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PND: prazo para pagamento da taxa de inscrição vai até 1º/8

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Participantes inscritos na Prova Nacional Docente (PND) não isentos têm até sexta-feira, 1º de agosto, para pagar a taxa de inscrição. O objetivo do exame é auxiliar na seleção de professores por redes estaduais e municipais de ensino e pode ser utilizada como etapa única ou complementar de concursos e seleções.

As inscrições para a prova terminam na quarta-feira (30) e devem ser realizadas pelo Sistema PND. A data de aplicação permanece no dia 26 de outubro. A edição de 2025 do exame teve adesão de 22 unidades da Federação e 1.508 municípios de todas as regiões do país, dos quais 18 são capitais.

Confira o novo cronograma da PND:

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Os estudantes habilitados e devidamente inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade das Licenciaturas) 2025 por suas instituições de ensino devem acessar o Sistema PND, preencher as informações solicitadas e efetivar sua inscrição.

Também podem realizar a PND todas as pessoas com formação em cursos de licenciatura que tenham interesse em participar de concursos ou processos seletivos promovidos pela União, pelas unidades da Federação e pelos municípios que adotarem o resultado da avaliação como etapa de admissão.

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PND – A PND foi criada para melhorar a qualidade da formação, estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino. A iniciativa faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de reconhecimento e qualificação do magistério da educação básica e de incentivo à docência no país.

Diretrizes – A Portaria n.º 399/2025 dispõe sobre as regras e os procedimentos para realização da PND. A prova terá a mesma matriz da avaliação teórica do Enade das Licenciaturas, que, desde a sua edição de 2024, tem enfoque nos cursos de formação docente. A PND é voltada a licenciados e será aplicada anualmente.

Mais Professores – Instituído pelo Decreto n.º 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa busca fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.

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O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país e prevê as seguintes iniciativas, além da PND: Bolsa Mais Professores, Pé-de-Meia Licenciaturas, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e demais ministérios.

Acesse o edital

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

CNE institui diretrizes para graduação em enfermagem

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta terça-feira, 19 de maio, a Resolução CNE/CES nº 1/2026, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em enfermagem bacharelado e licenciatura. 

A norma redefine princípios, competências e organização da formação na área, com foco na qualificação do ensino, na integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e no fortalecimento da formação humanista, ética, crítica e interprofissional. As novas diretrizes também ampliam a presença dos estudantes em cenários reais de prática desde o início da graduação e reforçam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. 

A publicação dessa resolução ocorre após 14 anos de debates entre as diversas associações de ensino e conselhos de classe da enfermagem. Dentro do CNE, o texto foi desenvolvido por uma comissão presidida pela conselheira Ludhmila Hajjar e relatada pela conselheira Beth Guedes. 

“As novas DCN’s de enfermagem são resultado de uma construção coletiva madura, conduzida em diálogo permanente com entidades científicas, profissionais, acadêmicas e representativas da área da saúde. Mais do que um texto normativo, elas expressam um processo contínuo de escuta, atualização e pactuação institucional em favor de uma formação conectada às transformações da sociedade, do SUS e do mundo do trabalho”, afirma Guedes. 

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Entre as principais mudanças está a definição de carga horária mínima de 4 mil horas para o bacharelado em enfermagem, exclusivamente no formato presencial, com tempo mínimo de integralização de cinco anos. O texto estabelece que as atividades teórico-práticas realizadas em serviços de saúde deverão corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Já o estágio curricular supervisionado obrigatório deverá representar pelo menos 30% da carga horária total, sendo metade realizada na atenção primária à saúde e a outra metade na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade. 

Segundo a resolução, a formação deverá estar alinhada às necessidades sociais e sanitárias do país e aos princípios do SUS, contemplando promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e cuidado integral das pessoas e comunidades. 

As novas diretrizes reforçam, ainda, conteúdos relacionados à diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade, educação ambiental, segurança do paciente e inclusão social, além da oferta de Libras no ensino, pesquisa e extensão. Também preveem o fortalecimento de metodologias ativas de aprendizagem e da integração ensino-serviço-comunidade, além da valorização da pesquisa científica e da educação permanente em saúde. 

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Na modalidade licenciatura, as diretrizes estabelecem formação voltada prioritariamente à atuação na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), especialmente na formação de técnicos e auxiliares de enfermagem. Outro ponto é a obrigatoriedade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além da manutenção do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e da criação de programas de formação e desenvolvimento da docência em saúde nas instituições de ensino superior. 

Os cursos de graduação em enfermagem em funcionamento terão até 30 de junho de 2028, para adequar seus projetos pedagógicos e matrizes curriculares às novas diretrizes. Com a publicação da nova resolução, fica revogada a Resolução CNE/CES nº 3/2001, que orientava anteriormente os cursos de enfermagem no país. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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