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Opinião

O STF E O FORO PRIVILEGIADO

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Fotos: Andreia Tarelow

 

“O Supremo, eleito por um homem só, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural”.

 

A mudança de jurisdição do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao foro privilegiado, é tema deste artigo.

Vale lembrar que o foro privilegiado foi criado para hipóteses bem definidas na Constituição. A razão principal foi a de não permitir que uma autoridade, no exercício de suas funções, pudesse ser, por exemplo, destituída de suas atividades por um juiz recém-concursado. Tornou-se uma garantia, portanto, para que os representantes do povo não pudessem ser afastados por decisão de um recém-magistrado de primeira instância.

 

Sempre defendeu-se no país, que o limite do foro privilegiado deveria ser restrito e sujeito exclusivamente ao que está na Constituição e às hipóteses lá apresentadas. Em 2018, o Supremo reiterou essa jurisprudência, afirmando que, como intérprete da Constituição, o foro privilegiado só poderia ser aquele que os constituintes inseriram na nossa Carta Magna.

 

Em recente decisão, contudo, o Supremo Tribunal Federal alargou essa hipótese, não por definição dos constituintes, mas por interpretação extensiva da Corte, mudando sua própria jurisprudência de 2018 para incluir pessoas que não deveriam lá estar, contrariando aqueles que escreveram a Lei Suprema e que foram eleitos pelo povo.

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Sempre reitero minha admiração pelos Ministros do Supremo, como juristas, e muitas vezes me constrange ter que discordar, mas, nesse ponto, preciso divergir: quem escreve e elabora a Constituição não é o Supremo Tribunal Federal, e sim aqueles que foram eleitos pelo povo, originalmente, para elaborá-la, bem como constituintes derivados por meio de emendas à Lei Maior.

 

No momento que o Supremo Tribunal Federal criou hipótese que não consta da Constituição, é evidente que legislou — não como legislador ordinário, nem como legislador complementar, mas como legislador constituinte.

 

Nos Estados Unidos, que têm a mesma Constituição desde 1787, o saudoso “justice” da Suprema Corte, Antonin Scalia — grande figura e bom amigo —, sempre defendeu o originalismo constitucional, que interpreta a Constituição com base no entendimento original do texto do momento de sua adoção. A Suprema Corte só pode decidir sobre o que os constituintes escreveram e incorporaram na Constituição, pois reflete o desejo do povo.

 

O Supremo, eleito por um homem só, com todo o respeito que tenho por todos os Ministros, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural.

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De rigor, o Supremo é o intérprete da Constituição e não um constituinte derivado. Como participei de audiências públicas e mantive contato permanente com Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral, com quem tenho inúmeros livros escritos e que foi o relator da Constituição, permito-me, mais uma vez, com o devido respeito a todos os magistrados da Suprema Corte, divergir.

 

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

 

As ideias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do portal Radar Digital Brasilia.

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Opinião

Corrupção: a conta que o Brasil não pode mais pagar

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Foto: Andreia Tarelow

 

É impressionante como temos, constantemente, nos governos dos partidos de esquerda — que dirigem o país há cerca de 17 anos e meio —, escândalos que contribuem para nos colocar entre os países mais corruptos do mundo, conforme dados da Transparência Internacional recentes. Entre 182 países, estamos na incômoda 108ª posição. Há, portanto, 107 países menos corruptos que o Brasil.

Rememoremos juntos alguns fatos desse período, atentos ao que diz o filósofo espanhol George Santayana: “Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”.

Tivemos, no primeiro mandato do presidente Lula, o famoso Mensalão, apurado na Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal. O STF condenou cúpulas partidárias e altas lideranças políticas do governo — incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares —, além de banqueiros e publicitários, por crimes como corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Em relação a José Dirceu, tive dúvidas sobre a qualidade das provas.

Depois veio o escândalo do Petrolão / Operação Lava Jato (de 2014 em diante) que, revelado ao final do primeiro mandato e início do segundo governo de Dilma Rousseff, tornou-se a maior investigação de combate à corrupção da história do país.

A operação resultou no bloqueio e na devolução de bilhões de reais aos cofres da Petrobras. Gerou confissões e condenações de executivos de empreiteiras, ex-diretores da Petrobras e dezenas de políticos e parlamentares. Mais tarde, parte significativa dessas condenações criminais proferidas na 13ª Vara Federal de Curitiba e ratificadas pelo TRF-4 foi anulada pelo STF por razões processuais (incompetência territorial e a pretendida suspeição do ex-juiz Sergio Moro).

