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Mercado de leite de búfala deve crescer com aquisição da Levitare pela Tirolez

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Tirolez expande portfólio com produtos de leite de búfala

A Tirolez, referência nacional em laticínios com 45 anos de operação focada no leite de vaca, adquiriu a Levitare, líder paulista na produção de queijos de búfala. A operação agrega 50 produtos bubalinos ao portfólio da companhia, consolidando a presença da marca em um mercado em crescimento.

ABCB projeta fortalecimento da cadeia de búfalas

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Búfalos (ABCB), Simon Riess, a entrada da Tirolez no segmento mostra o potencial de expansão do mercado de leite de búfala no Brasil.

“A Tirolez entrando neste mercado, junto com a Levitare, ampliará a divulgação dos produtos bubalinos, chegando a mais localidades e incentivando a cadeia produtiva a crescer”, afirma Riess.

O dirigente destaca que a maior visibilidade dos produtos deve estimular aumento da produção de leite de búfala e vendas no mercado nacional, fortalecendo toda a cadeia.

Proprietário da Levitare vê potencial de crescimento

Jorge Nakid, proprietário da Levitare, observa que o mercado de búfalas já apresenta crescimento significativo, mas ainda há espaço para expansão. Ele aponta a tendência de fusões e aquisições como estratégia de fortalecimento em setores competitivos.

“Decidimos nos unir à Tirolez, uma empresa familiar, líder de mercado e comprometida com qualidade. A combinação das duas empresas vai alavancar a divulgação, aumentar a capilaridade nacional e gerar mais investimentos no segmento de búfala”, explica Nakid.

Segundo ele, a Tirolez tem potencial de faturar quase R$ 2 bilhões neste ano, e a união das duas marcas deve fortalecer a promoção do consumo de produtos de búfala em todo o Brasil.

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Expectativas para o mercado de búfalas

A aquisição reforça a projeção de crescimento do setor de leite de búfala, com maior investimento em marketing, expansão de distribuição e incentivo à produção. Para produtores e indústria, a operação promete maior visibilidade, consolidação de preços e estímulo à produção nacional, segundo especialistas do segmento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF retoma debate sobre distribuição de lucros por empresas com dívidas fiscais

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Supremo analisa constitucionalidade de penalidades aplicadas a empresas endividadas

A discussão sobre a distribuição de lucros, dividendos e bonificações por empresas com débitos fiscais voltou ao centro do debate jurídico e econômico. O tema, que afeta diretamente o planejamento societário e a gestão financeira de companhias de todos os portes, está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.161.

O julgamento irá definir se permanecem válidas as penalidades aplicadas a empresas que distribuem valores a sócios e administradores mesmo estando inscritas na dívida ativa da União ou de autarquias federais.

Decisão pode redefinir regras de governança financeira

De acordo com Milena Xavier Linhares de Andrade, advogada da Hemmer Advocacia, o julgamento é decisivo para o ambiente empresarial, pois pode redefinir práticas de governança e planejamento financeiro.

“O tema envolve um equilíbrio delicado entre a necessidade do Estado de preservar o crédito tributário e o direito das empresas à livre iniciativa. Caso o STF autorize a distribuição de lucros mesmo com dívidas fiscais, haverá uma mudança significativa no cenário atual”, explica Milena.

A especialista ressalta que uma decisão favorável às empresas poderá alterar a forma como o Fisco aplica penalidades, exigindo novas estratégias de compliance tributário.

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Entenda o que diz a legislação atual

Atualmente, empresas com dívidas fiscais não garantidas estão proibidas de distribuir lucros, dividendos ou bonificações. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa de até 50% do valor distribuído, limitada a 50% do total do débito.

A norma tem como objetivo evitar a dilapidação do patrimônio empresarial e assegurar o pagamento das dívidas tributárias. Entretanto, enquanto o julgamento no STF não é concluído, as empresas permanecem sujeitas a autuações e penalidades.

Impacto econômico e desigualdade entre tipos societários

Segundo a advogada, o debate não se limita à esfera jurídica — ele também reflete preocupações econômicas.

“Muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, dependem da distribuição de lucros para manter o fluxo de caixa. A manutenção dessa proibição pode gerar insegurança e até comprometer a sobrevivência de alguns negócios”, afirma.

Milena também chama atenção para a diferença de tratamento entre sociedades limitadas e anônimas.

Enquanto as limitadas estão sujeitas à restrição, as sociedades anônimas podem distribuir dividendos mesmo possuindo débitos fiscais.

“Essa distinção cria um tratamento desigual entre empresas que exercem o mesmo papel econômico. Uma regulamentação uniforme e proporcional seria o ideal”, avalia.

Orientações para empresas enquanto julgamento segue em aberto

O STF ainda não concluiu o julgamento da ADI 5.161, que deve decidir se a penalidade continuará válida ou se dependerá da comprovação de insuficiência patrimonial da empresa.

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Enquanto não há decisão definitiva, Milena recomenda prudência:

“As empresas devem revisar suas práticas contábeis, garantir que os débitos estejam parcelados ou devidamente assegurados e manter registros transparentes. Um bom planejamento tributário é essencial para evitar autuações futuras”, orienta.

A advogada reforça que, embora a multa de 50% seja questionada por desproporcionalidade, o risco jurídico ainda existe.

“Mesmo que o Supremo flexibilize a regra, a distribuição de lucros em meio a passivos fiscais requer análise técnica e individualizada. O ideal é agir com cautela e buscar orientação especializada para equilibrar riscos e responsabilidades”, finaliza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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