BRASÍLIA

POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Ética analisa representação contra o deputado Marcos Pollon nesta quarta-feira

Publicado em

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados transferiu para esta quarta-feira (20), às 14 horas, a votação de representação da Mesa Diretora contra o deputado Marcos Pollon (PL-MS). A votação estava marcada para esta terça-feira (19), mas foi adiada em razão do início da Ordem do Dia do Plenário.

Pollon é acusado de ter feito declarações de cunho ofensivo e depreciativo contra o presidente da Câmara, Hugo Motta, durante manifestação em Campo Grande, em agosto do ano passado.

O relator da representação, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), mudou seu parecer e reduziu a suspensão do mandato de Marcos Pollon de 90 dias para 60 dias. Ricardo Maia lamentou a postura de lideranças políticas que não reconheceram o resultado das eleições de 2022.

“A política só pode ter razão quando a fazemos para as pessoas. Enquanto fizermos política para partido ou para líder político, nós não falamos, só replicamos o que colocam em grupo de WhatsApp e deixam muitos alienados, na direita e na esquerda.”

Leia Também:  Comissão da Câmara deve propor atualização da Lei dos Portos ainda neste ano

Marcos Pollon apresentou sua defesa ao Conselho de Ética nesta terça-feira (19). Ele explicou que, na manifestação, cobrava o presidente da Câmara para pautar o projeto de anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

“É a dor das pessoas que move todos os políticos, independentemente das diferenças ideológicas. Foi com esta perspectiva que cumpri todo meu mandato”, defendeu-se. “Há um sofrimento sem medida e sem justificativa para estas pessoas.”

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Published

on

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Comissão aprova dispensa de autorização de confederações para corridas de rua

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Câmara Legislativa do DF analisa projeto que visa combater trotes e alarmes falsos

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

politica

DISTRITO FEDERAL

BRASIL E MUNDO

ECONOMIA

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA

Botão WhatsApp - Canal TI
Botão WhatsApp - Canal TI