BRASÍLIA

Notícias Corporativas

Lei garante acesso ao tratamento de doenças raras

Advogada especialista em Direito da Saúde enfatiza as delimitações e obrigatoriedades previstas por lei que garantem o acesso ao tratamento adequado para os indivíduos afetados por doenças raras

Publicado em

Lei garante acesso ao tratamento de doenças raras

As doenças raras são caracterizadas como condições de saúde, geralmente crônicas, de baixa prevalência na população. Essas enfermidades afetam menos ou igual a 1 em 2 mil pessoas mundialmente, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, estima-se que 13 milhões de pessoas sofram com essas doenças, as informações são do Ministério da Saúde, noticiadas pela National Geographic.

Ainda conforme uma publicação do órgão do governo federal, estudos internacionais recentes indicam que entre 3,5% e 5,9% da população mundial pode ser afetada por alguma doença rara ao longo da vida, o que representa uma estimativa de 263 a 446 milhões de pessoas em todo o mundo.

Para a Dra. Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima, sócia-fundadora do Freitas & Trigueiro Advocacia e especialista em Direito da Saúde, esses dados demonstram a importância de políticas cada vez mais articuladas que possam contribuir para o bem-estar dessa população. “O principal direito é o acesso integral à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal“, diz.

“Este direito se desdobra em várias frentes. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras estabelece diretrizes para o cuidado completo. Na saúde suplementar, a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98) obriga a cobertura do tratamento para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Isso significa que, uma vez que a doença tem cobertura, os tratamentos necessários — incluindo medicamentos, exames e terapias — também devem ser cobertos, desde que tenham eficácia e segurança comprovadas e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, completa.

A especialista detalha que, na prática, o direito constitucional se traduz no dever do Estado de criar políticas públicas específicas, como a que já existe, e de garantir recursos para o diagnóstico e tratamento. “Isso inclui a manutenção de centros de referência, a avaliação e incorporação de novas tecnologias e medicamentos pela Conitec (no SUS), e a regulamentação dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que também cumpram seu papel”, reforça.

Leia Também:  NMPA da China aprova kit de detecção MSI da Promega como diagnóstico complementar para KEYTRUDA®

Acesso a tratamentos de doenças raras

Desde 2014, vigora a portaria 199 do Ministério da Saúde, que instituiu a Política de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no SUS. Dentre seus objetivos, está o estabelecimento de diretrizes de cuidados às pessoas com doenças raras em todos os níveis de atenção do SUS e a ampliação do acesso universal e regulado das pessoas com doenças raras na Rede de Atenção à Saúde.

Deyse Trigueiro frisa que a obrigação do SUS está diretamente ligada aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e à lista de medicamentos incorporados pela Conitec. Ainda conforme a profissional, quando um medicamento para uma doença rara passa por essa avaliação técnica e é incorporado, seu fornecimento torna-se obrigatório em todo o território nacional.

“Se um tratamento ainda não foi incorporado, o caminho para o acesso é mais complexo, mas não impossível. A Justiça pode determinar o fornecimento se for comprovado, através de um laudo médico robusto, que aquele tratamento é a única alternativa eficaz para a preservação da vida ou da saúde do paciente”, elucida ela.

Tratamento amparado pela lei

A advogada salienta que quando um tratamento não está disponível pelo SUS, a primeira alternativa é a via administrativa. O paciente, segundo ela, munido de um relatório médico detalhado, pode fazer um pedido formal junto à Secretaria de Saúde de seu estado ou município.

“Caso essa solicitação seja negada ou não respondida em um prazo razoável, a alternativa legal seguinte é a via judicial. Através de uma ação, é possível solicitar que o Poder Judiciário determine ao Estado o fornecimento do tratamento, com base na garantia constitucional do direito à saúde”, informa.

