EDUCAÇÃO
Aberta adesão à Política de Educação Especial Inclusiva
Publicado em
19 de maio de 2026por
infocoweb
O Ministério da Educação (MEC) abriu, na segunda-feira, 18 de maio, a adesão à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei). Instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, a Pneei busca a construção de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades da educação, com o intuito de assegurar aos estudantes da educação especial o direito à educação de qualidade, em condições de igualdade com os demais alunos. A adesão pode ser feita até o dia 8 de junho pelas redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Desde 2023, o MEC investiu no fortalecimento da educação especial inclusiva. Ao todo, foram destinados R$ 2,3 bilhões para estruturar o atendimento educacional especializado (AEE) e para a formação de professores. Além disso, por meio do PDDE Equidade Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), o MEC transferiu investimentos de R$ 654,8 milhões entre 2023 e 2025. Para 2026, estão previstos mais R$ 204 milhões.
A implementação da Pneei tem como base a inclusão de estudantes com deficiência, autistas e estudantes com altas habilidades ou superdotação em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário à participação, à permanência e à aprendizagem de todos os estudantes.
A Pneei assegura aos entes federados recursos financeiros e serviços educacionais para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização. A política também é um avanço na concepção de educação inclusiva, com base no preenchimento de lacunas que impõem barreiras ao acesso, permanência, aprendizagem e plena participação dos estudantes da educação especial inclusiva, por meio da conjugação de esforços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – O MEC publicou, na segunda-feira, 18 de maio, a Portaria nº 421/2026, que estrutura a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei), estabelecendo competências e formas de composição de cada um dos seus eixos estruturantes. A rede também foi instituída pelo Decreto nº 12.686/2025.
Com a Reneei, o MEC cria um desenho bem formulado e detalhado das ações que serão adotadas dentro da Pneei. Ao final, objetiva assegurar o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para os alunos. A rede será composta por:
- Estratégia de Articulação Intersetorial: rede de governança que contará com 2.003 articuladores intersetoriais para ajudar as redes e as escolas em atividades. Eles atuarão como pontos focais do MEC nos territórios, apoiando as redes na elaboração e aprovação de normativos da política, além de promover e coordenar as atividades de formação em cada unidade da Federação (UF). Haverá também o apoio à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e às secretarias estaduais de educação no planejamento e na implementação do plano de ação para a formação de gestores e professores, dentre outros.
- Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço: serão 27 centros, um em cada UF, que ofertarão formação em serviço de modo contínuo para atender às especificidades das redes de cada estado.
- Observatório da Educação Especial Inclusiva: será efetivado por meio de parceria com uma universidade federal e deverá estar articulado aos centros de formação e à rede de governança.
- Núcleos de Apoio Técnico e Acessibilização de Materiais: responsáveis pela produção de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e orientações de profissionais da educação. Esses núcleos já estavam previstos em legislação.
- Rede Nacional de Autodefensoria contra o Capacitismo: compreende um movimento protagonizado por autodefensoras e autodefensores, membros de organizações representativas das pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autismo, com a finalidade de realizar ações de sensibilização coletiva sobre o combate ao capacitismo no contexto escolar.
Pneei – A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída por meio dos Decretos nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025, tem por objetivo reafirmar o compromisso com um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, assegurando o direito à educação de qualidade e condições de igualdade com os demais estudantes. A Pneei define a educação especial como uma modalidade oferecida na rede regular de ensino, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, para estudantes com deficiência, estudantes autistas e estudantes com altas habilidades ou superdotação, assegurando recursos e serviços educacionais para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
CNE institui diretrizes para graduação em enfermagem
Published
4 horas atráson
19 de maio de 2026By
infocoweb
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta terça-feira, 19 de maio, a Resolução CNE/CES nº 1/2026, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em enfermagem bacharelado e licenciatura.
A norma redefine princípios, competências e organização da formação na área, com foco na qualificação do ensino, na integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e no fortalecimento da formação humanista, ética, crítica e interprofissional. As novas diretrizes também ampliam a presença dos estudantes em cenários reais de prática desde o início da graduação e reforçam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
A publicação dessa resolução ocorre após 14 anos de debates entre as diversas associações de ensino e conselhos de classe da enfermagem. Dentro do CNE, o texto foi desenvolvido por uma comissão presidida pela conselheira Ludhmila Hajjar e relatada pela conselheira Beth Guedes.
“As novas DCN’s de enfermagem são resultado de uma construção coletiva madura, conduzida em diálogo permanente com entidades científicas, profissionais, acadêmicas e representativas da área da saúde. Mais do que um texto normativo, elas expressam um processo contínuo de escuta, atualização e pactuação institucional em favor de uma formação conectada às transformações da sociedade, do SUS e do mundo do trabalho”, afirma Guedes.
Entre as principais mudanças está a definição de carga horária mínima de 4 mil horas para o bacharelado em enfermagem, exclusivamente no formato presencial, com tempo mínimo de integralização de cinco anos. O texto estabelece que as atividades teórico-práticas realizadas em serviços de saúde deverão corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Já o estágio curricular supervisionado obrigatório deverá representar pelo menos 30% da carga horária total, sendo metade realizada na atenção primária à saúde e a outra metade na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade.
Segundo a resolução, a formação deverá estar alinhada às necessidades sociais e sanitárias do país e aos princípios do SUS, contemplando promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e cuidado integral das pessoas e comunidades.
As novas diretrizes reforçam, ainda, conteúdos relacionados à diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade, educação ambiental, segurança do paciente e inclusão social, além da oferta de Libras no ensino, pesquisa e extensão. Também preveem o fortalecimento de metodologias ativas de aprendizagem e da integração ensino-serviço-comunidade, além da valorização da pesquisa científica e da educação permanente em saúde.
Na modalidade licenciatura, as diretrizes estabelecem formação voltada prioritariamente à atuação na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), especialmente na formação de técnicos e auxiliares de enfermagem. Outro ponto é a obrigatoriedade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além da manutenção do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e da criação de programas de formação e desenvolvimento da docência em saúde nas instituições de ensino superior.
Os cursos de graduação em enfermagem em funcionamento terão até 30 de junho de 2028, para adequar seus projetos pedagógicos e matrizes curriculares às novas diretrizes. Com a publicação da nova resolução, fica revogada a Resolução CNE/CES nº 3/2001, que orientava anteriormente os cursos de enfermagem no país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação

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