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Governo Federal reserva R$ 1,166 bilhão para segurança pública nos estados e no DF em 2025

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Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão liberados para as unidades federativas conforme os planos locais de aplicação do dinheiro forem aprovados. Valor reservado é o mais alto da história

O Governo Federal empenhou R$ 1,166 bilhão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que será destinado, em 2025, aos estados e ao Distrito Federal por meio de transferência obrigatória, modalidade conhecida como repasse fundo a fundo. Os recursos reservados serão liberados para as unidades federativas à medida em que os planos locais para utilização do dinheiro forem aprovados pelas áreas técnicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O secretário Nacional de Segurança Pública (Senasp), Mario Sarrubbo, ressalta que esse é o maior valor da história destinado para esse tipo de transferência do FNSP. “Trata-se, na prática, de um substantivo reforço financeiro que chega para investimentos em segurança pública em todo o País. Quem ganha é a população”, afirma.

A diretora do FNSP, Camila Pintarelli, destaca que esse marco consolida o fundo como o principal mecanismo de financiamento de investimentos em segurança pública no País. “A realização do empenho já em janeiro permite a organização dos entes Federados, reforçando o compromisso federativo do MJSP com o diálogo, com a governança e com a transparência desses recursos.”

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Qualquer cidadão, por meio da plataforma Segurança Transparente, tem acesso a todas as transferências feitas pelo MJSP às unidades federativas.

Estrutura do FNSP

O FNSP, principal ferramenta de financiamento da segurança pública no Brasil, é abastecido com receitas das lotéricas e de emendas parlamentares. Parte do dinheiro dessa reserva é obrigatoriamente transferido de forma direta aos estados e ao Distrito Federal. Trata-se das transferências fundo a fundo. Elas saem do fundo nacional e são depositadas nos fundos locais mediante apresentação e aprovação de planos de aplicação.

O uso dos recursos é regulamentado pela Portaria nº 685, em que há o detalhamento das áreas temáticas e os procedimentos para aplicação desses recursos. Ela estabelece que é preciso definir projetos, atividades, metas e indicadores de resultados.

A portaria também especifica que os recursos devem ser aplicados em custeio e investimento, com uma divisão entre os tipos de despesas, e proíbe, por exemplo, pagamento de pessoal e aquisição de materiais de escritório. Também são delineadas as diretrizes para a aplicação do dinheiro, com foco em ações de prevenção à violência, aprimoramento digital das forças de segurança e capacitação profissional. Além disso, ela estabelece critérios para a utilização excepcional da verba em situações de emergência ou calamidade pública e determina a realização de auditoria e rastreabilidade dos equipamentos adquiridos.

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Em abril de 2024, a Diretoria de Gestão do FNSP criou a Rede Interfederativa, com reuniões mensais entre gestores, equipe técnica da Senasp e representantes e suplentes dos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública. O objetivo é dar maior agilidade e transparência aos repasses fundo a fundo e celeridade e eficiência na troca de informações entre os entes federativos e o Executivo.

Fonte: Agência Gov

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Deputado Wellington Luiz Propõe Banco de Dados para Registro de Condenados por Violência contra a Mulher no DF

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O deputado Wellington Luiz apresentou um Projeto de Lei (PL) que propõe a criação de um banco de dados para registrar informações de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal. O PL n.º 843/2023 busca fortalecer o combate à violência de gênero e impedir a reincidência de agressores. A proposta estabelece a instituição de um banco de dados que abrangerá pessoas condenadas por crimes específicos contra a mulher, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.

No cadastro, constarão informações detalhadas, incluindo nome completo, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, fotografia do identificado, grau de parentesco entre agente e vítima, e relação de trabalho entre agente e vítima.

A gestão das informações e sua atualização periódica ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo. O acesso ao cadastro seguirá as disposições da Lei nº 4.990/2012, conhecida como Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.

De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, a violência contra a mulher é um fenômeno persistente no Brasil, com o país ocupando o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência contra a mulher como “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimento físico, sexual ou mental”.

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“Diante do alarmante cenário de violência contra a mulher, este projeto visa não apenas registrar, mas também prevenir e coibir futuros casos. A criação deste banco de dados é um passo crucial para fortalecer as políticas de combate à violência de gênero no Distrito Federal, assegurando uma resposta efetiva e impedindo a reincidência dos agressores” , disse o Deputado Wellington Luiz.

Inicialmente o projeto tramita na Casa, pelas Comissões, depois segue para plenário. Após aprovação em dois turnos, segue para sanção do chefe do Executivo. Depois da publicação no Diário Oficial do DF (DODF), a lei entra em vigor imediatamente.

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