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Mercado de trigo desacelera no Sul do Brasil com menor oferta e demanda enfraquecida

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A comercialização de trigo segue enfrentando desafios no Sul do Brasil, conforme destaca a TF Agroeconômica. No Rio Grande do Sul, a redução no ritmo de moagem dos moinhos e a escassez de caminhões – deslocados para a colheita da soja no Centro-Oeste – têm atrasado as entregas. Apesar do encerramento das compras para fevereiro, ainda há um grande volume de trigo adquirido com retirada prevista até o dia 28 que não foi carregado. As negociações agora se concentram na segunda quinzena de março e abril, com compradores oferecendo entre R$ 1.300,00 e R$ 1.350,00/t no interior, enquanto os vendedores pedem valores entre R$ 1.350,00 e R$ 1.450,00/t. O estado já comercializou 75% da produção, um recorde para esta época do ano.

Em Santa Catarina, o mercado permanece travado devido à dificuldade na venda de farinhas, impedindo reajustes de preços. As ofertas FOB estão em R$ 1.400,00/t, enquanto os moinhos catarinenses seguem recebendo trigo gaúcho a R$ 1.300,00/t FOB – ou cerca de R$ 1.600,00/t CIF no leste do estado. A demanda por farelo de trigo também registrou queda, pressionando os preços para R$ 1.100,00/t ensacado. Algumas cooperativas optam por manter os estoques, aguardando melhores condições de mercado. Os valores pagos aos triticultores seguem estáveis, com exceção de Rio do Sul, onde houve um aumento para R$ 80,00/saca.

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No Paraná, a oferta de trigo despencou de 200 mil para apenas 40 mil toneladas, resultando em uma valorização dos preços. Os vendedores pedem R$ 1.550,00/t FOB, enquanto o trigo branqueador é ofertado a R$ 1.700,00/t ou mais. Os compradores, por sua vez, oferecem R$ 1.500,00/t posto no Centro-Sul do estado, para entrega em março e pagamento em abril. Com o avanço da colheita de milho e soja, o interesse dos produtores pelo trigo diminuiu. Importações argentinas via transporte rodoviário chegam ao Oeste paranaense por R$ 1.590,00/t. Na última semana, a média de preços subiu 0,49%, atingindo R$ 73,24/saca, enquanto o custo de produção registrou leve queda, elevando a margem de lucro dos produtores para 6,64%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF confirma validade da lei mato-grossense que veta incentivos a empresas signatárias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (03.11) maioria de votos para manter em vigor a Lei 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que impede o governo estadual de conceder benefícios fiscais e terras públicas a empresas signatárias da Moratória da Soja. Com essa decisão, os efeitos da norma voltarão a valer a partir de janeiro de 2026.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e já conta com sete votos favoráveis e dois contrários. O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques (estes dois com ressalvas). Ainda faltam votar André Mendonça e Luiz Fux.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, defendeu que a lei é válida porque respeita a autonomia dos estados para definir suas políticas de estímulo econômico. Segundo ele, acordos privados, mesmo aqueles voltados à sustentabilidade, não obrigam o poder público a segui-los. Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques — os dois últimos com ressalvas. André Mendonça e Luiz Fux são os únicos que ainda não apresentaram voto.

O QUE MUDOU – A mesma lei chegou a ser suspensa em dezembro de 2024 pelo próprio ministro Dino, depois de questionamentos feitos por partidos políticos. Os autores da ação argumentavam que a medida criava barreiras injustas e prejudicava empresas que aderiram à Moratória da Soja, um compromisso voluntário de não comprar soja de áreas desmatadas da Amazônia.

Meses depois, em abril de 2025, o magistrado reviu parte da sua posição. Após receber manifestações do governo estadual, da Assembleia Legislativa e de entidades do agronegócio, ele entendeu que a norma não interfere em questões ambientais, mas apenas define critérios para a concessão de benefícios públicos. Assim, o Supremo passou a discutir o mérito da lei, e agora a tendência é consolidar sua validade.

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IMPACTO PARA O PRODUTOR – Com a manutenção da lei, o governo de Mato Grosso poderá oferecer incentivos apenas a companhias que não sejam signatárias de acordos restritivos como a Moratória da Soja. Isso significa, na prática, mais liberdade para produtores venderem sua produção sem depender de políticas privadas que não têm força de lei.

Entidades de produtores comemoraram a posição do STF, afirmando que o acordo da Moratória prejudica cerca de 4 mil agricultores em Mato Grosso. Segundo estimativas da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), cerca de 1,8 milhão de hectares deixam de ser utilizados no estado por causa das restrições, o que representaria até R$ 60 bilhões em perdas potenciais de receita.

Já organizações ambientais e parte da indústria exportadora consideram a decisão um retrocesso, por entenderem que a Moratória foi essencial para conter o desmatamento ilegal e proteger a imagem da soja brasileira no mercado internacional.

Apesar das divergências, o resultado reforça um ponto importante: os estados continuam tendo poder para definir suas regras de estímulo econômico, mesmo em temas sensíveis ligados à sustentabilidade e ao comércio internacional.

Isan Rezende

UMA VITÓRIA – “O restabelecimento dessa lei é mais que uma vitória jurídica, é um marco para a autonomia dos estados na condução das suas políticas de incentivo ao setor produtivo. Em Mato Grosso, isso significa que o produtor rural ganha mais liberdade e segurança para comercializar sua soja sem depender de regras impostas por interesses de fora, muitas vezes desconectados da realidade local”, avalia Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).

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Para Rezende, a norma protege milhares de famílias que vivem do campo e ajuda a evitar restrições que, segundo ele, injustamente penalizavam o trabalho rural. “Cerca de 4,2 mil produtores estavam impedidos de acessar benefícios, mesmo cumprindo suas obrigações ambientais e legais. Agora, com a lei em vigor, Mato Grosso pode ampliar seu potencial produtivo e garantir renda em regiões que antes estavam travadas por acordos privados, sem amparo na legislação nacional”.

O presidente do IA também destaca o impacto econômico positivo. “A proibição dos incentivos a empresas que aderem à Moratória da Soja pode destravar mais de 1,8 milhão de hectares para produção, estimulando investimentos e geração de empregos. Estimamos que só em receitas o estado pode recuperar até 60 bilhões de reais, valorizando a cadeia produtiva e dando mais competitividade aos produtores que cumprem todas as regras brasileiras”, completa.

Fonte: Pensar Agro

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