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Senad acompanha caso isolado de fentanil encontrado em cocaína apreendida no ES

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Brasília, 10/6/2026 – A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), emitiu neste mês um alerta após a confirmação da presença de fentanil misturado à cocaína em drogas apreendidas em Vitória (ES). A identificação foi feita pela Polícia Científica do Espírito Santo e comunicada por meio do Sistema de Alerta Rápido sobre Drogas (SAR).

Segundo a Senad, as análises realizadas no âmbito das ações de monitoramento e vigilância do sistema confirmaram a presença da substância. Até o momento, as informações disponíveis indicam que se trata de um caso isolado, sem evidências de circulação ampla dessa mistura no país.

“Nosso compromisso é fornecer informações qualificadas e baseadas em evidências para apoiar a atuação dos órgãos públicos e proteger a população. Este alerta tem caráter preventivo e reforça a importância da vigilância, da cooperação entre instituições e da identificação precoce de possíveis mudanças no perfil das substâncias circulantes no Brasil”, afirma a secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado.

Conforme o comunicado, o caso está relacionado a apreensões realizadas em 2024, que incluíram ampolas de fentanil, pinos e um pacote com quase 2kg de substância em pó. Análises laboratoriais confirmaram a presença de fentanil misturado à cocaína.

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O fentanil é um opioide sintético de alta potência utilizado na medicina para tratamento da dor, mas que também está associado a casos graves de intoxicação e mortes por overdose em diversos países. Devido à sua elevada potência farmacológica, pequenas quantidades podem causar depressão respiratória grave e potencialmente fatal. Quando presente em amostras de cocaína, a substância aumenta o risco de intoxicação inesperada, especialmente entre pessoas que não possuem tolerância a opioides e desconhecem a presença do composto na droga consumida.

Levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), em articulação com áreas de inteligência das unidades federativas, identificou registros compatíveis apenas nos estados do Espírito Santo e de São Paulo.

O SAR segue monitorando novas notificações relacionadas ao fentanil e a outras substâncias correlatas, reforçando a importância da cooperação entre os órgãos de saúde, segurança pública, perícia criminal e inteligência para subsidiar respostas rápidas e coordenadas diante de eventuais mudanças no cenário nacional.

Riscos associados
A presença de fentanil em substâncias comercializadas como cocaína pode dificultar o reconhecimento dos sinais de intoxicação, uma vez que usuários podem não esperar efeitos típicos de opioides. O risco de overdose pode ser ampliado em situações como uso de grandes quantidades, repetição de doses em curto intervalo de tempo, combinação com álcool, benzodiazepínicos ou outros depressores do sistema nervoso central, além do desconhecimento da composição da substância consumida.

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Entre os principais sinais de intoxicação por opioides estão dificuldade para respirar, respiração lenta ou ausente, sonolência intensa, redução do nível de consciência, pupilas contraídas, pele fria e coloração arroxeada ou acinzentada nos lábios e extremidades. A intoxicação pode evoluir rapidamente para parada respiratória e morte, exigindo atendimento imediato.

Orientações em caso de suspeita de intoxicação
• Acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pelo telefone 192;
• Buscar orientação junto ao Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) da região;
• Encaminhar a pessoa rapidamente a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital;
• Informar aos profissionais de saúde a possibilidade de exposição a opioides.

O alerta destaca ainda que a naloxona, principal medicamento utilizado para reversão da intoxicação por opioides, está disponível em unidades hospitalares. Também ressalta que testes rápidos disponíveis no mercado apresentam limitações para detecção de fentanil e outros opioides sintéticos, de modo que resultados negativos não eliminam o risco de exposição.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MJSP divulga relatório e recomenda que plataformas exijam alvará para remunerar produtores de conteúdo infantojuvenil

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Brasília, 12/6/2026 – Nesta sexta-feira (12), Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), encaminhou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). 

O ofício foi baseado no Relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP, publicado na mesma data. As empresas oficiadas também receberam a íntegra do estudo feito pelo colegiado para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, nos termos da Portaria SEDIGI/MJSP nº 1, de 1º de abril de 2026.

Segundo o documento, a partir de 17 de junho, YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai devem se abster de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. A exigência está prevista no art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital. 

A norma também proíbe veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes. 

“O objetivo do Comitê Consultivo foi avaliar as novas diretrizes resultantes da vigência do ECA Digital. Ao longo dos meses de abril e maio, foram realizadas reuniões com ampla participação interinstitucional e do setor interessado”, ressaltou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes. 

A Sedigi recomendou ainda que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística, conforme o art. 149 da Lei nº 8.069/1990. 

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Participaram do Comitê Consultivo representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), além dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). 

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas, pesquisadores e integrantes de organizações da sociedade civil também contribuíram com os debates. 

Principais orientações do Comitê Consultivo

Entre as sugestões apresentadas pelo colegiado, estão: 

•  Adoção de diretrizes nacionais unificadas para o trabalho artístico de crianças e adolescentes em ambiente digital pelo CNJ e pelo CNMP; 

•  Previsão de conteúdo mínimo padronizado para autorizações judiciais, com exigência de consentimento da criança ou do adolescente, salvaguardas sobre frequência escolar, definição de conteúdos permitidos, e cláusula financeira para que eventuais rendimentos sejam revertidos em seu favor; 

•  Centralização da emissão de alvarás judiciais na Vara da Infância e Juventude do domicílio da criança ou do adolescente, permitindo o acompanhamento efetivo do cumprimento das condicionantes previstas na autorização judicial; 

•  Criação de um repositório nacional de alvarás judiciais para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, mantido por solução tecnológica pública, com funcionamento centralizado e interoperável, minimização de dados, preservação do segredo de justiça e consulta automatizada por plataformas, poder público e sociedade civil; 

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Banco nacional de alvarás

Na terça-feira (9), o conselheiro Fábio Francisco Esteves apresentou ao Plenário do CNJ minuta de resolução sobre a autorização judicial para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, elaborada a partir do relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP. A votação está prevista para 23 de junho. 

A minuta prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), permitindo fiscalização e controle social. O juiz responsável pela concessão poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais. 

Os alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término de sua vigência. Os novos terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer tempo. A proposta também traz modelos de autorizações judiciais, com conteúdo mínimo obrigatório e vedação a conteúdos inadequados ou proibidos. 

A concessão do alvará pelas Varas da Infância e Juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho na apuração de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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