BRASIL
Cerca de 291 mil clínicas médicas devem passar por reestruturação fiscal até 2027
De acordo com a diretora da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeida, as mudanças impactam diretamente na lucratividade das organizações
Nos próximos dois anos, cerca de 291 mil clínicas médicas registradas no Brasil devem passar por uma reestruturação fiscal completa. Com a implementação da nova Reforma Tributária, que vigora à partir de 2027, o setor precisará correr para amenizar os impactos fiscais e planejar novas estratégias de mercado.
Em um cenário onde a má gestão implica no encerramento das atividades de 54% das clínicas brasileiras, segundo dados do Sebrae, as mudanças no regime tributário podem se tornar mais uma dor de cabeça. Com o fim dos antigos tributos – PIS/PASEP, Cofins, ICMS e ISSQN – a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) tem gerado dúvidas e incertezas aos administradores da saúde.
Para reverter esse quadro, a diretora da Brasís Contabilidade e especialista em assessoria de pequenas empresas, Cristiane Almeida, destaca que o novo regime tributário já vigora em 174 países e é reconhecido como o modelo mais eficiente de tributação sobre o consumo. Trata-se do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), que integra subdivisões como o IBS e o CBS.
“Com a Reforma Tributária, o país passará à aderir ao IVA, facilitador que está subdividido em IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Isso significa que, na ‘esfera municipal’ o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) será substituído pelo IBS; enquanto na ‘esfera federal’, a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) será substituído pelo CBS. Entendendo isso, fica mais fácil relacionar qual imposto estaremos nos referindo; no entanto, há pontos de atenção no que diz respeito às clínicas médicas”, explica.
Cristiane revela que, com a entrada da nova tributação, a categoria estará sob a Lei Complementar nº 214 de 2025. A medida estabelece que os serviços de saúde terão alíquota reduzida de 60%, “ou seja, as clínicas pagarão apenas cerca de 40% do IBS e CBS”. Na prática, isso reduz o custo de acesso e garante a viabilidade econômica desses negócios.
Por outro lado, a diretora da Brasís revela que as mudanças na forma de contratação da mão de obra e o aumento da alíquota efetiva podem impactar diretamente na lucratividade das clínicas. Esses fatores, segundo a profissional, tendem a pressionar a conformidade entre as operações financeiras e a tributação, reduzindo a margem de lucro, “especialmente se não houver o repasse adequado dos custos aos clientes e a ausência de um planejamento contábil”, comenta.
Para Cristiane, não definir diretrizes estratégicas significa expor a clínica aos riscos da má gestão, entre elas: custos altos de readequação em sistemas; operações internas e conformidade fiscal; perdas em aproveitamento de créditos dos insumos utilizados; precificação incorreta; perdas potenciais de insumos não elegíveis a crédito; e possibilidade de baixa margem de operacional com baixos repasses do SUS.
“Esse é o momento de otimizar resultados e traçar rotas para chegar em 2027 com o pé direito. Nesses casos, especialmente para as clínicas, é recomendado adotar uma consultoria contábil para avaliar o regime tributário (Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional), estruturar o setor financeiro e contábil; e melhorar controle de despesas dedutíveis. Emitir nota fiscal de todas as receitas para evitar fiscalização digital, garantir que o sistema de gestão esteja em conformidade com a contabilidade, planejar o fluxo de caixa (entradas e saídas), revisar a estrutura societária e considerar uma nova sociedade com natureza jurídica de cooperativas ou associação médica. Essas são dicas para minimizar os impactos fiscais que se seguem pelos próximos dois anos”, conclui.
BRASIL
Nova regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte amplia exigências e reforça papel social dos projetos
Published
6 horas atráson
17 de abril de 2026By
Gabriel
Atualização traz mais transparência, critérios técnicos e foco em acesso público, impactando diretamente organizações do terceiro setor
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) entra em um novo momento com a regulamentação do Decreto nº 12.861/2026, que atualiza as regras de funcionamento da política pública sem alterar sua estrutura central. A medida, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, reorganiza o sistema, elucida pontos que geravam dúvidas e reforça o papel do esporte como ferramenta de transformação social.
