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Novas regras da ANP ampliam cobertura e exigências para produtores de biocombustíveis

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A produção de combustíveis renováveis no país passará a seguir critérios mais abrangentes e rigorosos. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou, em 7 de agosto, uma resolução que substitui a norma de 2018 e redefine o processo de autorização para quem atua no setor. O texto atualiza definições, amplia o leque de produtos contemplados e estabelece medidas para fortalecer a segurança das operações e a regularidade do abastecimento.

A revisão normativa incorpora oficialmente combustíveis que antes não estavam previstos, como o diesel verde e o SAF (Combustível Sustentável de Aviação), e permite que novos produtos sejam enquadrados sem necessidade de alterar a autorização já concedida. Outra mudança relevante é a possibilidade de revogação do registro de empresas que permanecerem dois anos sem produzir, além da proibição de armazenar ou vender biocombustíveis quando a produção estiver paralisada por mais de um ano.

Entre as exigências adicionais, está a obrigatoriedade de manter, em até dois anos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente nas instalações de produção de etanol — salvo em casos de modificações na estrutura, quando a apresentação será imediata. A resolução também institui um processo de gestão de mudanças para qualquer alteração física ou operacional nas plantas produtoras.

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O novo regulamento deixa mais explícito que o produtor precisa ter um CNPJ específico para a atividade, com CNAE compatível, mesmo que já possua autorização para outro segmento, exceto refinarias e unidades de processamento de gás natural, que poderão utilizar o mesmo registro. Além disso, reforça a proibição de venda de metanol por produtores de biodiesel, que passam a responder solidariamente por eventual uso indevido do produto.

As mudanças resultam de um processo de participação social que incluiu consulta e audiência públicas, além de workshops e a análise de um relatório preliminar de impacto regulatório.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto que dá poder de veto ao Mapa contra ‘canetadas’ ambientais avança na Câmara

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5900/2025, uma proposta que cria um “freio de arrumação” na edição de normas federais e estabelece uma etapa obrigatória de avaliação técnica para qualquer medida que impacte o agronegócio.

Fruto de uma articulação direta da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto determina que regras sobre produção, cultivo, manejo, transporte ou comercialização no campo passem pelo crivo prévio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida ataca a insegurança jurídica que vinha travando licenças ambientais e linhas de crédito rural no País.

O projeto, de autoria do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, traz como principal trunfo o caráter vinculante da manifestação do Mapa. Na prática, a análise econômica e de abastecimento feita pela pasta da Agricultura terá peso decisivo. Atos federais editados por outros órgãos (como o Ministério do Meio Ambiente ou Ibama) sem essa consulta prévia perderão a validade jurídica em relação às atividades produtivas afetadas.

A movimentação da FPA ocorreu em resposta a um gargalo que vinha tirando o sono dos produtores: o enquadramento de espécies de altíssima relevância econômica em regimes regulatórios restritivos por órgãos ambientais, tratando culturas tradicionais quase como ameaças ou invasoras.

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A coordenação de Meio Ambiente da bancada, que relatou o projeto por meio do deputado Pezenti (MDB-SC), sustentou que a falta de uma análise técnica integrada vinha gerando prejuízos severos na base produtiva, dificultando a renovação de licenças e fazendo com que bancos questionassem a liberação de custeio. Com o texto costurado pela frente parlamentar, ficam protegidas contra restrições surpresas cadeias como:

  • Aquicultura e Pesca: Cultivos de tilápia, tambaqui e camarão cinza;

  • Silvicultura: Florestas plantadas de eucalipto e pinus;

  • Fruticultura Tropical: Pomares de manga, goiaba e outras variedades;

  • Pecuária: Pastagens de brachiaria, base da carne bovina nacional.

A tese defendida pela FPA é de que a conservação ambiental e a produção agropecuária não são agendas excludentes, mas complementares. O foco do trabalho institucional foi blindar quem produz de normas redigidas por corpos burocráticos sem diálogo com a realidade prática do campo.

Para garantir que a proposta não fosse derrubada por vício de iniciativa (quando o Legislativo tenta interferir diretamente na estrutura interna do Poder Executivo), a FPA desenhou uma estratégia jurídica rigorosa no substitutivo aprovado em Plenário.

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Em vez de propor alterações na lei de organização dos ministérios, a bancada deslocou a nova regra diretamente para a Lei nº 8.171/1991, que institui a Política Agrícola Nacional. Essa engenharia jurídica protege o projeto contra futuros questionamentos nos tribunais e consolida a coordenação institucional como um princípio definitivo da política de Estado para o campo. A aprovação foi defendida pelos membros da frente como uma qualificação da tutela ambiental, obrigando o governo federal a sentar à mesa de forma coordenada antes de emitir qualquer portaria ou decreto normativo.

A aprovação do projeto pela Câmara representa uma vitória institucional robusta para a FPA e sinaliza estabilidade para o planejamento de longo prazo do setor, fator essencial para o fechamento de contratos internacionais e atração de capital privado para o agro.

Ao exigir uma análise de impacto socioeconômico antes de qualquer nova exigência regulatória, a medida estruturada pela bancada visa evitar o desabastecimento, proteger postos de trabalho no interior e impedir o encarecimento de alimentos fundamentais na mesa dos brasileiros. O texto segue agora para as próximas etapas de tramitação no rito legislativo.

Fonte: Pensar Agro

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