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POLÍTICA NACIONAL

Proposta simplifica processo de pesquisa mineral no Brasil

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O Projeto de Lei 2330/24 desobriga as empresas de mineração de apresentarem o relatório com a viabilidade econômica de jazida. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Mineração.

Atualmente, as empresas (e também as pessoas físicas) que desejam explorar recursos minerais (como minérios e pedras preciosas) precisam obter uma autorização de pesquisa junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).

A autorização visa definir a existência da jazida, avaliar seu potencial e determinar se é economicamente viável explorá-la. O relatório de exequibilidade econômico-financeira (o nome técnico do documento) é parte desse processo.

Necessidade privada
O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor do projeto, avalia que a exigência desse relatório é desnecessária, já que a viabilidade econômica de uma atividade é uma análise estritamente privada, sem relação com o interesse público. Na opinião dele, a ANM deve se preocupar com os aspectos técnicos da exploração mineral.

“Esses riscos são totalmente privados, não havendo o investimento de recursos públicos nessas atividades de pesquisas minerais”, diz Silva.

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Segundo o deputado, o documento obrigatório torna o processo de exploração mineral mais burocrático. No lugar do relatório de exequibilidade econômico-financeira de jazida, o projeto propõe um relatório de exequibilidade técnico-operacional.

Recurso
A proposta do deputado muda ainda dois pontos do Código de Mineração. O texto exclui a possibilidade de recurso ao Ministério de Minas e Energia para os pedidos de autorização de pesquisa indeferidos pela ANM.

A medida visa fazer com que as decisões da agência sejam definitivas, do ponto de vista administrativo, não havendo a possibilidade de recurso para instância superior. Essa regra existe em outras agências reguladoras, afirma Zé Silva.

O projeto também retira do código a obrigação de a empresa de mineração apresentar o seu balanço patrimonial anual no relatório das atividades minerárias realizadas no ano anterior.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto altera regra sobre apreensão de arma em situação lícita usada para legítima defesa

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O Projeto de Lei 3232/23 estabelece que a autoridade policial somente realizará a apreensão de objeto lícito utilizado em legítima defesa quando isso for considerado indispensável às investigações. Nesse caso, deverá fundamentar a decisão. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal. O código atual determina que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. 

“Não nos parece correto, nessa situação, estando o agente de posse de objetos, ainda que armas de fogo ou outros quaisquer utilizados em sua defesa, que tais apetrechos lhes sejam retirados de sua posse caso os mesmos sejam lícitos e estejam sendo utilizados em conformidade com a legislação aplicável, a não ser em situações específicas de indispensabilidade”, argumenta o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), autor da proposta. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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