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Nova lei do licenciamento ambiental avança no Senado

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Após quase quatro anos de tramitação no Senado — e mais de 17 anos de debates na Câmara dos Deputados —, o Projeto de Lei 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, deu um passo decisivo nesta terça-feira (20). O texto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora segue para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), antes de chegar ao Plenário.

A proposta cria uma norma nacional para o licenciamento ambiental, unificando critérios e procedimentos em todo o país e organizando o funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Segundo os relatores, senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), o objetivo é garantir mais clareza e eficiência ao processo, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.

Um dos pontos mais aguardados pelo setor produtivo foi mantido: a isenção de licenciamento ambiental para empreendimentos agropecuários voltados ao cultivo de espécies agrícolas e à criação de animais em sistemas extensivos, semi-intensivos ou intensivos, desde que de pequeno porte.

“Entendemos que as atividades agropecuárias já estão bem reguladas pelo Código Florestal, especialmente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Imputar um novo ônus ao produtor rural seria desnecessário”, afirmou o relator Confúcio Moura.

O relatório também resgatou a inclusão de atividades de mineração de grande porte ou alto risco no texto. A versão aprovada na Câmara havia retirado esse segmento da abrangência da lei, deixando o licenciamento a cargo do Conama. Agora, essas atividades voltam a ser tratadas pela nova legislação geral.

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O texto do Senado restringiu as situações em que empreendimentos podem ser dispensados do licenciamento ambiental. Das 13 categorias originalmente previstas pela Câmara, ficaram apenas quatro:

  • Ações militares não poluidoras;

  • Atividades não listadas como sujeitas a licenciamento;

  • Obras em situações de calamidade pública ou emergência reconhecida;

  • Serviços de manutenção e melhoria de infraestrutura existente.

Obras de distribuição de energia elétrica até 69 kV, estações de tratamento de água e esgoto, e instalações para reciclagem e descarte de resíduos continuarão a exigir licenciamento.

A proposta cria a possibilidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade mais ágil de licenciamento baseada em autodeclaração do empreendedor, desde que o empreendimento seja de pequeno ou médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor, e que a autoridade licenciadora não identifique fragilidade ambiental.

A LAC não se aplica a atividades com desmatamento de vegetação nativa, e exige a apresentação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). O prazo da licença será entre cinco e dez anos, conforme a complexidade da atividade.

Ao contrário do texto da Câmara, que previa a renovação automática para qualquer tipo de licença, os senadores restringiram esse benefício a empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio impacto. É necessário apresentar um relatório técnico atestando o cumprimento das condicionantes da licença, e não pode ter havido mudança nas características da atividade ou na legislação aplicável.

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Além disso, pequenas alterações operacionais sem impacto ambiental deverão ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Se o órgão ambiental não se manifestar nesse período, a autorização será considerada concedida.

Para garantir a seriedade dos estudos ambientais, o texto exige que a equipe responsável esteja habilitada e registrada nos respectivos conselhos profissionais. Também foi retirado do texto qualquer critério que exigisse histórico “limpo” da equipe em relação a fraudes anteriores.

O texto endurece as punições para quem operar empreendimentos poluidores sem licença ambiental válida. A pena, que antes era de um a seis meses de detenção, poderá chegar a dois anos, além de multa. Caso a atividade exija Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a pena poderá ser dobrada.

Em complementação de voto, o relator acatou emendas que facilitam o licenciamento de projetos relacionados à segurança energética nacional. Também foram incluídas alterações que resolvem impasses sobre a competência para autorizar desmatamento em áreas de fronteira entre estados e municípios, modificando pontos da Lei da Mata Atlântica e da Lei Complementar 140/2011.

Fonte: Pensar Agro

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A “terceira via” do prato brasileiro – A escalada de preços do feijão Caupi

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Feijao caupi nova era. Foto: Arquivo Angelo José Mello de Aguiar

 

A “terceira via” do prato brasileiro: Por que o preço do feijão Caupi também vai subir

Lavora em estágio reprodutivo , ja se adiantando para maturação , forçada pela seca. Foto: arquivo Angelo José Mello de Aguiar

Enquanto o consumidor brasileiro monitora a disparada nos preços dos feijões carioca e preto, uma terceira alternativa fundamental para a segurança alimentar do país também entra em rota de colisão com a escassez: o Feijão Caupi.

Feijao caupi nova era. Foto: Arquivo Angelo José Mello de Aguiar

Conhecido popularmente em diversas regiões como feijão-fradinho ou macassar, o Caupi é muito mais que um substituto; é a base da dieta em grande parte do Norte e Nordeste e um regulador de preços no Centro-Oeste e Sudeste. No entanto, variedades essenciais para o consumo interno — como o Nova Era, Guariba e Tumukumaque — estão desaparecendo das prateleiras com a mesma velocidade com que os preços sobem no campo.

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O avanço da exportação: O “fator Índia” e o feijão Mungo

Mungo verde e Mungo preto. Foto  Arquivo Angelo José Mello de Aguiar

O principal motivo para a redução da oferta de feijão Caupi no mercado interno brasileiro é o apetite do mercado asiático. Nos últimos anos, houve um crescimento explosivo na demanda da Índia pelos feijões Mungo Preto e Mungo Verde (que também pertencem à família dos caupis).
Com contratos de exportação garantidos e valores atraentes, muitos produtores optaram por substituir as áreas das variedades tradicionais. Contudo, nem mesmo esse mercado está ileso: as lavouras de Mungo Preto e Mungo Verde também sofrem com a falta severa de chuvas, o que compromete o potencial exportador e pressiona ainda mais o mercado de feijões em geral.

Quebra de Safra e o Impacto da Seca

Graneleiro da colheitadeira. Foto: Arquivo Angelo José Mello de Aguiar

Além da migração de culturas, o clima severo castigou as lavouras remanescentes de safrinha. O cenário nos principais estados produtores apresenta quedas drásticas na área plantada:
Goiás: Redução de 50% na área plantada.
Tocantins: Queda de 80% na área.
Mato Grosso: Recuo de 80% na área destinada a essas variedades.
Para agravar a situação, a produtividade por hectare despencou. Onde no ano passado colhia-se uma média de 18 a 20 sacos por hectare, as estimativas atuais não passam de 10 sacos por hectare devido à seca.

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Mercado e Preços: O alvo de R$ 200 na roça
Diante da combinação entre área reduzida e baixa produtividade, o mercado de feijão Caupi entrou em uma fase de forte valorização. Com o produto escasso, o poder de negociação se deslocou para o campo.
Atualmente, os produtores estão firmes em seu posicionamento de venda, mirando o valor de R$ 200,00 por saca de 60kg para retirada diretamente na roça. A tendência é que esses números se sustentem, dado que não há previsão de entrada de novos volumes que possam aliviar a oferta no curto prazo.

 

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