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eCG recombinante revoluciona reprodução bovina ao unir desempenho, padronização e bem-estar animal

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eCG: história e importância na pecuária brasileira

Presente há décadas nos protocolos de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF), o eCG (gonadotrofina coriônica equina) desempenha papel fundamental na estimulação do crescimento folicular e na sincronização da ovulação, fatores determinantes para o sucesso reprodutivo em rebanhos bovinos.

O hormônio contribuiu significativamente para o avanço da reprodução bovina no Brasil, aumentando a eficiência dos rebanhos e acelerando o ganho genético, consolidando-se como tecnologia essencial para a pecuária.

Desafios do eCG tradicional

O eCG convencional é obtido a partir do soro sanguíneo de éguas prenhes, coletado diariamente durante a gestação. Embora regulamentado, o processo exige manejo constante dos animais e está sujeito a variações entre lotes, o que pode afetar a padronização dos protocolos de IATF, especialmente em grandes propriedades.

Além da variabilidade biológica, o método tradicional levanta discussões sobre bem-estar animal e sustentabilidade, impulsionando a busca por soluções mais éticas e tecnológicas na pecuária moderna.

eCG recombinante: inovação sem uso de animais

O eCG recombinante (reCG) surge como uma solução biotecnológica capaz de reproduzir os efeitos do hormônio tradicional sem depender de animais. Produzido em laboratório por meio de engenharia genética, o reCG oferece:

  • Composição estável e pura, sem variações entre lotes;
  • Resultados consistentes na dinâmica folicular e taxa de prenhez;
  • Maior segurança e previsibilidade nos protocolos de IATF.

“Estamos falando de uma inovação que alia ganho produtivo a princípios de bem-estar. Ao eliminar a necessidade de extração animal, o reCG responde a uma demanda ética crescente do setor e melhora a padronização e potência dos lotes”, afirma Rafael Moreira, gerente da Linha de Reprodução da Ceva.

FOLI-REC®: tecnologia e praticidade no campo

Entre os avanços mais recentes está o FOLI-REC®, desenvolvido pela Ceva, que combina ética, desempenho e praticidade. O produto apresenta equivalência farmacodinâmica com o eCG tradicional e:

  • Chega pronto para uso, sem necessidade de reconstituição;
  • Pode ser reaproveitado por até 30 dias após aberto;
  • Garante resposta folicular uniforme, permitindo planejamento mais seguro da estação de monta.
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“O FOLI-REC® oferece previsibilidade e constância, fatores fundamentais para reduzir perdas e maximizar resultados”, explica Alexandre Souza, gerente de Serviços Técnicos da Unidade de Pecuária da Ceva.

Um avanço que alia produtividade e ética

O eCG recombinante representa uma mudança de paradigma na reprodução bovina, integrando tecnologia, ciência e bem-estar animal. Ele atende às demandas de produtores por eficiência e de consumidores por práticas sustentáveis e éticas, consolidando o compromisso da pecuária moderna com:

  • Produtividade e desempenho reprodutivo;
  • Sustentabilidade e bem-estar animal;
  • Padronização e segurança operacional.

“Inovação é quando a ciência responde às necessidades reais do campo. O reCG prova que é possível evoluir tecnicamente sem abrir mão do respeito aos animais”, conclui Rafael Moreira.

O eCG recombinante não é apenas uma nova molécula, mas um símbolo de como a pecuária pode conciliar eficiência, responsabilidade e tecnologia, preparando o setor para os desafios do futuro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF retoma debate sobre distribuição de lucros por empresas com dívidas fiscais

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Supremo analisa constitucionalidade de penalidades aplicadas a empresas endividadas

A discussão sobre a distribuição de lucros, dividendos e bonificações por empresas com débitos fiscais voltou ao centro do debate jurídico e econômico. O tema, que afeta diretamente o planejamento societário e a gestão financeira de companhias de todos os portes, está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.161.

O julgamento irá definir se permanecem válidas as penalidades aplicadas a empresas que distribuem valores a sócios e administradores mesmo estando inscritas na dívida ativa da União ou de autarquias federais.

Decisão pode redefinir regras de governança financeira

De acordo com Milena Xavier Linhares de Andrade, advogada da Hemmer Advocacia, o julgamento é decisivo para o ambiente empresarial, pois pode redefinir práticas de governança e planejamento financeiro.

“O tema envolve um equilíbrio delicado entre a necessidade do Estado de preservar o crédito tributário e o direito das empresas à livre iniciativa. Caso o STF autorize a distribuição de lucros mesmo com dívidas fiscais, haverá uma mudança significativa no cenário atual”, explica Milena.

A especialista ressalta que uma decisão favorável às empresas poderá alterar a forma como o Fisco aplica penalidades, exigindo novas estratégias de compliance tributário.

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Entenda o que diz a legislação atual

Atualmente, empresas com dívidas fiscais não garantidas estão proibidas de distribuir lucros, dividendos ou bonificações. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa de até 50% do valor distribuído, limitada a 50% do total do débito.

A norma tem como objetivo evitar a dilapidação do patrimônio empresarial e assegurar o pagamento das dívidas tributárias. Entretanto, enquanto o julgamento no STF não é concluído, as empresas permanecem sujeitas a autuações e penalidades.

Impacto econômico e desigualdade entre tipos societários

Segundo a advogada, o debate não se limita à esfera jurídica — ele também reflete preocupações econômicas.

“Muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, dependem da distribuição de lucros para manter o fluxo de caixa. A manutenção dessa proibição pode gerar insegurança e até comprometer a sobrevivência de alguns negócios”, afirma.

Milena também chama atenção para a diferença de tratamento entre sociedades limitadas e anônimas.

Enquanto as limitadas estão sujeitas à restrição, as sociedades anônimas podem distribuir dividendos mesmo possuindo débitos fiscais.

“Essa distinção cria um tratamento desigual entre empresas que exercem o mesmo papel econômico. Uma regulamentação uniforme e proporcional seria o ideal”, avalia.

Orientações para empresas enquanto julgamento segue em aberto

O STF ainda não concluiu o julgamento da ADI 5.161, que deve decidir se a penalidade continuará válida ou se dependerá da comprovação de insuficiência patrimonial da empresa.

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Enquanto não há decisão definitiva, Milena recomenda prudência:

“As empresas devem revisar suas práticas contábeis, garantir que os débitos estejam parcelados ou devidamente assegurados e manter registros transparentes. Um bom planejamento tributário é essencial para evitar autuações futuras”, orienta.

A advogada reforça que, embora a multa de 50% seja questionada por desproporcionalidade, o risco jurídico ainda existe.

“Mesmo que o Supremo flexibilize a regra, a distribuição de lucros em meio a passivos fiscais requer análise técnica e individualizada. O ideal é agir com cautela e buscar orientação especializada para equilibrar riscos e responsabilidades”, finaliza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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