BRASÍLIA

POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece normas para fornecimento emergencial de água em caso de interrupção programada do serviço

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O Projeto de Lei 4028/24 estabelece diretrizes nacionais para o fornecimento de água à população em situações de interrupção programada do abastecimento. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Saneamento Básico.

Pela proposta, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), as interrupções programadas serão comunicadas aos usuários com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Os prestadores dos serviços terão de informar as causas da suspensão e a previsão de retorno do abastecimento.

A partir de 24 horas de interrupção programada, o responsável deverá realizar o abastecimento emergencial de água com qualidade e em quantidade suficiente para assegurar a saúde e a dignidade dos usuários, conforme normas vigentes.

Ainda segundo o texto, esse fornecimento emergencial de água:

  • poderá ser feito por caminhões-pipa, reservatórios móveis ou outras tecnologias;
  • não poderá gerar custos adicionais aos usuários; e
  • deverá obedecer à ordem de prioridade, considerando o nível de vulnerabilidade e necessidade dos usuários, com base em critérios definidos em regulamentação posterior.
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Além disso, o descumprimento da futura lei sujeitará os prestadores do serviço de abastecimento a uma multa proporcional ao número de usuários afetados, sem prejuízo de outras medidas definidas pelos órgãos reguladores.

Amom Mandel e Duda Ramos ressaltam que o objetivo do projeto de lei é assegurar o acesso à água mesmo em situações de escassez temporária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Procuradora da Câmara defende as chamadas “mães de Haia” no STF

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A procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ), fez sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo as chamadas “mães de Haia” – mulheres brasileiras que voltam ao País fugindo de relacionamentos abusivos com estrangeiros, mas acabam perdendo a guarda dos filhos devido a uma interpretação da Convenção de Haia.

“Como o Estado brasileiro vai receber essas mulheres: como vítimas ou sequestradoras?”, questionou a procuradora da Mulher. Segundo Soraya Santos, quando essas mulheres são tratadas como sequestradoras, a partir dessa interpretação da convenção, são impedidas inclusive de conseguir trabalho digno.

O STF começou, nesta quinta-feira (6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7686) em que o Psol questiona um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que visa facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.

A norma internacional permite que um Estado deixe a criança permanecer em solo estrangeiro sem a autorização do genitor se houver risco de grave perigo físico e psíquico em seu país de origem. A ação pretende incluir a violência doméstica nessa interpretação, mesmo que a criança não seja a vítima direta, e sim a mãe. O Psol argumenta que o retorno a um ambiente de violência fere os direitos da criança previstos na Constituição brasileira.

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“O tratado de Haia foi assinado há 40 anos e, ao longo desses 40 anos, nós produzimos um arcabouço legislativo do qual o Brasil se orgulha, somos referência em leis na proteção da mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha“, citou Soraya Santos.

“Foi sancionada em outubro de 2023 a lei que trata da guarda compartilhada, que traz duas exceções para não permitir o compartilhamento da guarda, e uma delas é o simples risco de violência no lar”, acrescentou a procuradora, salientando que a lei não trata de comprovação da violência, mas, sim, do simples risco.

Outras manifestações
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, fez a leitura do resumo do caso. Ele informou que formalmente a Câmara dos Deputados manifestou-se pela constitucionalidade da convenção e, logo, contra o pedido do Psol. Já a Defensoria Geral da União se manifestou pela procedência do pedido.

A presidência da República e a Advocacia Geral da União, por sua vez, manifestaram-se pela procedência parcial do pedido, exigindo a comprovação de violência doméstica para que se configure risco de grave perigo físico e psíquico à criança.

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Defesa do Psol
“Essa ADI trata da entrega de crianças e adolescentes para genitores abusadores e agressores; portanto, clamamos por Justiça e que a Convenção de Haia seja aplicada de acordo com a Constituição brasileira”, defendeu a deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), que falou pelo partido.

Ela chamou a atenção para a dificuldade de se juntar provas da violência doméstica e defendeu a validade da palavra da vítima como prova, diante dessa dificuldade.

“Como comprovar se mesmo quando esta mulher coloca o pé na embaixada brasileira no exterior, que é solo brasileiro, não há protocolo nem mesmo para registrar a denúncia?”, questionou a procuradora Soraya Santos.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira. A apresentação dos votos deverá ser iniciada em uma sessão futura, em data a ser decidida posteriormente.

Projeto de lei
Está em análise no Senado Federal um projeto de lei (PL 565/22), já aprovado pela Câmara, para enfrentar essa situação e garantir que haja retorno imediato da criança ao Brasil quando houver a prática de violência doméstica contra a mãe ou contra a criança.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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