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Câmara aprova projeto que permite ao governo ampliar gastos com defesa nacional em até R$ 3 bilhões

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que permite à União excluir até R$ 3 bilhões da meta de resultado primário e do limite de despesas do Poder Executivo em 2025 se forem gastos em projetos estratégicos de defesa nacional. O texto será enviado à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 204/25, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ). Segundo o texto aprovado nesta segunda-feira (3), esse valor será descontado do total que também poderá ser excluído da meta e do limite em 2026 dentro da mesma finalidade.

Do teto e do limite de gastos do Executivo para 2026 poderão ser excluídos gastos com esses projetos no menor de dois valores: R$ 5 bilhões ou dotação do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) no âmbito do Ministério da Defesa e sujeita ao limite de despesas. Mas desse montante serão abatidos os R$ 3 bilhões de 2025.

Dessa forma, se a dotação final do Orçamento para esses projetos no novo PAC for de R$ 4 bilhões em 2026, serão descontados R$ 3 bilhões, resultando em R$ 1 bilhão de exclusão da meta e do teto de gastos.

Se o menor valor for R$ 5 bilhões, o desconto resultará em R$ 2 bilhões para 2026 fora do teto e da meta fiscal.

A regra de exclusão das despesas com esses tipos de projetos estratégicos valerá por cinco anos, de 2026 até 2030, além da regra específica relativa a 2025. Todas as despesas assim retiradas do teto e da meta serão consideradas como despesas de capital.

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Fundos públicos
Os projetos beneficiados com as exceções da regra do arcabouço fiscal deverão contribuir com o desenvolvimento da base industrial de Defesa e poderão ser custeados também com recursos de fundos públicos vinculados ao ministério.

Já os restos a pagar relativos a essas despesas não serão contabilizados na meta de resultado primário estabelecida na respectiva lei de diretrizes orçamentárias (LDO), independentemente do exercício de sua execução.

Os restos a pagar se referem ao pagamento de despesas liquidadas em anos anteriores com recursos financeiros de orçamentos seguintes.

Indústria de defesa
Para o relator, deputado General Pazuello, o fortalecimento da base industrial de defesa (BID) não é um projeto corporativo ou militar, mas de Estado, estratégico, econômico e civilizatório. “País que não domina suas tecnologias essenciais e depende de equipamentos, sistemas e inteligência estrangeiros é um país vulnerável, sujeito a interesses alheios e a pressões externas”, disse.

Pazuello afirmou que a soberania não pode ser terceirizada, assim como a segurança nacional não deve ser improvisada. “Nenhuma nação do mundo se desenvolveu prescindindo de sua indústria de defesa. O Brasil não pode abrir mão disso. Ser pacífico não significa ser vulnerável. A paz só se sustenta com força e capacidade de dissuasão”, afirmou.

Ele destacou que a BID representa 4,78% do Produto Interno Bruto (PIB) – com 1.140 empresas e 3,2 milhões de empregos (diretos, indiretos e induzidos) – e que cada real investido gera cerca de dez para o PIB.

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Debate em Plenário
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que a proposta vai beneficiar não só as Forças Armadas, mas também a indústria de base. “São indústrias que, com estes recursos, serão fortalecidas, garantindo empregos. E elas vendem também para países das Américas do Sul e Central.”

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), considerou “uma vitória” a aprovação do projeto. No entanto, ele criticou o relator por considerar inadequada uma emenda que destinaria até 10% da despesa prevista no projeto para financiar a Estratégia Nacional de Enfrentamento ao Crime Organizado. “A emenda é crucial para qualificar a atuação do governo federal e garantir recursos a diversas ações”, disse.

Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a forma como a proposta busca viabilizar recursos para a defesa. “Aqui, de novo, a gente está falando de orçamento paralelo, contabilidade criativa e perder credibilidade do Orçamento”, declarou.

