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Erro de julgamento: Especialista em direito desportivo analisa caso do União – TO

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Foto: Divulgação/União TO

“O caso União-TO não é apenas uma disputa sobre regulamentos: é um alerta sobre o quanto o sistema do futebol brasileiro ainda caminha sobre estruturas frágeis, onde erros administrativos e interpretações apressadas podem colocar em risco a integridade esportiva e os direitos de atletas, clubes e torcedores”
A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em anular o rebaixamento do clube União – TO e posteriormente realizar apenas um jogo na semifi nal do Campeonato Tocantinense, despertou atenção para questões judiciais.
Em análise do caso o advogado catarinense Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de atletas e clubes profi ssionais: “O futebol brasileiro viveu mais um capítulo polêmico envolvendo o cumprimento das decisões da Justiça Desportiva. O caso do União Atlético Clube (União-TO), julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), escancarou não apenas falhas no processo decisório original, mas também a fragilidade institucional de algumas federações estaduais em respeitar os marcos legais que sustentam a integridade das competições. Tudo começou quando o União-TO foi denunciado por suposta escalação irregular do zagueiro Sheik durante a primeira fase do Campeonato Tocantinense 2025. O atleta, suspenso por acúmulo de cartões, teria atuado indevidamente após erro de comunicação na súmula de arbitragem. A denúncia foi levada pelo Batalhão-TO ao TJD/TO e, posteriormente, ao Pleno do STJD, que inicialmente puniu o União com: a) perda de 6 pontos; b) multa de R$ 10 mil; c) rebaixamento à Segunda Divisão; d) anulação da classifi cação para a semifi nal”, explica.
Assim como o caso do União – TO, erros cometidos no processo de julgamento podem gerar uma série de consequências como por exemplo a responsabilidade do estado, revisão criminal. “A decisão inicial benefi ciou
diretamente o Batalhão, que conquistou vaga na elite com base na punição imposta ao rival. O União-TO ingressou com embargos de declaração, argumentando erro material na decisão. O relator, o auditor Dr. Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho, apontou desproporcionalidade na punição e inconsistência jurídica. Para o STJD, a infração se deu em uma única partida, o que tornava desmedida a pena aplicada; o próprio árbitro cometeu falha técnica na súmula, difi cultando a percepção da irregularidade; e a Federação Tocantinense havia sido consultada previamente sobre a escalação, e teria autorizado a participação do atleta”.
Dentre as mudanças realizadas pelo STJD no caso, destacam-se: Perda de apenas 3 pontos, multa ajustada para R$ 5 mil, manutenção do União-TO na Primeira Divisão, determinação de nova semifi nal entre Tocantinópolis e Gurupi, manutenção do Araguaína na fi nal, cassação da resolução 003/2025 da FTF. De acordo com o Art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), um clube incorre em escalação irregular quando permite que atleta suspenso, não registrado ou sem condições legais de jogo atue em competição ofi cial. Mesmo que haja erro de terceiros — como árbitros ou federação — a responsabilidade objetiva costuma recair sobre o clube. “Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
Por fi m, Cláudio, ressalta que: “A justiça desportiva também erra — e corrige. O STJD demonstrou maturidade institucional ao revisar sua própria decisão diante de elementos novos e falhas processuais. O cumprimento de decisões é obrigatório. A Federação Tocantinense de Futebol (FTF) tem a obrigação de executar a decisão fi nal do STJD, sob risco de intervenção da CBF, perda de legitimidade e até desfi liação, conforme prevê o Art. 23 do Estatuto da CBF. Clareza e a técnica na arbitragem são fundamentais. Uma súmula mal preenchida pode desencadear um efeito dominó com impacto direto sobre o campeonato inteiro. O caso União-TO não é apenas uma disputa sobre regulamentos: é um alerta sobre o quanto o sistema do futebol brasileiro ainda caminha sobre estruturas frágeis, onde erros administrativos e interpretações apressadas podem colocar em risco a integridade esportiva e os direitos de atletas, clubes e torcedores. Como advogado desportivo, reforço a necessidade de transparência, previsibilidade e respeito à ordem jurídica. Clubes, empresários e gestores devem estar sempre atentos ao que acontece nos bastidores dos tribunais desportivos — pois é lá que, muitas vezes, os campeonatos são decididos antes mesmo da bola rolar”.

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*As ideias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal Radar Digital Brasília.

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Opinião

Corrupção: a conta que o Brasil não pode mais pagar

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Foto: Andreia Tarelow

 

É impressionante como temos, constantemente, nos governos dos partidos de esquerda — que dirigem o país há cerca de 17 anos e meio —, escândalos que contribuem para nos colocar entre os países mais corruptos do mundo, conforme dados da Transparência Internacional recentes. Entre 182 países, estamos na incômoda 108ª posição. Há, portanto, 107 países menos corruptos que o Brasil.

Rememoremos juntos alguns fatos desse período, atentos ao que diz o filósofo espanhol George Santayana: “Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”.

Tivemos, no primeiro mandato do presidente Lula, o famoso Mensalão, apurado na Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal. O STF condenou cúpulas partidárias e altas lideranças políticas do governo — incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares —, além de banqueiros e publicitários, por crimes como corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Em relação a José Dirceu, tive dúvidas sobre a qualidade das provas.

