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Opinião

O voto jurídico do Ministro Fux na Ação Penal 2668

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Fotos: Andreia Tarelow

Muito antes do início do julgamento da Ação Penal 2668, me posicionei sobre aqueles que participaram dos eventos de 8 de janeiro e que ainda se encontram presos, condenados a penas que considero excessivas, como 14, 15 e 16 anos. Também me manifestei contra o que chamam de núcleo golpista. Afirmo: não houve golpe, nem tentativa, pois nenhum soldado foi mobilizado e nenhum comandante militar agiu para tal. Segundo os jornais, o que houve foram conversas que, em minha opinião, jamais resultariam em um golpe, uma vez que, para isso, seria necessária a participação das Forças Armadas.

Fui professor da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército durante 33 anos. Vinha alertando, ao longo de todo o ano de 2022, em artigos, audiências públicas no Congresso, palestras e declarações em Instituições de que participo, que não haveria nenhum risco de golpe. E não houve.

Sempre mantenho o respeito aos ministros do Supremo Tribunal Federal, algo pelo qual sou, muitas vezes, criticado. Reafirmo, pois, o que está presente na minha vida e pode ser lido no “Decálogo do Advogado” que elaborei para meus alunos no Mackenzie, na década de 1980, onde enfatizo tal posicionamento.

Discordo, porém, da decisão da Suprema Corte. Por ser consideravelmente mais velho do que todos os magistrados e maioria dos advogados em exercício no STF, nos meus 68 anos de carreira, advoguei tanto à luz do Código de Processo Civil anterior quanto do atual, bem como sob a vigência das Constituições de 1946, 1967 e 1988.

Em todos estes anos, nunca havia presenciado um processo no qual, o Ministro relator realizasse declarações prévias sobre seu desfecho e incluísse uma série de atos não intrinsecamente ligados à magistratura, mas exercidos pelos Ministros em funções extra-magistratura.

Por todas as considerações e manifestações que fiz, confesso que fiquei muito feliz em ver exposto pelo Ministro Luiz Fux, em seu voto, tudo aquilo que defendi.Minha admiração por ele sempre foi grande. Somos confrades na Academia Brasileira de Letras Jurídicas e tenho muito orgulho de ter votado nele quando se candidatou para entrar na mais importante Academia de Direito do Brasil. Há que se destacar, também, que ele presidiu a Comissão de Juristas que elaborou o atual Código de Processo Civil.

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Ele é o único Ministro de carreira entre os cinco presentes na 1ª Turma. O Ministro Zanin, embora um grande advogado, não era magistrado. O Ministro Dino foi juiz, mas deixou a magistratura para seguir carreira política, tendo sido governador, senador e Ministro da Justiça antes de ingressar no STF sendo, portanto, político. A Ministra Cármen Lúcia, uma respeitada procuradora de Estado e professora, mas não teve carreira na magistratura. Por fim, o Ministro Alexandre de Moraes, que também não foi magistrado de carreira, mas sim promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo e ocupou diversos cargos políticos em São Paulo, como Secretário de Segurança Pública e de Justiça, além de ter sido Ministro da Justiça e Secretário Municipal de Negócios Jurídicos.

Portanto, o único magistrado, que ascendeu ao Supremo Tribunal Federal tendo construído uma carreira na magistratura, foi o Ministro Fux, que foi também o relator do nosso Código de Processo Civil. Assim, estamos falando do cidadão que mais entende de processo dentro da Corte.

Nosso entendimento é que o processo civil é matriz, desde o direito romano, de outras esferas processuais, como penal, civil, tributária, pública, trabalhista e militar. Conforme ensinava Canuto Mendes de Almeida, o Código de Processo Penal não tem como objetivo proteger a sociedade, mas sim o acusado, servindo como uma carta de defesa contra linchamentos públicos. Essa foi a tese de doutoramento e de cátedra por ele defendida, em 1941, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Nesta esteira, em sua decisão, o Ministro Fux expôs as falhas no rito que se observou ao longo deste processo. Embora eu não seja penalista, com 68 anos de advocacia, aprendi alguma coisa e vi detalhado no seu brilhante voto, aquilo que efetivamente eu vinha dizendo, demonstrando, inclusive, que as sustentações orais foram limitadas e os advogados não tiveram acesso às provas em tempo hábil para estudar.

