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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate atuação da CNI e do Senai em Pernambuco

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (20), audiência pública sobre o panorama de atuação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) em Pernambuco. O debate será realizado às 17 horas, em plenário a ser definido.

A reunião contará com a presença do ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira.

O debate atende a pedido do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Segundo ele, a audiência pública busca esclarecer, de forma transparente e oficial, informações sobre a parte operacional do Sistema S, em especial sobre o Senai no estado de Pernambuco, em razão da relevância da instituição para a formação de mão de obra qualificada e para o desenvolvimento econômico e industrial.

Felipe Carreras afirma que a comissão quer obter informações sobre o orçamento total previsto para o Sistema S neste ano, o percentual destinado ao Senai e a parcela desses recursos que será direcionada a Pernambuco. Segundo ele, esses dados são importantes para avaliar a dimensão dos recursos envolvidos e a capacidade de investimento em formação profissional.

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O deputado também quer esclarecimentos sobre quantas unidades do Senai estão em funcionamento em Pernambuco, quantas foram encerradas e quantas foram abertas nos últimos 10 anos, com indicação das localidades, datas e valores investidos. Além disso, ele pretende discutir o planejamento de abertura de novas unidades no estado nos próximos anos.

“Tais dados são essenciais para que a Câmara dos Deputados, a sociedade brasileira e, em especial, a população pernambucana possam acompanhar o planejamento estratégico do Senai no Estado e avaliar se as futuras instalações correspondem às necessidades reais da indústria e da economia local”, afirma.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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