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Projeto que permite uso de terras rurais para quitar dívidas tributárias avança na Câmara

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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável do deputado Dilceu Sperafico ao Projeto de Lei 3.506/2023, que autoriza produtores rurais a utilizarem imóveis como forma de pagamento de dívidas tributárias. De autoria do deputado Lúcio Mosquini, a proposta prevê que as terras sejam avaliadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e, posteriormente, destinadas à reforma agrária.

Para que o imóvel rural seja utilizado no abatimento de débitos fiscais, o projeto estabelece requisitos claros:

  • Imóveis livres de ônus: as propriedades não podem estar envolvidas em disputas judiciais ou com pendências financeiras.
  • Avaliação compatível com o débito: o valor da terra precisa ser equivalente à dívida tributária. Caso haja diferença, o proprietário poderá realizar uma complementação financeira.

Segundo o deputado Sperafico, a medida busca regularizar a situação fiscal dos produtores rurais, além de fomentar o desenvolvimento do setor agrícola e promover a justiça social no campo. “A regularização das dívidas fiscais permitirá que os produtores tenham acesso a recursos e possam investir no desenvolvimento econômico das áreas rurais. Paralelamente, a destinação de terras aos agricultores sem-terra é um avanço na redução das desigualdades no campo”, afirmou.

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A proposta tem o potencial de beneficiar tanto os produtores rurais quanto famílias sem acesso à terra. Para os produtores, a medida representa uma alternativa viável para sanar débitos tributários sem comprometer diretamente o fluxo financeiro de suas atividades. Já para o governo, a destinação das terras ao Incra cria um novo mecanismo para fortalecer os programas de reforma agrária, ampliando o acesso à terra para agricultores familiares.

“O projeto promove a justiça social no campo e auxilia na criação de um repositório de terras que poderá ser destinado, obedecendo às formalidades legais, a agricultores familiares. Além disso, oferece segurança jurídica e contribui para um futuro mais sustentável e equitativo no campo”, destacou Mosquini.

Apesar do avanço na Comissão de Agricultura, o Projeto de Lei ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Finanças, Constituição e Justiça e, por fim, aprovado pelo Plenário da Câmara. Caso sancionado, ele poderá se tornar uma importante ferramenta para fortalecer o setor agrícola, reduzir desigualdades e dar maior eficiência à gestão de terras no Brasil.

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Se aprovada em definitivo, a iniciativa promete criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico no campo, ao mesmo tempo em que combate a desigualdade fundiária, um dos principais desafios históricos do país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Acordo Mercosul e UE deve alavancar exportações do agronegócio

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Nesta sexta-feira (06.11), os líderes do Mercosul e da União Europeia celebraram a conclusão do Acordo de Parceria entre os dois blocos, marcando um passo decisivo para a formação de uma das maiores áreas de livre comércio do mundo. Com 449 milhões de consumidores e um PIB combinado de US$ 18,59 trilhões, o pacto promete ampliar significativamente o comércio, com destaque para os impactos positivos no agronegócio brasileiro.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, destacou os benefícios econômicos do acordo, incluindo a projeção de um aumento de 0,34% no PIB brasileiro até 2044, o que equivale a R$ 37 bilhões. Além disso, o tratado deve elevar os investimentos em 0,76% (R$ 13,6 bilhões), reduzir a inflação em 0,56% e aumentar os salários reais em 0,42%, segundo estudos do governo.

“Este acordo ajuda o Brasil a crescer, aumentando exportações, renda e emprego, enquanto reduz a inflação. Após anos de negociação, esta conquista é extremamente positiva para o país”, afirmou Alckmin.

O agronegócio nacional será um dos maiores beneficiados. Em 2023, o setor exportou US$ 18,7 bilhões em produtos agrícolas para a União Europeia, representando 40% da pauta exportadora ao bloco. O acordo prevê a liberalização total ou parcial de 99% das exportações agrícolas brasileiras, com destaque para frutas frescas, café, carnes e etanol.