Repito o que sempre disse: o direito de defesa é um direito sagrado em uma democracia. É o direito de defesa, que não existe nas ditaduras, que garante a democracia. Não existe, portanto, na China, Rússia, Venezuela e Cuba, países nos quais o direito de defesa é uma farsa.

Na democracia brasileira, entretanto, o direito de defesa é garantido pelo ordenamento jurídico processual, conforme elucidado pelo Ministro Fux.

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Lembro que coordenei, anos atrás, com o então presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, o livro “A importância do direito de defesa para a democracia e a cidadania” com a colaboração de eminentes autores, como o ex-presidente da OAB Claudio Lamachia, o relator da Constituição Brasileira Bernardo Cabral e grandes penalistas do Brasil valorizando o artigo 5º, inciso LV da Lei Suprema.

Tenho admiração pelos outros quatro Ministros, mas considero o Ministro Fux o mais competente em matéria processual, inclusive por ter participado da elaboração do atual CPC, e por ser magistrado de carreira. Seu voto foi, para mim, o mais jurídico e isento de conotações políticas, o que é fundamental para o momento atual do Brasil.

Seguindo esta lógica, não falo em anistia por uma questão política; defendo-a porque precisamos de pacificação. O Brasil não crescerá enquanto mantivermos radicalizações que só aumentam as tensões e o pior: o ódio entre irmãos brasileiros.

Por isso, como advogado e professor de Direito há 61 anos, atuando como solicitador desde 1957 e, posteriormente, como advogado, a partir de 1958, o voto do Ministro Fux me trouxe enorme satisfação. Ele demonstra que, apesar dos meus 90 anos, não estou com Alzheimer e que meu raciocínio jurídico permanece sólido, pois alinha-se rigorosamente ao pensamento de quem elaborou nosso CPC. Seu voto foi brilhante, estritamente jurídico e desprovido de conotação política.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Acade mia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

 

* As ideias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal Radar Digital Brasília.

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Opinião

Corrupção: a conta que o Brasil não pode mais pagar

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Foto: Andreia Tarelow

 

É impressionante como temos, constantemente, nos governos dos partidos de esquerda — que dirigem o país há cerca de 17 anos e meio —, escândalos que contribuem para nos colocar entre os países mais corruptos do mundo, conforme dados da Transparência Internacional recentes. Entre 182 países, estamos na incômoda 108ª posição. Há, portanto, 107 países menos corruptos que o Brasil.

Rememoremos juntos alguns fatos desse período, atentos ao que diz o filósofo espanhol George Santayana: “Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”.

Tivemos, no primeiro mandato do presidente Lula, o famoso Mensalão, apurado na Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal. O STF condenou cúpulas partidárias e altas lideranças políticas do governo — incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares —, além de banqueiros e publicitários, por crimes como corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Em relação a José Dirceu, tive dúvidas sobre a qualidade das provas.

Depois veio o escândalo do Petrolão / Operação Lava Jato (de 2014 em diante) que, revelado ao final do primeiro mandato e início do segundo governo de Dilma Rousseff, tornou-se a maior investigação de combate à corrupção da história do país.

A operação resultou no bloqueio e na devolução de bilhões de reais aos cofres da Petrobras. Gerou confissões e condenações de executivos de empreiteiras, ex-diretores da Petrobras e dezenas de políticos e parlamentares. Mais tarde, parte significativa dessas condenações criminais proferidas na 13ª Vara Federal de Curitiba e ratificadas pelo TRF-4 foi anulada pelo STF por razões processuais (incompetência territorial e a pretendida suspeição do ex-juiz Sergio Moro).

Vale lembrar ainda: as irregularidades do Banco do Brasil / Caso “Visanet” (2005); o Escândalo dos Sanguessugas / Máfia das Ambulâncias (2006); o Escândalo dos Aloprados (2006); a Operação Zelotes (2015); e os desvios no Ministério do Trabalho e no empréstimo consignado (Operação Custo Brasil – 2016) .

