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Piauí prevê recorde na produção de grãos em 2025

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A produção de grãos no Piauí deve atingir um novo recorde em 2025, com uma estimativa de 6,56 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O volume representa um crescimento de 13,38% em relação ao ano anterior, quando foram colhidas 5,79 milhões de toneladas, e consolida a retomada de uma sequência de altas que começou em 2017, interrompida apenas pela queda registrada em 2024.

O desempenho é liderado por avanços no cultivo de soja e milho, que juntos representam cerca de 94% da safra estadual. A produção de soja, principal grão do estado, deve alcançar 4,05 milhões de toneladas, respondendo por 61,77% do total. Já o milho, com previsão de 2,11 milhões de toneladas, terá um aumento expressivo de 26,54% em relação ao ano anterior, consolidando-se como o segundo produto mais relevante da agricultura piauiense.

Outras culturas, como feijão, algodão, arroz e sorgo, também apresentam projeções de crescimento, destacando a diversificação e a força do setor agrícola no estado. Com esses números, o Piauí deverá contribuir com 2% da produção nacional de grãos, estimada em 322,6 milhões de toneladas para 2025.

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Para sustentar esse crescimento, o governo estadual tem investido significativamente em infraestrutura de transporte. O Anel Rodoviário da Soja, que conecta os principais polos agrícolas do sul do estado, recebeu R$ 1,1 bilhão em investimentos nos últimos dois anos. Entre as obras realizadas estão a pavimentação de 330 km e a recuperação de outros 263 km de rodovias no território da Chapada das Mangabeiras, uma das regiões mais produtivas do estado.

O planejamento também inclui a pavimentação de mais 332,88 km de rodovias nos próximos anos, fortalecendo a logística de escoamento e integrando o Piauí à região do Matopiba, considerada a última fronteira agrícola do Brasil. As rodovias PIs 397, 247, 392, 391 e a BR-330 são peças-chave para o transporte da produção e o fortalecimento do estado como um dos principais atores do agronegócio brasileiro.

Com investimentos e planejamento, o Piauí reforça sua posição como uma potência agrícola, impulsionando o desenvolvimento regional e contribuindo para o crescimento da produção nacional de grãos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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