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Mercado do leite começa 2025 com preços em alta, mas importações limitam avanços

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O mercado brasileiro de leite iniciou o ano com preços em alta, impulsionados pela queda sazonal na oferta. Apesar disso, as importações elevadas de derivados lácteos continuam a limitar os avanços mais expressivos nas cotações. Segundo análise da Consultoria Agro do Itaú BBA, a produção, mesmo em crescimento, convive com desafios no consumo e na competitividade do setor.

Produção cresce no fim de 2024 e início de 2025

A produção de leite com inspeção oficial fechou 2024 com alta de 3,1% em relação ao ano anterior, alcançando 25,4 bilhões de litros. Esse avanço foi favorecido por melhores condições climáticas, recuperação das pastagens e uma relação de troca entre leite e ração mais favorável ao produtor.

Após um início de 2024 com crescimento de 4,6%, o setor sofreu desaceleração no terceiro trimestre devido às enchentes no Rio Grande do Sul e à seca intensa no Sudeste e Centro-Oeste. No último trimestre do ano, no entanto, a produção voltou a acelerar, também com alta de 4,6% sobre igual período de 2023.

Já no primeiro trimestre de 2025, a captação preliminar aponta crescimento de 3,1% em relação ao mesmo período de 2024, embora tenha sido 4,5% inferior ao trimestre anterior.

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Preços ao produtor permanecem elevados

Os preços pagos ao produtor seguem em patamar superior ao de 2024. A média Brasil do primeiro trimestre de 2025, medida pelo Cepea, ficou em R$ 2,75 por litro — aumento de 23% frente ao mesmo período do ano anterior.

Em Minas Gerais, principal estado produtor, a alta foi de 29%. Já em Goiás, o avanço foi de 18%, refletindo desempenhos distintos nas duas bacias leiteiras: enquanto Minas expandiu acima da média nacional, Goiás permaneceu praticamente estagnado.

Apesar disso, a elevação dos preços perdeu força em março, quando o avanço foi de apenas 2% em relação a fevereiro. A demanda mais fraca do consumidor final impactou os preços do leite no mercado spot em abril.

Importações continuam elevadas

Mesmo com a redução na captação nacional devido à sazonalidade, as importações de derivados lácteos continuam pressionando o mercado. Nos quatro primeiros meses de 2025, o volume importado somou 750 milhões de litros em equivalente leite, praticamente estável em relação ao mesmo período de 2024, mas ainda em nível elevado.

Essa concorrência externa limita movimentos mais fortes de alta nos preços domésticos, mesmo em um cenário de disputa intensa entre laticínios pela matéria-prima.

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Custo de produção aliviado com queda do milho

A relação de troca entre leite e ração teve um leve agravamento em março, devido à alta do milho ter superado o reajuste do leite. No entanto, a partir de abril, a pressão começou a ceder, com a melhora nas perspectivas para a produção de milho safrinha.

Com isso, os custos devem permanecer mais equilibrados, favorecendo especialmente os produtores tecnificados, que têm ampliado sua produção e distanciado-se em eficiência dos sistemas menos intensivos.

Perspectivas para laticínios e produtores

Para os produtores mais estruturados, as margens devem se manter positivas nos próximos meses. Já os laticínios, embora não enfrentem riscos imediatos de pressão adicional sobre as margens, precisam acompanhar a dificuldade de repasse de preços ao consumidor, especialmente diante da expectativa de menor crescimento econômico e inflação elevada ao longo do ano.

Além disso, as recentes coletas semanais indicam uma acomodação nos preços dos derivados no atacado, o que pode afetar os spreads das indústrias se a tendência se mantiver.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

STF retoma debate sobre distribuição de lucros por empresas com dívidas fiscais

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Supremo analisa constitucionalidade de penalidades aplicadas a empresas endividadas

A discussão sobre a distribuição de lucros, dividendos e bonificações por empresas com débitos fiscais voltou ao centro do debate jurídico e econômico. O tema, que afeta diretamente o planejamento societário e a gestão financeira de companhias de todos os portes, está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.161.

O julgamento irá definir se permanecem válidas as penalidades aplicadas a empresas que distribuem valores a sócios e administradores mesmo estando inscritas na dívida ativa da União ou de autarquias federais.

Decisão pode redefinir regras de governança financeira

De acordo com Milena Xavier Linhares de Andrade, advogada da Hemmer Advocacia, o julgamento é decisivo para o ambiente empresarial, pois pode redefinir práticas de governança e planejamento financeiro.

“O tema envolve um equilíbrio delicado entre a necessidade do Estado de preservar o crédito tributário e o direito das empresas à livre iniciativa. Caso o STF autorize a distribuição de lucros mesmo com dívidas fiscais, haverá uma mudança significativa no cenário atual”, explica Milena.

A especialista ressalta que uma decisão favorável às empresas poderá alterar a forma como o Fisco aplica penalidades, exigindo novas estratégias de compliance tributário.

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Entenda o que diz a legislação atual

Atualmente, empresas com dívidas fiscais não garantidas estão proibidas de distribuir lucros, dividendos ou bonificações. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa de até 50% do valor distribuído, limitada a 50% do total do débito.

A norma tem como objetivo evitar a dilapidação do patrimônio empresarial e assegurar o pagamento das dívidas tributárias. Entretanto, enquanto o julgamento no STF não é concluído, as empresas permanecem sujeitas a autuações e penalidades.

Impacto econômico e desigualdade entre tipos societários

Segundo a advogada, o debate não se limita à esfera jurídica — ele também reflete preocupações econômicas.

“Muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, dependem da distribuição de lucros para manter o fluxo de caixa. A manutenção dessa proibição pode gerar insegurança e até comprometer a sobrevivência de alguns negócios”, afirma.

Milena também chama atenção para a diferença de tratamento entre sociedades limitadas e anônimas.

Enquanto as limitadas estão sujeitas à restrição, as sociedades anônimas podem distribuir dividendos mesmo possuindo débitos fiscais.

“Essa distinção cria um tratamento desigual entre empresas que exercem o mesmo papel econômico. Uma regulamentação uniforme e proporcional seria o ideal”, avalia.

Orientações para empresas enquanto julgamento segue em aberto

O STF ainda não concluiu o julgamento da ADI 5.161, que deve decidir se a penalidade continuará válida ou se dependerá da comprovação de insuficiência patrimonial da empresa.

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Enquanto não há decisão definitiva, Milena recomenda prudência:

“As empresas devem revisar suas práticas contábeis, garantir que os débitos estejam parcelados ou devidamente assegurados e manter registros transparentes. Um bom planejamento tributário é essencial para evitar autuações futuras”, orienta.

A advogada reforça que, embora a multa de 50% seja questionada por desproporcionalidade, o risco jurídico ainda existe.

“Mesmo que o Supremo flexibilize a regra, a distribuição de lucros em meio a passivos fiscais requer análise técnica e individualizada. O ideal é agir com cautela e buscar orientação especializada para equilibrar riscos e responsabilidades”, finaliza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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