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Acordo informal no divórcio gera risco patrimonial

Decisão do STJ sobre partilha no divórcio reforça que acordos informais podem não encerrar a disputa patrimonial. Em casos com empresas, imóveis, dívidas e investimentos, a falta de forma válida e de documentos claros pode manter conflitos mesmo após o fim do casamento.

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Acordo informal no divórcio gera risco patrimonial

Contratos particulares, mensagens e combinações verbais sobre divisão de patrimônio podem parecer solução rápida durante o divórcio, mas tendem a gerar conflitos quando envolvem imóveis, empresas, investimentos, aluguéis, dívidas ou bens registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Em relações com patrimônio relevante, o problema não costuma estar apenas no bem que foi dividido, mas também nas obrigações, receitas e riscos que ficaram fora do acordo.

Em 17 de abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou decisão da Terceira Turma segundo a qual a partilha de bens no divórcio deve ser realizada por ação judicial ou escritura pública, não sendo válido o uso de instrumento particular para essa finalidade. Segundo o tribunal, a forma adequada busca dar segurança jurídica à transmissão dos bens adquiridos durante o casamento.

A decisão reforça uma dificuldade comum em separações patrimoniais: o acordo informal pode registrar uma intenção, mas não necessariamente resolve a transferência do patrimônio nem distribui corretamente os riscos. Planilhas, mensagens, recibos e termos simples podem indicar negociação, mas não substituem a formalização exigida para imóveis, cotas de empresa, investimentos, dívidas associadas aos bens e obrigações futuras.

A advogada Dra. Elisângela B. Taborda, que atua em Direito de Família e em demandas envolvendo fraudes bancárias, afirma que o erro mais sensível em divórcios patrimoniais é tratar a partilha como uma divisão de bens "no papel", sem calcular renda, dívidas, garantias, impostos e obrigações que acompanham cada item. "O acordo deve mostrar bens, dívidas, renda e riscos".

Na avaliação da especialista, uma empresa não pode ser analisada apenas pelo faturamento ou pelo valor aparente das cotas. O exame pode envolver contrato social, participação societária, distribuição de lucros, haveres, passivos tributários, empréstimos, capital de giro, bens registrados na pessoa jurídica e retiradas usadas para despesas familiares. O pró-labore, por sua vez, exige cuidado técnico: em regra, não deve ser tratado como bem a dividir, mas pode influenciar a análise de renda, alimentos e capacidade financeira.

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A mesma lógica vale para imóveis. Um bem pode parecer vantajoso por seu valor de mercado, mas estar vinculado a financiamento, impostos atrasados, condomínio, reformas, garantias ou renda de aluguel que precisa entrar na análise econômica. Para Taborda, quando um imóvel gera aluguéis, essa renda pode interferir tanto na leitura patrimonial quanto na discussão sobre alimentos, necessidade e capacidade contributiva das partes.

Dívidas também podem mudar completamente o resultado da partilha. Financiamentos, empréstimos bancários, cartões, aval, fiança, impostos e compromissos assumidos durante a união precisam ser identificados antes da assinatura do acordo, observa a advogada. A divisão que entrega metade dos bens, mas deixa uma parte responsável pela maior parte das obrigações, pode produzir desequilíbrio financeiro depois do divórcio.

Outro risco está nas cláusulas genéricas. Expressões como "cada parte ficará com o que está em seu nome" ou "as despesas serão divididas conforme necessidade" podem parecer suficientes no momento da separação, mas deixam margem para leituras opostas. Segundo Elisângela B. Taborda, acordos com patrimônio relevante precisam indicar bem, valor, origem, dívida vinculada, responsável pelo pagamento, prazo, forma de transferência e consequência em caso de descumprimento.

A atuação de um advogado especialista em divórcio costuma envolver esse mapeamento antes da negociação final. A análise documental ajuda a separar percepção emocional de informação verificável, sobretudo quando há dúvida sobre omissão de bens, alteração repentina de patrimônio, movimentações bancárias incomuns, retirada de recursos da empresa ou promessa de compensação futura.

A discussão também alcança alimentos. Para a especialista, a pensão não deve ser tratada apenas como um número fixado em momento de tensão. Em situações com renda variável, atividade empresarial, desemprego, redução abrupta de ganhos ou patrimônio que gera renda, o acordo precisa prever critérios claros de comprovação e reavaliação. Sem esses parâmetros, uma parte pode assumir obrigação incompatível com sua renda real ou deixar de considerar rendimentos relevantes recebidos pela outra parte.

