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Projeto de Lei do deputado Wellington Luiz de Combate e Prevenção à Automutilação e Suicídio de Crianças e Adolescentes é aprovado na CLDF

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O projeto prevê parcerias com empresas de conteúdos digitais e entrará em vigor após sanção do governador

 

O Projeto de Lei nº 387/2023, apresentado pelo deputado Wellington Luiz, que estabelece a Política Distrital de Combate e Prevenção da Automutilação e Suicídio de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal, foi aprovado nos dois turnos na Câmara Legislativa. A iniciativa visa prevenir e reduzir os índices de suicídio nessa faixa etária, promovendo a saúde mental dos jovens. A implementação da política envolverá ações coordenadas entre as secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Segurança Pública e outros órgãos competentes.

Entre as diretrizes, destacam-se ações de prevenção, identificação e atendimento precoce, capacitação de profissionais, campanhas de conscientização, acolhimento aos familiares, programas de saúde mental nas escolas e pesquisa sobre o tema.

 

O deputado Wellington Luiz ressalta a importância desse projeto diante do grave problema de saúde pública. “Trata-se de um tema complexo, que envolve diversos fatores e requer uma abordagem multidisciplinar e integrada para sua prevenção e tratamento. A implementação dessa Política Distrital permitirá a criação de uma rede de proteção e cuidado, visando identificar precocemente os casos de risco e oferecer um atendimento adequado e acolhedor às crianças, adolescentes e suas famílias”, disse o deputado.

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O projeto também prevê parcerias com empresas de conteúdo digital, notificação compulsória de casos de violência autoprovocada e a criação do Fundo Distrital de Prevenção da Automutilação e Suicídio de Crianças e Adolescentes.

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Deputado Wellington Luiz Propõe Banco de Dados para Registro de Condenados por Violência contra a Mulher no DF

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O deputado Wellington Luiz apresentou um Projeto de Lei (PL) que propõe a criação de um banco de dados para registrar informações de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal. O PL n.º 843/2023 busca fortalecer o combate à violência de gênero e impedir a reincidência de agressores. A proposta estabelece a instituição de um banco de dados que abrangerá pessoas condenadas por crimes específicos contra a mulher, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.

No cadastro, constarão informações detalhadas, incluindo nome completo, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, fotografia do identificado, grau de parentesco entre agente e vítima, e relação de trabalho entre agente e vítima.

A gestão das informações e sua atualização periódica ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo. O acesso ao cadastro seguirá as disposições da Lei nº 4.990/2012, conhecida como Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.

De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, a violência contra a mulher é um fenômeno persistente no Brasil, com o país ocupando o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência contra a mulher como “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimento físico, sexual ou mental”.

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“Diante do alarmante cenário de violência contra a mulher, este projeto visa não apenas registrar, mas também prevenir e coibir futuros casos. A criação deste banco de dados é um passo crucial para fortalecer as políticas de combate à violência de gênero no Distrito Federal, assegurando uma resposta efetiva e impedindo a reincidência dos agressores” , disse o Deputado Wellington Luiz.

Inicialmente o projeto tramita na Casa, pelas Comissões, depois segue para plenário. Após aprovação em dois turnos, segue para sanção do chefe do Executivo. Depois da publicação no Diário Oficial do DF (DODF), a lei entra em vigor imediatamente.

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