Leia Também:  Acesso a serviços saúde deve ser estratégico após os 50 anos

Ainda conforme a sócia-fundadora do Freitas & Trigueiro Advocacia, a judicialização pode tornar-se necessária quando há uma negativa formal (ou a ausência de resposta) do poder público ou do plano de saúde, e o tratamento é urgente para a manutenção da saúde do paciente.

“O principal cuidado legal é a preparação de uma documentação.  O andamento de uma ação judicial depende fundamentalmente de um laudo médico detalhado, que justifique a necessidade daquele tratamento específico, ateste a ineficácia de outras alternativas disponíveis e comprove a base científica da indicação”, analisa ela.

Acesso à saúde como um direito de todos

Embora haja particularidades legais no acesso ao tratamento quando a pessoa com doença rara está vinculada à rede pública ou à saúde suplementar (planos de saúde), a especialista em Direito da Saúde analisa que a Justiça tem privilegiado a vida do paciente.

“O acesso via SUS é um direito universal, baseado nos princípios constitucionais e regulado pela Conitec. O acesso via plano de saúde deriva de uma relação contratual, regulada pela Lei dos Planos de Saúde e pela ANS. Enquanto no SUS a discussão se concentra na incorporação de tecnologias, nos planos de saúde o debate gira em torno da obrigatoriedade de cobertura de tratamentos para doenças previstas no contrato, mesmo que não estejam no Rol da ANS“, pontua.

A especialista indica que as famílias podem buscar uma advocacia especializada em Direito da Saúde para obter, primeiramente, uma orientação clara sobre seus direitos. Esse apoio envolve a análise do caso concreto, a verificação da documentação médica, a orientação sobre como proceder administrativamente e, se necessário, a representação em uma ação judicial. 

“O advogado especialista atua como um guia, traduzindo a complexidade das leis e dos processos para que a família possa tomar decisões informadas e seguras na busca pelo tratamento”, orienta.

Para saber mais, basta acessar: https://freitasetrigueiro.com.br/

Advertisement

Notícias Corporativas

O lançamento do Plasma One anuncia uma nova era de serviços bancários com stablecoins

Published

on

By

A Plasma anunciou hoje o lançamento do Plasma One, seu principal produto financeiro, projetado para tornar os dólares digitais utilizáveis ​​para gastos, envios e ganhos do dia a dia.

O Plasma One foi projetado para fazer com que as stablecoins pareçam dinheiro, só que melhor: mais acessíveis, confiáveis ​​e eficientes. Por anos, a adoção de stablecoins foi prejudicada por um sistema fragmentado e uma experiência ruim para o usuário. Vimos carteiras em um lugar, exchanges em outro e custos elevados de transferência entre os dólares digitais e a vida cotidiana. O Plasma One reúne toda essa experiência em um único aplicativo, oferecendo aos usuários uma maneira simples de gastar, enviar e ganhar com stablecoins a partir de uma única conta, sem taxas.

Com sede em Londres, a cidade que viu surgir Revolut, Wise e Monzo, a Plasma está fazendo uma aposta ainda maior: a de que a próxima geração de serviços bancários para o consumidor será construída sobre a infraestrutura de stablecoins, e não sobre a infraestrutura bancária tradicional.

Por trás do Plasma One está a Plasma Network, a blockchain própria da Plasma, criada especificamente para movimentar stablecoins de forma instantânea, barata e confiável em escala global. Ao controlar a infraestrutura que sustenta o produto, a Plasma está construindo mais do que um aplicativo. Ela está criando uma estrutura financeira verticalmente integrada para stablecoins, abrangendo infraestrutura de blockchain, liquidez, pagamentos, licenciamento e distribuição para o consumidor.

Paul Faecks, fundador e CEO da Plasma, afirmou:“As stablecoins não se tornarão parte do dia a dia bancário por meio de mais um aplicativo que depende da infraestrutura de terceiros. Elas precisam de um produto que integre toda a experiência. É para isso que o Plasma One foi criado. Ao combinar a rede, a infraestrutura de pagamentos e a experiência do usuário em uma única plataforma, o Plasma One possibilita gastar, enviar, economizar e ganhar com dólares digitais de forma tão simples e confiável quanto as pessoas usam dinheiro hoje em dia.”