Agora, neste terceiro mandato do presidente Lula, estoura o caso do Banco Master. As investigações do escândalo continuam com desdobramentos sobre repasses bilionários a gestoras e apurações de pagamentos de propina a servidores públicos. Cada vez mais fatos surpreendentes são revelados e tudo está sendo apurado. Evidentemente, não cabe antecipar qualquer julgamento antes da devida comprovação dos fatos, mas as notícias estão aí e não podem ser ignoradas.

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Soma-se a isso a fraude dos descontos automáticos não autorizados do INSS, cuja arrecadação milionária de mensalidades associativas ou sindicais era deduzida, mês a mês, diretamente do benefício de pobres e vulneráveis aposentados, cujo volume total de movimentação suspeita-se superar R$ 6 bilhões. Os corruptos, as associações e os sindicatos ainda estão sendo investigados. Foram realizadas algumas prisões e as apurações prosseguem.

Conforme consta de notícias veiculadas pela imprensa e de requerimentos apresentados ao Congresso Nacional, o escândalo do INSS atinge figuras e aliados do governo — havendo pedidos de apuração sobre conexões que envolveriam desde parlamentares da base aliada até nomes próximos ao próprio presidente. Tudo isso exige a mais rigorosa, isenta e transparente apuração.

Creio que seja hora de o eleitor brasileiro pensar que o mal maior em uma democracia é a corrupção. Se não eliminarmos a corrupção no país, o Brasil não vai crescer.

Tenho a certeza de que deve ser do interesse dos próprios governos a eliminação da corrupção. Primeiro, para que não se envolvam nela — infelizmente, o material divulgado parece indicar a participação de integrantes do governo. Segundo, porque combatê-la é a única forma de o país crescer.

Ora, o presidente Bolsonaro reduziu a dívida de 75% para 71% do PIB, enquanto o presidente Lula já a aumentou de 71% para 81% do PIB. Uma gastança na qual, evidentemente, a corrupção entra como um elemento. É isso que se tem que combater. O aumento representa em torno de R$ 1,3 trilhão (um trilhão e 300 bilhões de r eais — 10% do PIB).

Avalio que, nesta eleição, é fundamental o eleitor pensar: queremos ter um país que conviva com tranquilidade e flexibilidade com a corrupção ou queremos um país que combata firmemente a corrupção com todas as forças possíveis, sem julgamentos ou preferências pessoais, com investigações profundas para, só depois, julgar? Não se deve procurar eliminar a possibilidade de combater a corrupção, mas, ao contrário, procurar combatê-la ao máximo, para que o Brasil possa crescer e se desenvolver.

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A corrupção não se reduz a números em planilhas ou a estatísticas econômicas desfavoráveis; esse desvio mata. Cada real retirado dos cofres públicos traduz-se em um leito de UTI a menos, uma escola sem merenda, um aposentado privado de seu benefício e uma família sem acesso ao saneamento básico. Conter esse retrocesso é uma medida urgente e inadiável.

O enfrentamento desse mal não é uma pauta política de ocasião, mas um requisito indispensável para a segurança jurídica, a atração de investimentos e a soberania nacional. Um Estado que drena recursos em esquemas espúrios perde a capacidade de planejamento do próprio futuro, destrói a credibilidade de suas instituições e transfere para o contribuinte o peso de uma conta moral e financeira simplesmente impagável. Erradicar essa prática é dever moral e imperativo categórico da nação.

Essa contínua subtração do patrimônio público não pode ser encarada como um mal inevitável nem como o preço da governabilidade. Diante da impunidade como regra, a democracia adoece e o cidadão perde a fé no futuro. Não haverá justiça social nem prosperidade econômica enquanto o Brasil mantiver a complacência e a normalidade em relação ao desvio de verbas públicas. É preciso combater a corrupção com rigor inflexível e sem tréguas.

Vale ressaltar que os dados e as informações aqui mencionados são públicos e estão à disposição dos interessados na internet.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e d as PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomer cio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
*As ideias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal Radar Digital Brasília.

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