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Em divórcios com filhos, a regulamentação de guarda e convivência também precisa sair do campo da informalidade. Termos vagos, como "convivência livre" ou "conforme disponibilidade", podem gerar conflitos práticos sobre fins de semana, férias, feriados, retirada na escola, viagens e comunicação com a criança. Na avaliação de Taborda, quanto mais clara a rotina, menor o espaço para que a convivência dependa de combinações improvisadas.

Quando o caso envolve patrimônio, filhos, empresa ou dívidas relevantes, a análise de um advogado para divórcio vai além da dissolução do casamento. O trabalho pode abranger levantamento de documentos, avaliação de riscos, conferência de registros, definição da via adequada, redação de cláusulas e identificação de pontos que exigem homologação, escritura pública ou discussão judicial.

Situações internacionais exigem atenção própria. Quando há casamento celebrado fora do Brasil, decisão estrangeira, bens em território brasileiro ou necessidade de atualizar estado civil perante órgãos nacionais, o divórcio no exterior pode exigir análise do tipo de decisão e dos efeitos pretendidos no Brasil. Em divórcios consensuais simples, a averbação pode ocorrer diretamente no registro civil; quando há efeitos sobre guarda, alimentos, partilha ou outras determinações, pode ser necessária a homologação de sentença estrangeira.

Para Elisângela B. Taborda, a solução mais segura começa antes da assinatura: levantar patrimônio e passivos, atribuir valor líquido a cada bem, identificar rendas associadas, prever cenários de inadimplência, definir critérios de revisão e transformar obrigações em cláusulas executáveis. Em divórcios patrimoniais, a formalização não é apenas um requisito burocrático; é o mecanismo que impede que uma divisão aparentemente simples deixe dívidas, rendas, convivência familiar e responsabilidades escondidas para depois.

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Mercado de beleza negra atinge US$ 31 bilhões até 2034

Estudo da InsightAce Analytic, divulgado no segundo trimestre de 2025, projeta que o segmento global de beleza para pele negra alcance US$ 31 bilhões (cerca de R$ 175 bilhões) até 2034. O levantamento indica crescimento contínuo, mas também revela deficiência de formulações específicas, o que tem motivado marcas como a brasileira Raavi a ampliar pesquisas, desenvolver produtos dedicados e adotar práticas de formulação desde a origem.

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Mercado de beleza negra atinge US$ 31 bilhões até 2034

Um estudo da InsightAce Analytic, divulgado no segundo trimestre de 2025, projeta que o mercado global de beleza negra deve alcançar US$ 31 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 175 bilhões, até 2034.

Apesar do crescimento, ainda existe uma lacuna importante na indústria cosmética. "Peles negras, por exemplo, apresentam características específicas: como maior tendência ao ressecamento aparente, alterações na uniformidade do tom e maior sensibilidade a agressões externas que exigem formulações pensadas desde a origem, e não apenas adaptações de produtos já existentes", revela Glaucia Rotta, gerente de marketing da Raavi.

É nesse contexto que a Raavi, marca brasileira de dermocosméticos, tem ampliado seu olhar para a diversidade cutânea. Para a empresa, atender esse público vai além de representatividade em campanhas: passa por pesquisa, escolha criteriosa de ativos e escuta ativa das necessidades reais dos consumidores.

Segundo Glaucia, a construção de cosméticos voltados à pele negra exige atenção técnica e sensibilidade. "Existe uma ideia equivocada de que todas as peles respondem da mesma forma aos mesmos ingredientes. A pele negra, por exemplo, precisa de hidratação eficiente e contínua para manter o viço e o conforto, além de fórmulas que respeitem sua barreira natural", explica.

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Dentro dessa proposta, a marca desenvolveu produtos específicos para esse público, com foco em nutrição profunda, textura confortável e uso diário. Um dos destaques é o Hidratante Corporal Pele Negra Raavi, formulado com manteiga de karité e manteiga de cacau, com ativos reconhecidos por sua capacidade de restaurar a hidratação e melhorar a aparência do ressecamento, comum em peles mais escuras. A fórmula é livre de parabenos, petrolatos e corantes, acompanhando uma tendência global por cosméticos mais seguros e conscientes.

Para Glaucia, o crescimento do mercado de beleza negra também representa uma oportunidade de correção histórica. "Quando uma pessoa encontra um produto que foi pensado para sua pele, isso impacta diretamente na relação com o autocuidado e com a autoestima. O mercado começa a entender que diversidade não é nicho, é realidade", finaliza.

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