Leia Também:  Crise de autonomia faz CEO de empresa familiar sair cedo

Desde o lançamento, o Plasma One oferece o conjunto completo de recursos que os usuários esperam de um neobanco moderno:

  • Depósito – Adicione stablecoins diretamente da sua carteira ou financie sua conta em USD, EUR, GBP, MXN e BRL por meio de contas virtuais dedicadas conectadas às infraestruturas de pagamento locais, incluindo SEPA, Faster Payments e ACH.
  • Gasto – Pague com seu cartão Visa Plasma One em mais de 180 países. Além de até 4% de cashback em compras qualificadas, o Plasma One recompensa os usuários avançados de IA com benefícios exclusivos: o nível Core oferece 5% de cashback em gastos elegíveis com IA, além de um ano de ChatGPT Go, enquanto o nível Platinum oferece 10% de cashback em gastos elegíveis com IA, juntamente com uma assinatura anual do ChatGPT Go e do Claude Pro.
  • Envio – Transfira dinheiro internacionalmente em segundos, com transferências gratuitas ilimitadas liquidadas na Rede Plasma.
  • Lucro – Coloque seus saldos ociosos para trabalhar com acesso fácil a rendimentos competitivos na blockchain.

Zaheer Ebtikar, diretor de Estratégia da Plasma, afirmou: “A oferta global de stablecoins praticamente dobrou nos últimos dois anos, mas oferta não é sinônimo de adoção. A adoção acontece quando as stablecoins se tornam simples o suficiente para qualquer pessoa usar no dia a dia. Com o Plasma One, os usuários podem se cadastrar em minutos, adicionar dólares digitais, gastar com cartão, enviar dinheiro globalmente e usar seus saldos em um único produto. Estamos combinando a eficiência da tecnologia blockchain com a familiaridade do dinheiro, criando uma experiência que parece mais rápida, mais global e mais útil do que as finanças tradicionais. Esse é o padrão que as stablecoins precisam alcançar para alcançar bilhões de pessoas.”

Leia Também:  Huawei dá o pontapé inicial nos concursos da Tech Arena 2023 na Europa

O beta privado do Plasma One já acumulou 5.000 usuários ativos semanais e o lançamento de hoje é apenas o começo. Nos próximos meses, a Plasma adicionará novos recursos para consumidores e empresas, enquanto continua a desenvolver a infraestrutura necessária para que o sistema bancário com stablecoins funcione em grande escala.

Sobre a Plasma

A Plasma cria produtos financeiros para consumidores e empresas usando stablecoins em vez de sistemas bancários tradicionais. O Plasma One, seu primeiro produto, permite que os usuários enviem, gastem, economizem e ganhem com stablecoins. Tudo funciona na blockchain própria da Plasma, construída do zero para oferecer velocidade, confiabilidade e escalabilidade.

Aviso: A Plasma é uma empresa de tecnologia financeira, não uma instituição financeira regulamentada, banco, empresa de serviços monetários ou consultora de investimentos. A Plasma não custodia seus ativos. Os ativos em stablecoins em sua conta Plasma One são de sua propriedade e custodiados por você. O valor de qualquer criptomoeda, incluindo ativos em stablecoins atrelados a moedas fiduciárias, commodities ou qualquer outro ativo, pode chegar a zero. Saldos em stablecoins não são depósitos bancários.

O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.

Contato:

Contato para a Imprensa: Kishan Naran – [email protected]

Fonte: BUSINESS WIRE

Continue Reading

politica

DISTRITO FEDERAL

BRASIL E MUNDO

ECONOMIA

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA

Botão WhatsApp - Canal TI
Botão WhatsApp - Canal TI