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Ministério da Pesca e Aquicultura atua com Ministério Público Federal para a desobstrução de acesso à praia em Maceió

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Nesta segunda-feira (10), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) participou de mediação do Ministério Público Federal para a liberação do acesso de pescadores artesanais à praia de Ipioca, no município de Maceió (AL).

A mediação reuniu, também, representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Secretaria de Abastecimento, Pesca e Agricultura de Maceió, da Prefeitura do município e da Rede de Mulheres Pescadoras da Costa dos Corais, além de pescadores, moradores e o proprietário do imóvel que bloqueou a passagem dos pescadores à praia.

A comunidade, que há décadas utiliza o local como passagem para o mar, vinha enfrentando sérias dificuldades após a interdição da área, o que impedia dezenas de famílias de exercerem a pesca artesanal — principal fonte de sustento da região. O fechamento, sem diálogo prévio com os moradores, foi denunciado como uma violação aos direitos das comunidades tradicionais.

Durante a reunião, o superintendente Federal de Pesca e Aquicultura de Alagoas, Cauê Castro, destacou o compromisso do Governo Federal com a defesa das comunidades pesqueiras tradicionais, ressaltando que o artigo 10 da Lei nº 7.661/88 — que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro — proíbe qualquer forma de urbanização ou utilização do solo na zona costeira que impeça ou dificulte o acesso às praias e ao mar.

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Não se trata apenas de um acesso físico, mas de garantir o direito ao trabalho e à dignidade dessas famílias que vivem da pesca há gerações. Nosso papel é garantir que o mar continue sendo o sustento e o símbolo de resistência das comunidades tradicionais”, afirmou o superintendente.

A mediação definiu a desobstrução imediata da passagem, além da implementação de estudos técnicos, que deverão ser realizados pela Prefeitura de Maceió a fim de identificar e implementar uma solução definitiva de acesso à praia. Essa medida é provisória e tem validade de 60 dias, prazo em que os órgãos envolvidos devem avançar na solução do caso.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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STF retoma debate sobre distribuição de lucros por empresas com dívidas fiscais

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Supremo analisa constitucionalidade de penalidades aplicadas a empresas endividadas

A discussão sobre a distribuição de lucros, dividendos e bonificações por empresas com débitos fiscais voltou ao centro do debate jurídico e econômico. O tema, que afeta diretamente o planejamento societário e a gestão financeira de companhias de todos os portes, está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.161.

O julgamento irá definir se permanecem válidas as penalidades aplicadas a empresas que distribuem valores a sócios e administradores mesmo estando inscritas na dívida ativa da União ou de autarquias federais.

Decisão pode redefinir regras de governança financeira

De acordo com Milena Xavier Linhares de Andrade, advogada da Hemmer Advocacia, o julgamento é decisivo para o ambiente empresarial, pois pode redefinir práticas de governança e planejamento financeiro.

“O tema envolve um equilíbrio delicado entre a necessidade do Estado de preservar o crédito tributário e o direito das empresas à livre iniciativa. Caso o STF autorize a distribuição de lucros mesmo com dívidas fiscais, haverá uma mudança significativa no cenário atual”, explica Milena.

A especialista ressalta que uma decisão favorável às empresas poderá alterar a forma como o Fisco aplica penalidades, exigindo novas estratégias de compliance tributário.

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Entenda o que diz a legislação atual

Atualmente, empresas com dívidas fiscais não garantidas estão proibidas de distribuir lucros, dividendos ou bonificações. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa de até 50% do valor distribuído, limitada a 50% do total do débito.

A norma tem como objetivo evitar a dilapidação do patrimônio empresarial e assegurar o pagamento das dívidas tributárias. Entretanto, enquanto o julgamento no STF não é concluído, as empresas permanecem sujeitas a autuações e penalidades.

Impacto econômico e desigualdade entre tipos societários

Segundo a advogada, o debate não se limita à esfera jurídica — ele também reflete preocupações econômicas.

“Muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, dependem da distribuição de lucros para manter o fluxo de caixa. A manutenção dessa proibição pode gerar insegurança e até comprometer a sobrevivência de alguns negócios”, afirma.

Milena também chama atenção para a diferença de tratamento entre sociedades limitadas e anônimas.

Enquanto as limitadas estão sujeitas à restrição, as sociedades anônimas podem distribuir dividendos mesmo possuindo débitos fiscais.

“Essa distinção cria um tratamento desigual entre empresas que exercem o mesmo papel econômico. Uma regulamentação uniforme e proporcional seria o ideal”, avalia.

Orientações para empresas enquanto julgamento segue em aberto

O STF ainda não concluiu o julgamento da ADI 5.161, que deve decidir se a penalidade continuará válida ou se dependerá da comprovação de insuficiência patrimonial da empresa.

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Enquanto não há decisão definitiva, Milena recomenda prudência:

“As empresas devem revisar suas práticas contábeis, garantir que os débitos estejam parcelados ou devidamente assegurados e manter registros transparentes. Um bom planejamento tributário é essencial para evitar autuações futuras”, orienta.

A advogada reforça que, embora a multa de 50% seja questionada por desproporcionalidade, o risco jurídico ainda existe.

“Mesmo que o Supremo flexibilize a regra, a distribuição de lucros em meio a passivos fiscais requer análise técnica e individualizada. O ideal é agir com cautela e buscar orientação especializada para equilibrar riscos e responsabilidades”, finaliza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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