Segundo ela, o tema é necessário, mas a forma está errada. “Está furando arcabouço, tirando a pouca credibilidade que ainda temos. Este país está ladeira abaixo”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto do governo endurece penas e amplia combate ao poder econômico de facções criminosas

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O Projeto de Lei 5582/25 cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e prevê medidas para fortalecer a investigação e o combate ao crime organizado. A proposta ainda busca punir a infiltração das facções criminosas no poder público, estrangular seu poder econômico e reduzir sua capacidade de comunicação.

De autoria do Poder Executivo, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

“As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar. Por isso, confio no empenho dos parlamentares para a rápida tramitação e aprovação destes nossos projetos. As famílias brasileiras merecem essa dedicação”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais estima que 88 facções e milícias atuam em todo o território nacional, sendo que duas delas têm alcance transnacional.

Aumento de penas
O projeto caracteriza a facção criminosa como a organização criminosa qualificada que visa controlar territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório. Promover, constituir, financiar ou integrar facções criminosas levará a penas de 8 a 15 anos de prisão.

Quando homicídios forem cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas, as penas serão de 12 a 30 anos, e os crimes serão enquadrados como hediondos.

A proposta ainda aumenta a pena para quem promover, constituir, financiar ou integrar organizações criminosas comuns. Atualmente, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos. O projeto estipula uma pena de 5 a 10 anos.

Também ficarão mais duras as punições para chefes de organizações criminosas, que terão a pena aumentada de metade até o dobro. Atualmente, a pena para quem comanda essas organizações é somente agravada, sem especificar uma quantidade específica.

Serão aumentadas, de dois terços ao dobro, as penas dos crimes quando houver:

  • participação de criança ou adolescente;
  • concurso de funcionário público;
  • destinação do produto da infração penal ao exterior;
  • evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização.
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A legislação atual prevê aumento de apenas 1/6 a 2/3 da pena nesses casos.

O projeto ainda acrescenta na lei outras hipóteses para aumento da pena, que não estão previstas atualmente:

  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
  • infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
  • exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa; ou
  • morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Investigação
Para investigação e obtenção de provas contra organizações criminosas, o projeto permite a infiltração de colaboradores. Atualmente, somente policiais podem trabalhar infiltrados em organizações criminosas. Também será possível a cooperação de entidades do setor privado.

Os investigadores poderão ter acesso aos registros de localização e dados dos investigados. O juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização e registros de conexão dos últimos sete dias em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.

A cooperação internacional será coordenada pela Polícia Federal, que exercerá a articulação entre as polícias nacionais e estrangeiras envolvidas.

Estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs deverão disponibilizar, mediante decisão judicial, acesso aos registros de compras e pagamentos efetuados pelos investigados nos últimos 180 dias, exclusivamente para fins de investigação criminal.

A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer, cautelarmente, a preservação de dados pessoais e de registros de conexão e acesso à internet, incluídas as respectivas comunicações.

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O projeto autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Nacional de Facções Criminosas.

Poder econômico
Para combater o poder econômico das facções, o projeto facilita a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O juiz poderá afastar cautelarmente o agente público que apresentar indícios suficientes de promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa ou milícia privada. Atualmente, a legislação permite o afastamento cautelar do agente público apenas quando houver indícios de integrar organização criminosa.

Segundo o projeto, o juiz também poderá intervir em empresas utilizadas por facção criminosa, com a nomeação de gestor externo. A intervenção judicial terá prazo de seis meses, prorrogável por períodos sucessivos.

Com a intervenção, serão bloqueadas operações financeiras, societárias ou de gestão de fundos ou ativos financeiros. Contratos com entes públicos poderão ser suspensos cautelarmente, mediante decisão judicial ou administrativa.

Além disso, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Comunicação
Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório, local utilizado para visitas em prisões. Até mesmo a comunicação entre advogado e cliente poderá ser monitorada caso haja suspeitas de conluio criminoso.

A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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