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Nova lei distrital incentiva inovação, ciência, pesquisa, tecnologia e economia criativa

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Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

 

Entrouw em vigor no dia 5 de março a lei distrital 7.471/2024, que institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação (SDAI). A lei, que busca incentivar o ambiente de inovação tecnológica no Distrito Federal, cria quatro grandes pólos criativos: o Sistema Distrital de Parques e Pólos Tecnológicos, a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas, a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica e a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica.

A autora da nova lei, deputada Doutora Jane (MDB), ressalta a importância de se investir em inovação tecnológica.

“A inovação, disruptiva e resiliente, estimula o adensamento local, incentiva, identifica e qualifica as pessoas, promove ambiente regulatório confiável e seguro, atrai capital e reúne em torno de eventos pessoas com aderência a temas comuns. Esta é a fórmula doutrinariamente reconhecida pelo mundo como capaz de impulsionar o desenvolvimento econômico local de maneira acelerada, sustentável e compatível com as atuais e, sobretudo, com as futuras necessidades dos povos”, explica Doutora Jane. 

A nova lei regulamenta o incentivo em iniciativas promissoras na área de tecnologia, compreendendo regras para o estabelecimento de parques tecnológicos no DF, formação de redes de incubadoras de empresas e centros de tecnologia de ponta. Cabe agora ao Poder Executivo regulamentar a lei para que a nova norma distrital comece a ter efeitos práticos.

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Fonte: Eder Wen – Agência CLDF

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Valores pagos a mais, falhas no controle de qualidade e atrasos: auditoria do TCDF aponta irregularidades em obra no Noroeste

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) realizou auditoria na obra do viaduto localizado no acesso ao Setor Noroeste pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), na região da Asa Norte. A fiscalização apontou irregularidades na execução contratual, como pagamentos realizados com quantitativos acima dos previstos em projeto, falhas no controle tecnológico da pavimentação, irregularidades nos reajustes contratuais e atrasos no cronograma da obra. O contrato, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e o Consórcio Belavia-Secol, teve valor inicial de cerca de R$ 29,6 milhões.

Segundo o relatório final da auditoria, embora parte das inconsistências inicialmente identificadas tenha sido corrigidas, permaneceram irregularidades relevantes. A equipe técnica concluiu que houve medições de serviços em quantidades superiores às previstas em projeto, especialmente em relação às larguras executadas em determinados trechos da pavimentação, além de pagamentos realizados acima dos quantitativos contratados sem cobertura contratual adequada.

Também foram constatadas falhas no controle de qualidade do asfalto. A fiscalização do TCDF apontou ausência ou baixa frequência de ensaios essenciais, deficiência na rastreabilidade dos testes executados e falta de análise técnica formal dos relatórios de controle tecnológico apresentados pela empresa executora. Segundo a auditoria, as medições vinham sendo processadas mesmo sem a adequada verificação da qualidade dos serviços executados.

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Outro achado foi o desequilíbrio na remuneração dos serviços de pavimentação asfáltica. A auditoria identificou que os insumos efetivamente utilizados pelo consórcio executor apresentavam custo inferior ao previsto no orçamento de referência adotado pela Administração. Conforme estimativa da equipe técnica, o impacto potencial das diferenças identificadas pode ultrapassar R$ 600 mil ao longo do contrato.

A auditoria também apontou atrasos na execução da obra. O prazo inicial era de dez meses consecutivos, contados a partir de outubro de 2022. De acordo com a análise do TCDF, considerando o ritmo de execução observado no período auditado, a conclusão da obra poderia ocorrer apenas em 2027. Entre as causas apontadas estão falhas no planejamento, ausência de solução eficaz para interferências com a rede elétrica, demora na remoção de redes aéreas e ritmo de execução abaixo do previsto no cronograma vigente.

Processo: 00600-00002932/2024-02-e

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