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Preços do arroz em casca caem ao menor nível desde janeiro de 2022, aponta Cepea

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O arroz em casca registrou queda histórica nos preços nesta primeira semana de setembro, segundo dados do Cepea/IRGA-RS. O Indicador, com 58% de grãos inteiros e pagamento à vista, fechou a semana em R$ 66,52 por saca, o menor valor em termos reais desde janeiro de 2022, considerando o deflacionamento pelo IGP-DI.

Recorde de produção mantém excedente interno elevado

Pesquisadores do Cepea explicam que, mesmo com o bom desempenho das exportações – em agosto, o volume embarcado foi o maior em quase dois anos – o recorde de produção da safra 2024/25 mantém o excedente interno alto, pressionando os preços do cereal.

Consumo interno estável e exportações limitadas impactam cotações

O consumo interno do arroz segue estável, e a competitividade do arroz brasileiro no mercado externo é menor, contribuindo para a desvalorização da matéria-prima. Compradores consultados pelo Cepea afirmam que a comercialização do arroz beneficiado continua restrita, mantendo a pressão sobre o preço do grão.

Muitas indústrias têm dado preferência a estoques já armazenados em unidades de beneficiamento, evitando aquisições externas, o que reforça a tendência de preços mais baixos.

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Produtores adotam estratégias diferentes diante do mercado

Entre os produtores, há posturas divergentes: alguns mantêm estoques na expectativa de preços melhores, enquanto outros buscam vender. Apesar da proximidade do período de preparo do solo para a nova safra e da necessidade de aquisição de insumos, os orizicultores não têm acelerado as vendas, contribuindo para o cenário de oferta elevada.

Perspectivas para os próximos meses

A combinação de excedente interno, exportações competitivas limitadas e consumo estável deve manter os preços do arroz pressionados nos próximos meses, apontam os especialistas do Cepea.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF retoma debate sobre distribuição de lucros por empresas com dívidas fiscais

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Supremo analisa constitucionalidade de penalidades aplicadas a empresas endividadas

A discussão sobre a distribuição de lucros, dividendos e bonificações por empresas com débitos fiscais voltou ao centro do debate jurídico e econômico. O tema, que afeta diretamente o planejamento societário e a gestão financeira de companhias de todos os portes, está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.161.

O julgamento irá definir se permanecem válidas as penalidades aplicadas a empresas que distribuem valores a sócios e administradores mesmo estando inscritas na dívida ativa da União ou de autarquias federais.

Decisão pode redefinir regras de governança financeira

De acordo com Milena Xavier Linhares de Andrade, advogada da Hemmer Advocacia, o julgamento é decisivo para o ambiente empresarial, pois pode redefinir práticas de governança e planejamento financeiro.

“O tema envolve um equilíbrio delicado entre a necessidade do Estado de preservar o crédito tributário e o direito das empresas à livre iniciativa. Caso o STF autorize a distribuição de lucros mesmo com dívidas fiscais, haverá uma mudança significativa no cenário atual”, explica Milena.

A especialista ressalta que uma decisão favorável às empresas poderá alterar a forma como o Fisco aplica penalidades, exigindo novas estratégias de compliance tributário.

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Entenda o que diz a legislação atual

Atualmente, empresas com dívidas fiscais não garantidas estão proibidas de distribuir lucros, dividendos ou bonificações. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa de até 50% do valor distribuído, limitada a 50% do total do débito.

A norma tem como objetivo evitar a dilapidação do patrimônio empresarial e assegurar o pagamento das dívidas tributárias. Entretanto, enquanto o julgamento no STF não é concluído, as empresas permanecem sujeitas a autuações e penalidades.

Impacto econômico e desigualdade entre tipos societários

Segundo a advogada, o debate não se limita à esfera jurídica — ele também reflete preocupações econômicas.

“Muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, dependem da distribuição de lucros para manter o fluxo de caixa. A manutenção dessa proibição pode gerar insegurança e até comprometer a sobrevivência de alguns negócios”, afirma.

Milena também chama atenção para a diferença de tratamento entre sociedades limitadas e anônimas.

Enquanto as limitadas estão sujeitas à restrição, as sociedades anônimas podem distribuir dividendos mesmo possuindo débitos fiscais.

“Essa distinção cria um tratamento desigual entre empresas que exercem o mesmo papel econômico. Uma regulamentação uniforme e proporcional seria o ideal”, avalia.

Orientações para empresas enquanto julgamento segue em aberto

O STF ainda não concluiu o julgamento da ADI 5.161, que deve decidir se a penalidade continuará válida ou se dependerá da comprovação de insuficiência patrimonial da empresa.

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Enquanto não há decisão definitiva, Milena recomenda prudência:

“As empresas devem revisar suas práticas contábeis, garantir que os débitos estejam parcelados ou devidamente assegurados e manter registros transparentes. Um bom planejamento tributário é essencial para evitar autuações futuras”, orienta.

A advogada reforça que, embora a multa de 50% seja questionada por desproporcionalidade, o risco jurídico ainda existe.

“Mesmo que o Supremo flexibilize a regra, a distribuição de lucros em meio a passivos fiscais requer análise técnica e individualizada. O ideal é agir com cautela e buscar orientação especializada para equilibrar riscos e responsabilidades”, finaliza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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