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POLÍTICA NACIONAL

Projeto regulamenta padrões de qualidade e segurança em casas de repouso e asilos

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O Projeto de Lei 2867/24 regulamenta padrões de qualidade e segurança a serem adotados em casas de repouso e asilos. Entre as exigências a serem seguidas estão infraestrutura adequada, com acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida; higiene e limpeza rigorosa ; alimentação balanceada e adequada; atendimento médico e de enfermagem disponível 24 horas por dia; entre outras.

O texto estabelece que as casas de repouso e asilos, para funcionar legalmente, obtenham licença emitida pelo órgão competente, renovável a cada dois anos.

A proposta prevê inspeções regulares e auditorias de órgãos competentes para garantir o cumprimento das normas estabelecidas. De acordo com o projeto, as inspeções serão realizadas, no mínimo, uma vez por semestre e sempre que houver denúncias de irregularidades, e os resultados das inspeções e auditorias serão divulgados publicamente para garantir a transparência e a confiança nos serviços prestados.

O texto propõe a implementação de um sistema de fiscalização contínua para garantir que as casas de repouso e asilos mantenham os padrões estabelecidos e corrijam quaisquer deficiências identificadas.

As penalidades previstas no texto, no caso de não cumprimento das exigências, vão desde advertência à revogação definitiva da licença em casos de reincidência ou infrações graves.

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O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ),  explica que a regulamentação das casas de repouso e asilos é uma medida essencial para garantir a proteção, o bem-estar e os direitos dos idosos que dependem desses serviços.

“Os idosos que residem em casas de repouso e asilos são uma população vulnerável que necessita de cuidados especiais. Estabelecer padrões rigorosos de qualidade e segurança é fundamental para assegurar que esses indivíduos recebam atendimento adequado, digno e respeitoso”, afirma.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Procuradora da Câmara defende as chamadas “mães de Haia” no STF

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A procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ), fez sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo as chamadas “mães de Haia” – mulheres brasileiras que voltam ao País fugindo de relacionamentos abusivos com estrangeiros, mas acabam perdendo a guarda dos filhos devido a uma interpretação da Convenção de Haia.

“Como o Estado brasileiro vai receber essas mulheres: como vítimas ou sequestradoras?”, questionou a procuradora da Mulher. Segundo Soraya Santos, quando essas mulheres são tratadas como sequestradoras, a partir dessa interpretação da convenção, são impedidas inclusive de conseguir trabalho digno.

O STF começou, nesta quinta-feira (6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7686) em que o Psol questiona um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que visa facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.

A norma internacional permite que um Estado deixe a criança permanecer em solo estrangeiro sem a autorização do genitor se houver risco de grave perigo físico e psíquico em seu país de origem. A ação pretende incluir a violência doméstica nessa interpretação, mesmo que a criança não seja a vítima direta, e sim a mãe. O Psol argumenta que o retorno a um ambiente de violência fere os direitos da criança previstos na Constituição brasileira.

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“O tratado de Haia foi assinado há 40 anos e, ao longo desses 40 anos, nós produzimos um arcabouço legislativo do qual o Brasil se orgulha, somos referência em leis na proteção da mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha“, citou Soraya Santos.

“Foi sancionada em outubro de 2023 a lei que trata da guarda compartilhada, que traz duas exceções para não permitir o compartilhamento da guarda, e uma delas é o simples risco de violência no lar”, acrescentou a procuradora, salientando que a lei não trata de comprovação da violência, mas, sim, do simples risco.

Outras manifestações
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, fez a leitura do resumo do caso. Ele informou que formalmente a Câmara dos Deputados manifestou-se pela constitucionalidade da convenção e, logo, contra o pedido do Psol. Já a Defensoria Geral da União se manifestou pela procedência do pedido.

A presidência da República e a Advocacia Geral da União, por sua vez, manifestaram-se pela procedência parcial do pedido, exigindo a comprovação de violência doméstica para que se configure risco de grave perigo físico e psíquico à criança.

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Defesa do Psol
“Essa ADI trata da entrega de crianças e adolescentes para genitores abusadores e agressores; portanto, clamamos por Justiça e que a Convenção de Haia seja aplicada de acordo com a Constituição brasileira”, defendeu a deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), que falou pelo partido.

Ela chamou a atenção para a dificuldade de se juntar provas da violência doméstica e defendeu a validade da palavra da vítima como prova, diante dessa dificuldade.

“Como comprovar se mesmo quando esta mulher coloca o pé na embaixada brasileira no exterior, que é solo brasileiro, não há protocolo nem mesmo para registrar a denúncia?”, questionou a procuradora Soraya Santos.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira. A apresentação dos votos deverá ser iniciada em uma sessão futura, em data a ser decidida posteriormente.

Projeto de lei
Está em análise no Senado Federal um projeto de lei (PL 565/22), já aprovado pela Câmara, para enfrentar essa situação e garantir que haja retorno imediato da criança ao Brasil quando houver a prática de violência doméstica contra a mãe ou contra a criança.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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