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Enem 2025: disponível declaração para matrícula na educação superior

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Está disponível, na Página do Participante, a declaração de atendimento às condições de certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. O documento permite a pré-matrícula nas instituições da educação superior do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que teve os resultados divulgados na quinta-feira, 29 de janeiro. 

Pela primeira vez, no ano subsequente, a certificação de conclusão do ensino médio obtida por meio do Enem poderá ser utilizada nos processos seletivos do Ministério da Educação (MEC), que, além do Sisu, incluem o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com inscrições no período de 3 a 6 de fevereiro. 

Emitida previamente ao certificado de conclusão do ensino médio, a declaração possibilita a pré-matrícula dos participantes que, além de atenderem aos critérios de certificação, também se enquadrarem nos pré-requisitos e prazos estabelecidos pelas instituições de ensino. 

Para obter a declaração ou a certificação de conclusão do ensino médio pelo Enem, é necessário ter mais de 18 anos na data da prova e alcançar, no mínimo, 450 pontos em cada área do conhecimento, além de obter pelo menos 500 pontos na redação. 

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Certificação digital – A certificação digital de conclusão do ensino médio estará disponível a partir de 2 de março, por meio de sistema a ser disponibilizado no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O certificado é emitido pelos institutos federais e dispensa o comparecimento presencial do participante à instituição, além de possibilitar o acesso à educação superior no mesmo ano da certificação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

CNE institui diretrizes para graduação em enfermagem

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta terça-feira, 19 de maio, a Resolução CNE/CES nº 1/2026, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em enfermagem bacharelado e licenciatura. 

A norma redefine princípios, competências e organização da formação na área, com foco na qualificação do ensino, na integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e no fortalecimento da formação humanista, ética, crítica e interprofissional. As novas diretrizes também ampliam a presença dos estudantes em cenários reais de prática desde o início da graduação e reforçam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. 

A publicação dessa resolução ocorre após 14 anos de debates entre as diversas associações de ensino e conselhos de classe da enfermagem. Dentro do CNE, o texto foi desenvolvido por uma comissão presidida pela conselheira Ludhmila Hajjar e relatada pela conselheira Beth Guedes. 

“As novas DCN’s de enfermagem são resultado de uma construção coletiva madura, conduzida em diálogo permanente com entidades científicas, profissionais, acadêmicas e representativas da área da saúde. Mais do que um texto normativo, elas expressam um processo contínuo de escuta, atualização e pactuação institucional em favor de uma formação conectada às transformações da sociedade, do SUS e do mundo do trabalho”, afirma Guedes. 

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Entre as principais mudanças está a definição de carga horária mínima de 4 mil horas para o bacharelado em enfermagem, exclusivamente no formato presencial, com tempo mínimo de integralização de cinco anos. O texto estabelece que as atividades teórico-práticas realizadas em serviços de saúde deverão corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Já o estágio curricular supervisionado obrigatório deverá representar pelo menos 30% da carga horária total, sendo metade realizada na atenção primária à saúde e a outra metade na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade. 

Segundo a resolução, a formação deverá estar alinhada às necessidades sociais e sanitárias do país e aos princípios do SUS, contemplando promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e cuidado integral das pessoas e comunidades. 

As novas diretrizes reforçam, ainda, conteúdos relacionados à diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade, educação ambiental, segurança do paciente e inclusão social, além da oferta de Libras no ensino, pesquisa e extensão. Também preveem o fortalecimento de metodologias ativas de aprendizagem e da integração ensino-serviço-comunidade, além da valorização da pesquisa científica e da educação permanente em saúde. 

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Na modalidade licenciatura, as diretrizes estabelecem formação voltada prioritariamente à atuação na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), especialmente na formação de técnicos e auxiliares de enfermagem. Outro ponto é a obrigatoriedade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além da manutenção do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e da criação de programas de formação e desenvolvimento da docência em saúde nas instituições de ensino superior. 

Os cursos de graduação em enfermagem em funcionamento terão até 30 de junho de 2028, para adequar seus projetos pedagógicos e matrizes curriculares às novas diretrizes. Com a publicação da nova resolução, fica revogada a Resolução CNE/CES nº 3/2001, que orientava anteriormente os cursos de enfermagem no país. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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