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EDUCAÇÃO

Resolução divulga novos calendários da residência médica

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A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), divulgou a atualização do calendário nacional e do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica (PRM) autorizados em instituições credenciadas. Os cronogramas foram publicados na terça-feira, 6 de agosto, por meio das Resoluções nº 1/2025 e nº 2/2025. 

Entre as principais mudanças está a adoção de duas entradas anuais nos programas, com início em 1º de março e 1º de setembro. Os prazos para matrícula no Sistema da CNRM (SisCNRM) também foram redefinidos:  

  • primeiro semestre – de 10 de fevereiro a 31 de março; 

  • segundo semestre – de 10 de agosto a 30 de setembro 

As instituições que não cumprirem os prazos estarão sujeitas a penalidades. 

As seleções para o preenchimento de vagas remanescentes deverão ser finalizadas até 15 de março (1º semestre) e 15 de setembro (2º semestre). 

As mudanças têm por objetivo atender às diretrizes legais e às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando o perfil demográfico, social e epidemiológico da população brasileira. 

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A Resolução CNRM nº 1/2025 revoga integralmente a Resolução nº 1/2017. Já a Resolução nº 2/2025 altera dispositivos da Resolução nº 17/2022, ambas com foco no calendário e nas regras de seleção pública dos PRM. 

Residência médica A residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviços. A regulação e supervisão dos programas de residência se dá por meio da CNRM, bem como o credenciamento e recredenciamento de instituições que ofertarão essas residências, sejam elas públicas ou privadas. 

CNRM A Comissão Nacional de Residência Médica é presidida pelo MEC, por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu). As sessões plenárias da comissão têm por objetivo discutir temas de relevância para a pauta no Brasil.   

 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu 

 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC amplia prazo de participação no Diagnóstico de Equidade Racial

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O Ministério da Educação (MEC) ampliou o prazo de participação no Diagnóstico Equidade 2026. Agora, redes estaduais e municipais de ensino terão até o dia 15 de julho para preenchimento e envio das informações. O Diagnóstico faz parte da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) e está disponível no módulo Pneerq do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Até o momento, 89% dos questionários foram enviados (totalizando 4.967 municípios e 23 estados); 2% de preenchimento em andamento e 8% de questionários não foram iniciados.  

O Diagnóstico tem o objetivo de mapear os avanços e desafios das redes na implementação da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2009, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas. 

O mapeamento busca subsidiar políticas públicas voltadas à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nas escolas. O diagnóstico também tem a proposta de monitorar a implementação da educação para as relações étnico-raciais (Erer), da educação escolar quilombola (EEQ) e da educação escolar indígena (EEI) nas redes públicas de ensino de todo o Brasil.   

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Os eixos do diagnóstico estão organizados em dez dimensões temáticas: fortalecimento do marco legal; formação de gestores e profissionais da educação; gestão educacional; materiais didáticos e paradidáticos; currículo; financiamento; indicadores, avaliação e monitoramento; gestão democrática e mecanismos de participação social; educação escolar quilombola; e educação escolar indígena. 

Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, criada pela Portaria nº 470/2024, objetiva implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola.   

São compromissos dessa política: estruturar um sistema de metas e monitoramento; assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394/1996; formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ); induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de Erer e EEQ nos entes federados; reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; consolidar a modalidade educação escolar quilombola, com implementação das Diretrizes Nacionais; e implementar protocolos de identificação e resposta ao racismo nas escolas (públicas e privadas). 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi  

Fonte: Ministério da Educação

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