Tarifas e quotas

  • Frutas como abacates, limões e uvas terão tarifas eliminadas em até sete anos.
  • Café (verde, torrado e solúvel) terá tarifas zeradas no mesmo período.
  • Carne bovina terá quota de 99 mil toneladas com tarifa reduzida a 7,5%.
  • Etanol contará com quota de 650 mil toneladas, sendo 450 mil destinadas à indústria com tarifa zero.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, celebrou o momento como um marco histórico. “A conclusão deste acordo coloca o Brasil no centro de um dos maiores mercados globais, consolidando o agronegócio como um pilar estratégico. Vamos mostrar nossa competência para acessar este mercado tão importante”, destacou.

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O acordo inclui um capítulo dedicado ao desenvolvimento sustentável, reforçando compromissos com práticas agrícolas responsáveis e proteção ambiental. Ambos os blocos se comprometeram a seguir as diretrizes do Acordo de Paris, assegurando que regulamentos ambientais não sejam usados como barreiras protecionistas.

Além disso, o texto inclui salvaguardas ao chamado Princípio da Precaução, garantindo que medidas protetivas sejam baseadas em evidências científicas, revisadas periodicamente e compatíveis com o nível de proteção de cada país.

Um ponto estratégico para o Brasil é o reconhecimento de 37 indicações geográficas, como o Café da Alta Mogiana e a Cachaça da Região de Salinas. Em contrapartida, o Mercosul reconheceu 346 indicações europeias, criando condições para a valorização de produtos típicos de ambas as regiões.

Embora o Mercosul tenha concedido redução tarifária para 96% das importações europeias em até 15 anos, produtos sensíveis, como queijos, vinhos e chocolates, terão períodos de transição mais longos ou restrições específicas para proteger o mercado regional.

Além dos ganhos diretos, o acordo posiciona o Brasil como um parceiro estratégico em negociações globais, nivelando o acesso ao mercado europeu com outros concorrentes. Isso promete aumentar a competitividade e qualidade dos produtos brasileiros, fortalecendo o papel do país como um dos maiores exportadores agrícolas do mundo.

“Com este tratado, mostramos que o Brasil é essencial para a segurança alimentar global, atendendo aos mais rigorosos padrões sanitários e ambientais”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Este avanço consolida o agronegócio nacional como líder no comércio internacional, abrindo novos mercados e garantindo um crescimento sustentável e diversificado para o setor.

PRAZOS E TARIFAS – A redução das tarifas que o Mercosul cobra da UE pode ser imediata ou ao longo de prazos, que variam entre 4 anos a 15 anos. Para o setor automotivo, os períodos de redução tarifária são mais longos, variando de 18 anos a 30 anos para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e com novas tecnologias.

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Do lado da UE, a redução tarifária também pode ser imediata ou por períodos que vão de 4 anos a 12 anos, a depender do produto.

Estão previstas ainda cotas para produtos agrícolas e agroindustriais do Brasil. Ou seja, acima de determinada quantidade, alguns produtos começam a pagar a tarifa cheia para entrar no bloco. Entram nessa categoria produtos como carne suína, etanol, açúcar, arroz, mel, milho e sorgo, queijos, entre outros.

Para o professor Giorgio Romano Schutte, essa é a principal assimetria do acordo. “No caso dos produtos industriais da União Europeia, eles entram sem cotas, sem restrições ao volume. E no caso dos produtos agrícolas do Mercosul, tem cotas”, lembrou.

O Brasil exportou US$ 46,3 bilhões para a União Europeia em 2023:

Alimentos para animais – 11,6%

Minérios metálicos e sucata – 9,8%

Café, chá, cacau, especiarias – 7,8%

Sementes e frutos oleaginosos – 6,4%

Ferro e aço – 4,6%

Vegetais e frutas – 4,5%

Celulose e resíduos de papel – 3,4%

Carne e preparações de carne – 2,5%

Tabaco e suas manufaturas – 2,2%

O Brasil importou US$ 45,4 bilhões da União Europeia em 2023:

Produtos farmacêuticos e medicinais – 14,7%

Máquinas em geral e equipamentos industriais – 9,9%

Veículos rodoviários – 8,2%

Petróleo, produtos petrolíferos – 6,8%

Máquinas e equip. de geração de energia – 6,1%

Produtos químicos orgânicos – 5,5%

Máquinas e aparelhos especializados para determinadas indústrias – 5,3%

Máquinas e aparelhos elétricos – 4,7%

Materiais e produtos químicos – 3,6%

Ferro e aço – 3,4%

Fonte: Pensar Agro

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