Depois veio o escândalo do Petrolão / Operação Lava Jato (de 2014 em diante) que, revelado ao final do primeiro mandato e início do segundo governo de Dilma Rousseff, tornou-se a maior investigação de combate à corrupção da história do país.

A operação resultou no bloqueio e na devolução de bilhões de reais aos cofres da Petrobras. Gerou confissões e condenações de executivos de empreiteiras, ex-diretores da Petrobras e dezenas de políticos e parlamentares. Mais tarde, parte significativa dessas condenações criminais proferidas na 13ª Vara Federal de Curitiba e ratificadas pelo TRF-4 foi anulada pelo STF por razões processuais (incompetência territorial e a pretendida suspeição do ex-juiz Sergio Moro).

Vale lembrar ainda: as irregularidades do Banco do Brasil / Caso “Visanet” (2005); o Escândalo dos Sanguessugas / Máfia das Ambulâncias (2006); o Escândalo dos Aloprados (2006); a Operação Zelotes (2015); e os desvios no Ministério do Trabalho e no empréstimo consignado (Operação Custo Brasil – 2016) .

Agora, neste terceiro mandato do presidente Lula, estoura o caso do Banco Master. As investigações do escândalo continuam com desdobramentos sobre repasses bilionários a gestoras e apurações de pagamentos de propina a servidores públicos. Cada vez mais fatos surpreendentes são revelados e tudo está sendo apurado. Evidentemente, não cabe antecipar qualquer julgamento antes da devida comprovação dos fatos, mas as notícias estão aí e não podem ser ignoradas.

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Soma-se a isso a fraude dos descontos automáticos não autorizados do INSS, cuja arrecadação milionária de mensalidades associativas ou sindicais era deduzida, mês a mês, diretamente do benefício de pobres e vulneráveis aposentados, cujo volume total de movimentação suspeita-se superar R$ 6 bilhões. Os corruptos, as associações e os sindicatos ainda estão sendo investigados. Foram realizadas algumas prisões e as apurações prosseguem.

Conforme consta de notícias veiculadas pela imprensa e de requerimentos apresentados ao Congresso Nacional, o escândalo do INSS atinge figuras e aliados do governo — havendo pedidos de apuração sobre conexões que envolveriam desde parlamentares da base aliada até nomes próximos ao próprio presidente. Tudo isso exige a mais rigorosa, isenta e transparente apuração.

Creio que seja hora de o eleitor brasileiro pensar que o mal maior em uma democracia é a corrupção. Se não eliminarmos a corrupção no país, o Brasil não vai crescer.

Tenho a certeza de que deve ser do interesse dos próprios governos a eliminação da corrupção. Primeiro, para que não se envolvam nela — infelizmente, o material divulgado parece indicar a participação de integrantes do governo. Segundo, porque combatê-la é a única forma de o país crescer.

Ora, o presidente Bolsonaro reduziu a dívida de 75% para 71% do PIB, enquanto o presidente Lula já a aumentou de 71% para 81% do PIB. Uma gastança na qual, evidentemente, a corrupção entra como um elemento. É isso que se tem que combater. O aumento representa em torno de R$ 1,3 trilhão (um trilhão e 300 bilhões de r eais — 10% do PIB).

Avalio que, nesta eleição, é fundamental o eleitor pensar: queremos ter um país que conviva com tranquilidade e flexibilidade com a corrupção ou queremos um país que combata firmemente a corrupção com todas as forças possíveis, sem julgamentos ou preferências pessoais, com investigações profundas para, só depois, julgar? Não se deve procurar eliminar a possibilidade de combater a corrupção, mas, ao contrário, procurar combatê-la ao máximo, para que o Brasil possa crescer e se desenvolver.

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A corrupção não se reduz a números em planilhas ou a estatísticas econômicas desfavoráveis; esse desvio mata. Cada real retirado dos cofres públicos traduz-se em um leito de UTI a menos, uma escola sem merenda, um aposentado privado de seu benefício e uma família sem acesso ao saneamento básico. Conter esse retrocesso é uma medida urgente e inadiável.

O enfrentamento desse mal não é uma pauta política de ocasião, mas um requisito indispensável para a segurança jurídica, a atração de investimentos e a soberania nacional. Um Estado que drena recursos em esquemas espúrios perde a capacidade de planejamento do próprio futuro, destrói a credibilidade de suas instituições e transfere para o contribuinte o peso de uma conta moral e financeira simplesmente impagável. Erradicar essa prática é dever moral e imperativo categórico da nação.

Essa contínua subtração do patrimônio público não pode ser encarada como um mal inevitável nem como o preço da governabilidade. Diante da impunidade como regra, a democracia adoece e o cidadão perde a fé no futuro. Não haverá justiça social nem prosperidade econômica enquanto o Brasil mantiver a complacência e a normalidade em relação ao desvio de verbas públicas. É preciso combater a corrupção com rigor inflexível e sem tréguas.

Vale ressaltar que os dados e as informações aqui mencionados são públicos e estão à disposição dos interessados na internet.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e d as PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomer cio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
*As ideias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal Radar Digital Brasília.

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