Vale lembrar ainda: as irregularidades do Banco do Brasil / Caso “Visanet” (2005); o Escândalo dos Sanguessugas / Máfia das Ambulâncias (2006); o Escândalo dos Aloprados (2006); a Operação Zelotes (2015); e os desvios no Ministério do Trabalho e no empréstimo consignado (Operação Custo Brasil – 2016) .

Agora, neste terceiro mandato do presidente Lula, estoura o caso do Banco Master. As investigações do escândalo continuam com desdobramentos sobre repasses bilionários a gestoras e apurações de pagamentos de propina a servidores públicos. Cada vez mais fatos surpreendentes são revelados e tudo está sendo apurado. Evidentemente, não cabe antecipar qualquer julgamento antes da devida comprovação dos fatos, mas as notícias estão aí e não podem ser ignoradas.

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Soma-se a isso a fraude dos descontos automáticos não autorizados do INSS, cuja arrecadação milionária de mensalidades associativas ou sindicais era deduzida, mês a mês, diretamente do benefício de pobres e vulneráveis aposentados, cujo volume total de movimentação suspeita-se superar R$ 6 bilhões. Os corruptos, as associações e os sindicatos ainda estão sendo investigados. Foram realizadas algumas prisões e as apurações prosseguem.

Conforme consta de notícias veiculadas pela imprensa e de requerimentos apresentados ao Congresso Nacional, o escândalo do INSS atinge figuras e aliados do governo — havendo pedidos de apuração sobre conexões que envolveriam desde parlamentares da base aliada até nomes próximos ao próprio presidente. Tudo isso exige a mais rigorosa, isenta e transparente apuração.

Creio que seja hora de o eleitor brasileiro pensar que o mal maior em uma democracia é a corrupção. Se não eliminarmos a corrupção no país, o Brasil não vai crescer.

Tenho a certeza de que deve ser do interesse dos próprios governos a eliminação da corrupção. Primeiro, para que não se envolvam nela — infelizmente, o material divulgado parece indicar a participação de integrantes do governo. Segundo, porque combatê-la é a única forma de o país crescer.

Ora, o presidente Bolsonaro reduziu a dívida de 75% para 71% do PIB, enquanto o presidente Lula já a aumentou de 71% para 81% do PIB. Uma gastança na qual, evidentemente, a corrupção entra como um elemento. É isso que se tem que combater. O aumento representa em torno de R$ 1,3 trilhão (um trilhão e 300 bilhões de r eais — 10% do PIB).

Avalio que, nesta eleição, é fundamental o eleitor pensar: queremos ter um país que conviva com tranquilidade e flexibilidade com a corrupção ou queremos um país que combata firmemente a corrupção com todas as forças possíveis, sem julgamentos ou preferências pessoais, com investigações profundas para, só depois, julgar? Não se deve procurar eliminar a possibilidade de combater a corrupção, mas, ao contrário, procurar combatê-la ao máximo, para que o Brasil possa crescer e se desenvolver.

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A corrupção não se reduz a números em planilhas ou a estatísticas econômicas desfavoráveis; esse desvio mata. Cada real retirado dos cofres públicos traduz-se em um leito de UTI a menos, uma escola sem merenda, um aposentado privado de seu benefício e uma família sem acesso ao saneamento básico. Conter esse retrocesso é uma medida urgente e inadiável.

O enfrentamento desse mal não é uma pauta política de ocasião, mas um requisito indispensável para a segurança jurídica, a atração de investimentos e a soberania nacional. Um Estado que drena recursos em esquemas espúrios perde a capacidade de planejamento do próprio futuro, destrói a credibilidade de suas instituições e transfere para o contribuinte o peso de uma conta moral e financeira simplesmente impagável. Erradicar essa prática é dever moral e imperativo categórico da nação.

Essa contínua subtração do patrimônio público não pode ser encarada como um mal inevitável nem como o preço da governabilidade. Diante da impunidade como regra, a democracia adoece e o cidadão perde a fé no futuro. Não haverá justiça social nem prosperidade econômica enquanto o Brasil mantiver a complacência e a normalidade em relação ao desvio de verbas públicas. É preciso combater a corrupção com rigor inflexível e sem tréguas.

Vale ressaltar que os dados e as informações aqui mencionados são públicos e estão à disposição dos interessados na internet.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e d as PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomer cio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
*As ideias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal Radar Digital Brasília.

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