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Redes de ensino podem usar Salário-Educação para alimentação

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As redes de ensino estaduais, municipais e distrital podem usar recursos do Salário-Educação em despesas de alimentação escolar. A autorização foi assinada nesta quinta-feira, 12 de junho, pelo ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, na abertura da II Reunião Ordinária de 2025 do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), em Aracaju (SE). O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Para 2025, está prevista a distribuição de R$ 21,3 bilhões em recursos da contribuição para a cota estadual e municipal. A arrecadação total líquida está estimada em R$ 35,5 bilhões.  

Segundo o ministro, nos próximos dias, será também autorizada a aquisição de uniforme escolar com os recursos do Salário-Educação. “É uma demanda importante, inclusive porque estamos estimulando a escola em tempo integral. E nós vamos além: nos próximos dias, vamos incluir a aquisição de uniforme escolar com esses recursos”, afirmou Santana. 

O encontro do Consed reúne, nos dias 12 e 13 de junho, secretários de Educação dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, além de autoridades e gestores dos poderes públicos municipais, estaduais e federais; e representantes estaduais e federais do Executivo e do Legislativo. Entre os principais temas da pauta estão o Plano Nacional de Educação (PNE), o piso salarial dos professores, além de outras discussões estratégicas para o avanço da educação pública.  

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A abertura dos debates também contou com a presença do governador de Sergipe, Fábio Mitidieri; do presidente do Consed, vice-governador e secretário de Estado da Educação de Sergipe, Zezinho Sobral; do presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e dirigente municipal de Ibaretama (CE), Alessio Costa Lima; e da representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação de Capitais (Consec) e secretária de Educação de Recife (PE), Cecília Cruz. 

LegislaçãoPara o entendimento da possibilidade de uso dos recursos, o MEC se baseia no reconhecimento da alimentação escolar como direito fundamental, com respaldo em normas constitucionais, legais e internacionais. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preveem a obrigação do Estado de garantir programas suplementares de alimentação em todas as etapas da educação básica 

Cabem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à União as funções normativa, supletiva e de coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), por meio da assistência financeira, efetuada a partir do pagamento de 8 parcelas federais repassadas aos entes.  

Além disso, cabe ao FNDE prestar assistência técnica, a partir da elaboração e publicação de regramentos normativos relacionados ao programa, bem como ofertar capacitação e orientação aos entes e a todos envolvidos na sua execução.  

No Ministério da Educação, compete à Secretaria de Educação Básica (SEB) a responsabilidade por monitoramento, avaliação e manutenção da educação básica, bem como apoio à formulação e à execução de políticas de financiamento, incluindo o Salário-Educação.  

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Salário-Educação A contribuição social é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988. Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Do total, 10% da arrecadação líquida é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Os outros 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de duas cotas: federal; e estadual e municipal.  

A cota estadual e municipal é correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por unidade federada (estado), os quais são creditados, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos são distribuídos na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF). 

 

Assessoria de Comunicação do MEC, com informações da SEB e do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Mulher Indígena: educação, protagonismo e enfrentamento à violência

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A partir de 2026, o dia 5 de setembro reúne dois marcos dedicados às mulheres indígenas. A data, tradicionalmente reconhecida como o Dia Internacional da Mulher Indígena, passa a ser também o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, instaurado pela Lei nº 15.382/2026

A celebração internacional foi instituída em 1983, durante a Segunda Reunião de Organizações e Movimentos das Américas, realizada em Tiwanaku, na Bolívia. A data homenageia Bartolina Sisa, mulher indígena aimara que liderou movimentos de resistência ao domínio espanhol no Alto Peru, atual Bolívia, e foi assassinada em 1782. 

No Brasil, a criação da data nacional acrescenta ao 5 de setembro uma dimensão específica de proteção e enfrentamento à violência contra mulheres e meninas indígenas. 

A valorização e a proteção das mulheres indígenas também passam pela garantia de acesso a direitos e pela possibilidade de ocupar diferentes espaços da sociedade. Na educação, essas trajetórias podem ser vistas no ingresso e na permanência das mulheres indígenas em escolas e universidades, onde levam consigo saberes, conhecimentos e experiências construídas em seus territórios. 

Educação e Protagonismo – A trajetória de Luizete Nukini ajuda a mostrar como a educação pode transformar trajetórias individuais e ampliar possibilidades para as comunidades indígenas. Natural de Mâncio Lima, no Acre, e integrante do povo Nukini, chegou à Universidade de Brasília (UnB) para cursar farmácia depois de uma trajetória escolar marcada por limitações de acesso. 

Na infância, Luizete estudou em uma escola composta por apenas uma sala, onde estudantes de diferentes séries compartilhavam o espaço e tinham aulas com uma única professora. Anos depois, já adulta, retomou o projeto de ingressar no ensino superior. Foi aprovada no processo seletivo e passou a integrar a universidade. 

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Para a estudante, a chegada à universidade representa também uma possibilidade de inspirar outras meninas e crianças de sua comunidade a reconhecerem a educação como um caminho possível. “Assim como eu consegui, como eu estou conseguindo, elas também têm essa capacidade, principalmente nós, como mulheres”. 

Hoje, Luizete busca aproximar os conhecimentos adquiridos na formação acadêmica dos saberes tradicionais de sua comunidade. Entre seus futuros projetos está a produção de uma cartilha sobre plantas medicinais, construída a partir do diálogo entre os conhecimentos aprendidos na universidade e aqueles transmitidos pelas demais gerações. 

A experiência também evidencia como a presença de mulheres indígenas em espaços de formação pode contribuir para ampliar referências para outras gerações. Para Luizete, ocupar a universidade representa também a possibilidade de levar novos conhecimentos para sua comunidade e fortalecer os vínculos com os saberes tradicionais. 

A diretora de Políticas de Educação Escolar Indígena no Ministério da Educação (MEC), Rosani Kamuri Kaingang, também destaca a importância da presença de mulheres indígenas em diferentes espaços da sociedade. 

“Apoiar a presença das indígenas mulheres em todos os espaços de poder é garantir o rompimento de um silenciamento histórico e é fortalecer a nossa luta pela valorização das nossas línguas, dos nossos territórios, das nossas culturas e das nossas tradições”. 

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Proteção Contra Violência – A instituição do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas estabelece um marco para ampliar a atenção à proteção desse público e ao enfrentamento das diferentes formas de violência. 

A escolha do 5 de setembro conecta essa agenda à memória de Bartolina Sisa e à trajetória histórica de resistência das mulheres indígenas. A data passa, assim, a reunir duas dimensões: o reconhecimento do protagonismo das mulheres indígenas e a necessidade de garantir seus direitos e sua proteção. 

No campo educacional, essa perspectiva também envolve assegurar condições para que meninas e mulheres indígenas possam acessar, permanecer e avançar em suas trajetórias escolares e acadêmicas, preservando os vínculos com seus territórios, culturas e comunidades. 

A data reforça ainda a importância de reconhecer as mulheres indígenas como sujeitos de direitos e protagonistas na construção de seus próprios caminhos, seja nas comunidades, nas escolas, nas universidades ou em espaços de participação e decisão. 

Multimídia

 Assista ao vídeo:

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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