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Nova lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades

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A Lei 15.391/26 flexibiliza as regras para parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em caso de calamidade reconhecida pelo poder público. A medida busca reduzir a burocracia e acelerar a chegada da ajuda à população atingida. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16).

De acordo com a lei, a administração pública poderá:

– firmar parcerias emergenciais;
– alterar planos de trabalho;
– prorrogar, suspender ou encerrar as parcerias preexistentes; e
– adotar procedimento simplificado de prestação de contas.

A norma também permite firmar parcerias emergenciais sem chamamento público – processo usado para selecionar entidades interessadas em atuar com o governo – quando houver necessidade de atendimento imediato e risco iminente de prejuízo à população.

Além disso, a administração poderá usar edital de fluxo contínuo para enfrentar os efeitos da calamidade. Na prática, isso permite manter o edital aberto de forma permanente para receber propostas ou habilitar interessados.

A lei é oriunda do PL 1707/25, de autoria do Poder Executivo.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores pedem que STF garanta auxílio a vítimas de Brumadinho

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Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que confirme o direito das vítimas do rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho (MG), em 2019, ao recebimento do auxílio emergencial.

Segundo o coordenador do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Guilherme Camponêz, o direito à continuidade do benefício já foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a empresa recorreu da decisão.

Camponêz afirma que a Vale recorre com frequência de decisões favoráveis às vítimas, o que, segundo ele, pode atrasar ou impedir o acesso a direitos já reconhecidos.

“A empresa já apresentou oito tipos diferentes de recursos contra essa decisão. Se o Estado permitir esse tipo de prática, pode favorecer quem tem mais recursos para recorrer aos tribunais superiores. A população atingida espera reparação há mais de sete anos”, afirmou.

De acordo com os participantes, 165 mil pessoas ainda dependem do auxílio emergencial para sobreviver.

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Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), citada por Camponêz, indica que mais da metade dos atingidos teve redução de renda após a tragédia. Além disso, mais de 20% se endividaram.

Obrigações da empresa
O direito ao auxílio emergencial foi reconhecido em lei aprovada em 2023, que estabelece medidas de reparação e responsabilidades para a empresa.

Entre as obrigações da Vale estão:

  • recuperar os danos ambientais;
  • pagar indenizações à população atingida.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública para avaliar o acordo sobre rompimento da barragem em Minas com famílias atingidas e autoridades responsáveis. Atingido de Governador Valadares e Coordenador estadual do MAB, Guilherme de Sousa Camponêz
Guilherme Camponêz: recursos da Vale impedem acesso a direitos já reconhecidos

Críticas
De acordo com o deputado Rogério Correia (PT-MG), presidente da comissão externa que acompanha o caso, a Vale teve faturamento líquido superior a R$ 300 bilhões desde 2020.

Segundo o parlamentar, o custo do auxílio emergencial não ultrapassa R$ 1,5 bilhão por ano. “É difícil entender que, após o desastre, a empresa ainda peça para interromper o auxílio emergencial. Muitas famílias dependem desse valor para sobreviver”, disse.

Reparação ainda incompleta
A lei de 2023 estabelece que as obrigações da empresa só terminam com a reparação integral dos danos. Os participantes da audiência afirmaram que esse processo ainda está no início.

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Segundo Camponêz, cerca de 17 mil pessoas foram indenizadas, o que indica que aproximadamente 90% das vítimas ainda não receberam. Ele também afirmou que 80% dos projetos de serviços públicos previstos estão atrasados.

Recuperação ambiental
O deputado Pedro Aihara (PP-MG) afirmou que o rio Paraopeba foi fortemente impactado pela tragédia. Segundo ele, a legislação obriga a Vale a recuperar 54 quilômetros do rio, mas até agora apenas 3 quilômetros foram parcialmente dragados.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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