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Refletindo sobre a Importância do Meio Ambiente durante a Semana Nacional do Meio Ambiente

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A Semana Nacional do Meio Ambiente é um evento de grande relevância para a conscientização da sociedade sobre a preservação e conservação dos recursos naturais. Esses dados, que culminam no Dia Mundial do Meio Ambiente em 5 de junho, são fundamentais para promover atividades, eventos e discussões que levem à população a consciência ambiental e a importância da preservação do patrimônio natural do Brasil.

A criação da Semana Nacional do Meio Ambiente a partir do Decreto Federal 86.028, de 27 de maio de 1981, transferiu a existência desses dados comemorativos com o objetivo de promover a conscientização ambiental. Desde então, anualmente, todos os anos, a primeira semana de junho é dedicada a esse tema, proporcionando reflexões importantes para a sociedade.

Com sua origem na Conferência de Estocolmo em 1972, o Dia Mundial do Meio Ambiente se tornou a maior comemoração global de alcance ambiental, buscando chamar a atenção da população mundial para os problemas ambientais e promover uma mudança de atitudes em relação ao uso de recursos e recursos questões ambientais.

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Diante dos desafios atuais como a poluição plástica e a manipulação dos ecossistemas, é fundamental que cada indivíduo e instituição se engaje em ações de conservação dos recursos naturais. Durante a Semana Nacional do Meio Ambiente, diversas atividades podem ser realizadas, como palestras, workshops, planejamento de mudanças e limpeza de áreas públicas, visando sensibilizar a população sobre a importância da preservação do meio ambiente.

Além das ações pontuais durante a Semana Nacional do Meio Ambiente, é fundamental adotar práticas sustentáveis ​​no dia a dia, como a redução do consumo de plástico, o descarte correto de resíduos e o manejo sustentável das florestas. Somente com a conscientização e ações efetivas poderemos garantir um futuro sustentável para as próximas gerações e preservação do nosso planeta.

Quero destacar e dar um bom exemplo, o município de Marituba no Estado do Pará. Administrado pela competente prefeita Patrícia Alencar, vem fazendo um belo trabalho, auxiliado por sua Secretária do Meio Ambiente Renata Novaes e sua equipe, promoveram durante toda a semana inúmeras atividades que vão desde a orientação ambiental até a castração de animais. Propiciaram a conscientização e a participação da comunidade em práticas sustentáveis.

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*Texto e reportagem do portal Foco na Política

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Opinião

Erro de julgamento: Especialista em direito desportivo analisa caso do União – TO

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Foto: Divulgação/União TO

“O caso União-TO não é apenas uma disputa sobre regulamentos: é um alerta sobre o quanto o sistema do futebol brasileiro ainda caminha sobre estruturas frágeis, onde erros administrativos e interpretações apressadas podem colocar em risco a integridade esportiva e os direitos de atletas, clubes e torcedores”
A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em anular o rebaixamento do clube União – TO e posteriormente realizar apenas um jogo na semifi nal do Campeonato Tocantinense, despertou atenção para questões judiciais.
Em análise do caso o advogado catarinense Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de atletas e clubes profi ssionais: “O futebol brasileiro viveu mais um capítulo polêmico envolvendo o cumprimento das decisões da Justiça Desportiva. O caso do União Atlético Clube (União-TO), julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), escancarou não apenas falhas no processo decisório original, mas também a fragilidade institucional de algumas federações estaduais em respeitar os marcos legais que sustentam a integridade das competições. Tudo começou quando o União-TO foi denunciado por suposta escalação irregular do zagueiro Sheik durante a primeira fase do Campeonato Tocantinense 2025. O atleta, suspenso por acúmulo de cartões, teria atuado indevidamente após erro de comunicação na súmula de arbitragem. A denúncia foi levada pelo Batalhão-TO ao TJD/TO e, posteriormente, ao Pleno do STJD, que inicialmente puniu o União com: a) perda de 6 pontos; b) multa de R$ 10 mil; c) rebaixamento à Segunda Divisão; d) anulação da classifi cação para a semifi nal”, explica.
Assim como o caso do União – TO, erros cometidos no processo de julgamento podem gerar uma série de consequências como por exemplo a responsabilidade do estado, revisão criminal. “A decisão inicial benefi ciou
diretamente o Batalhão, que conquistou vaga na elite com base na punição imposta ao rival. O União-TO ingressou com embargos de declaração, argumentando erro material na decisão. O relator, o auditor Dr. Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho, apontou desproporcionalidade na punição e inconsistência jurídica. Para o STJD, a infração se deu em uma única partida, o que tornava desmedida a pena aplicada; o próprio árbitro cometeu falha técnica na súmula, difi cultando a percepção da irregularidade; e a Federação Tocantinense havia sido consultada previamente sobre a escalação, e teria autorizado a participação do atleta”.
Dentre as mudanças realizadas pelo STJD no caso, destacam-se: Perda de apenas 3 pontos, multa ajustada para R$ 5 mil, manutenção do União-TO na Primeira Divisão, determinação de nova semifi nal entre Tocantinópolis e Gurupi, manutenção do Araguaína na fi nal, cassação da resolução 003/2025 da FTF. De acordo com o Art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), um clube incorre em escalação irregular quando permite que atleta suspenso, não registrado ou sem condições legais de jogo atue em competição ofi cial. Mesmo que haja erro de terceiros — como árbitros ou federação — a responsabilidade objetiva costuma recair sobre o clube. “Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
Por fi m, Cláudio, ressalta que: “A justiça desportiva também erra — e corrige. O STJD demonstrou maturidade institucional ao revisar sua própria decisão diante de elementos novos e falhas processuais. O cumprimento de decisões é obrigatório. A Federação Tocantinense de Futebol (FTF) tem a obrigação de executar a decisão fi nal do STJD, sob risco de intervenção da CBF, perda de legitimidade e até desfi liação, conforme prevê o Art. 23 do Estatuto da CBF. Clareza e a técnica na arbitragem são fundamentais. Uma súmula mal preenchida pode desencadear um efeito dominó com impacto direto sobre o campeonato inteiro. O caso União-TO não é apenas uma disputa sobre regulamentos: é um alerta sobre o quanto o sistema do futebol brasileiro ainda caminha sobre estruturas frágeis, onde erros administrativos e interpretações apressadas podem colocar em risco a integridade esportiva e os direitos de atletas, clubes e torcedores. Como advogado desportivo, reforço a necessidade de transparência, previsibilidade e respeito à ordem jurídica. Clubes, empresários e gestores devem estar sempre atentos ao que acontece nos bastidores dos tribunais desportivos — pois é lá que, muitas vezes, os campeonatos são decididos antes mesmo da bola rolar”.

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*As ideias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal Radar Digital Brasília.

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