as partes envolvidas. “Acreditamos que uma abordagem mais flexível, que leve em consideração as leis ambientais brasileiras, é fundamental para que possamos manter nossa posição como um dos maiores produtores agrícolas do mundo. A moratória, da maneira como está sendo proposta, é um desafio para o setor, mas seguimos confiantes de que, com negociações justas, conseguiremos chegar a um meio-termo”, disse o presidente do IA.

Esses pontos de divergência devem ser tratados nas próximas rodadas de negociações, previstas para ocorrer entre março e abril deste ano, quando a Comissão Europeia deve detalhar mais claramente os critérios de rastreabilidade e as exigências para cada país. A expectativa do agronegócio brasileiro é de que o país seja posicionado de maneira a garantir uma exportação viável para a UE, sem sobrecargas burocráticas e com uma avaliação justa de suas políticas de preservação e uso da terra.

Dessa forma, o Brasil se prepara para um ano de intensas negociações, com o objetivo de ajustar sua legislação e práticas às exigências europeias, ao mesmo tempo em que busca minimizar os impactos econômicos de uma possível classificação de alto risco. A questão do desmatamento legal será central nas conversas, e o desfecho dessas discussões poderá definir o futuro das exportações brasileiras para o mercado europeu nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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