BRASÍLIA

POLÍTICA NACIONAL

Participantes de debate defendem prorrogação do uso do Fust para garantir internet nas escolas

Publicado em

Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados defenderam a prorrogação do uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a instalação e a manutenção de internet em escolas públicas. O secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Hermano Tercius, garantiu que em breve todos os 138 mil estabelecimentos escolares públicos estarão conectados.

Atualmente, segundo os participantes da audiência pública na Comissão de Comunicação, mais de 100 mil escolas contam com internet. Hernano Tercius garantiu ainda que para 30 mil estabelecimentos a instalação da rede já está contratada, e os órgãos envolvidos estão trabalhando para assegurar os contratos para provimento nas 8 mil restantes.

Computadores
De acordo com o representante do Ministério das Comunicações, os recursos do Fust são importantes também para ampliar a oferta de computadores aos alunos da rede pública.

“Com a prorrogação que essa Casa está analisando, e que certamente vai dar seguimento e aprovar, a gente vai poder usar [os recursos] também para dotar essas escolas com computadores – o que é um desafio grande, dá cerca de R$ 2 bilhões, e a gente precisa de todo o apoio para levar computador a todas as escolas”, disse.

Uma lei que entrou em vigor em 2021 permite que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações executem projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Fust e descontem os custos do trabalho do valor que são obrigadas a pagar para a manutenção do fundo. A permissão para o uso dos recursos nesta modalidade, chamada Fust Direto, acaba em dezembro deste ano. Mas um projeto apresentado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA) e relatado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que pediu a realização do debate, prorroga esse período por mais cinco anos, até 2031.

Leia Também:  Câmara finaliza modernização de alguns espaços e retoma atividades

Uso do fundo
De acordo com o presidente da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, com a lei de 2021, houve um salto significativo no uso dos recursos. Segundo ele, até 2022, nenhum centavo do dinheiro do fundo era aplicado. Hoje, Marcos Ferrari afirma que esse dinheiro já permitiu a conexão de 19 mil escolas públicas à internet, 17 mil delas somente por meio do Fust Direto.

A coordenadora-geral de Educação Digital, Inovação e Conectividade do Ministério da Educação, Ana Úngari dal Fabbro, relatou que quando o programa Escola Conectada foi lançado, em setembro de 2023, os órgãos do governo sequer sabiam ao certo o número de escolas no país. Em algumas regiões isoladas há estabelecimentos difíceis de localizar no mapa.

Hoje, de acordo com a gestora, não só os órgãos envolvidos sabem exatamente quais são as escolas com internet, como monitoram a qualidade da conexão em todas elas em tempo real. Antes de essa política pública entrar em vigor, Ana dal Fabbro afirmou que somente 48% escolas tinham internet; hoje são 72%, muitas delas no campo, em territórios indígenas e quilombolas.

Leia Também:  Câmara aprova regras para solucionar disputas de território entre municípios

“O financiamento que veio do Fust foi fundamental para que a gente conseguisse avançar tanto. Essa parceria funcionou, e acho que tem muito potencial, dada uma garantia de governança do MEC nisso tudo, que também foi muito importante, de fazer essa articulação com as secretarias de educação para garantir que o setor de telecomunicações ia chegar nas escolas corretas, com a solução correta”, comemorou.

Prorrogação do programa
A relatora do projeto que prorroga o Fust Direto, deputada Maria Rosas, afirmou que a proposta já conta com requerimento de urgência com as assinaturas necessárias. A parlamentar também garantiu que vai se empenhar ao máximo para aprovar o texto o quanto antes.

“A gente está aqui lutando para que 100% das escolas estejam conectadas. Estamos unindo forças, o Ministérios das Comunicações, o MEC [Ministério da Educação], todas as operadoras, estamos juntos para fazer chegar até os lugares mais longínquos do nosso Brasil a melhor conexão para todas as crianças, todos os jovens.”

Segundo o presidente do Conselho Gestor do Fust, Nilo Pasquali, o fundo arrecada cerca de R$ 1 bilhão por ano. Atualmente, metade desses recursos pode ser aplicada em projetos não reembolsáveis. É desta parte que sai o dinheiro utilizado pelas empresas para levar internet às escolas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.

Veja como votou cada deputado

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.

Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

Leia Também:  Projeto proíbe repasse de custos de concessionárias anteriores para tarifas de usuários

Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.

Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.

Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).

Leia Também:  Proposta aprova a reorganização do orçamento institucional do Mercosul

A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.

Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.

Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).

Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.

Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.

Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

politica

DISTRITO FEDERAL

BRASIL E MUNDO

ECONOMIA

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA

Botão WhatsApp - Canal TI
Botão WhatsApp - Canal TI