Nesse contexto, iniciativas voltadas à qualificação do terceiro setor ganham ainda mais relevância. É o caso da Rede CT – Capacitação e Transformação, que atua na formação de organizações que utilizam o esporte como ferramenta de impacto social, preparando agentes e instituições para acessar e executar projetos com mais consistência e segurança dentro da LIE.
Diante das mudanças, a Rede CT tem atuado diretamente para garantir que seus participantes estejam alinhados às novas diretrizes e aptos a aplicá-las na prática. Segundo Daiany França Saldanha, coordenadora de Mentoria da Rede CT, a estratégia foi transformar as atualizações da legislação em conteúdos acessíveis e aplicáveis.
“Na prática, a régua subiu. A Lei entra em uma fase mais exigente, com menos margem para erros de gestão e maior rigor técnico e documental”, afirma.
Entre as ações implementadas estão a realização de um aulão com todos os participantes da edição 2026 e a produção de uma cartilha com os principais pontos da nova regulamentação. “A nossa postura é justamente essa: ajudar para que as pessoas conheçam essas atualizações e já consigam aplicar nos seus projetos. É um trabalho muito conectado com a vivência do dia a dia. Então, acompanhamos de perto os nossos alunos para que eles estejam sempre atualizados em tudo o que se relaciona à lei. A partir dessas mudanças, organizamos esse conteúdo para ser trabalhado com eles, de forma prática”, completa.
Entre as mudanças previstas no decreto está a atualização das nomenclaturas das categorias esportivas, que passam a ser denominadas como Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva. Mais do que uma alteração conceitual, a nova regulamentação consolida diretrizes que já vinham sendo aplicadas na prática, especialmente no que diz respeito ao caráter público dos projetos.
“A inclusão social deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma exigência explícita. Os projetos precisam garantir acesso gratuito e aberto, o que reforça o papel da política pública como instrumento de transformação. Como consequência, projetos realizados em circuitos privados ou com públicos restritos deixam de se enquadrar nessas categorias, reforçando o compromisso da política com a inclusão social”, explica Daiany.
Outra alteração está no aprimoramento dos critérios técnicos de avaliação e na definição de regras mais claras para execução e prestação de contas. O decreto estabelece prazos mais rigorosos, amplia os mecanismos de controle e traz maior previsibilidade para investidores e proponentes. “Não há mais espaço para inconsistências na documentação ou fragilidades na execução”, avalia.
O uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários e restringe práticas como a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular, passa a ser vedado, expressamente.
No campo do financiamento, a lógica geral é mantida. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, com aumento para 3% a partir de 2028. Projetos com foco em inclusão social podem alcançar até 4% de dedução. Já para pessoas físicas, o limite permanece em 7%.
As mudanças exigem uma postura ainda mais assertiva das organizações do terceiro setor. “A era da tentativa e erro ficou ainda mais restrita. As organizações precisam chegar mais preparadas, com estrutura, clareza de propósito e capacidade técnica”, afirma Daiany.
Planejamento, gestão qualificada e acompanhamento contínuo passam a ser indispensáveis em um cenário que demanda maior consistência técnica e compromisso com resultado, pontos diretamente trabalhados por iniciativas como a Rede CT em seus ciclos de formação e mentoria. (www.capacitacaoetransformacao.org)
Com a nova regulamentação, a Lei de Incentivo ao Esporte se consolida como uma política pública mais estruturada e orientada ao impacto social. Para organizações e profissionais do setor, o momento exige atualização, adaptação e investimento em formação: fatores que podem determinar o sucesso na captação e execução de projetos nos próximos anos.
Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação
A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.
Rede CT – Capacitação e Transformação

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