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Lei cria campanha Julho Laranja para incentivar avaliação ortodôntica anual de crianças

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A conscientização sobre a importância da avaliação ortodôntica anual de crianças de 6 a 12 anos passará a contar com uma campanha nacional. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.424/26, que cria o Julho Laranja e o inclui no calendário oficial de eventos do país.

A lei prevê ações de informação e orientação sobre a importância dos cuidados ortodônticos para prevenir e corrigir precocemente alterações na arcada dentária de crianças nessa faixa etária.

A campanha tem o objetivo de ampliar o acesso à informação sobre a avaliação ortodôntica precoce e estimular medidas preventivas nos serviços públicos e privados de saúde.

Segundo a norma, a iniciativa também pretende contribuir para a autoestima e o bem-estar psicológico, favorecendo a saúde integral de crianças e adolescentes.

Para viabilizar as ações previstas, a lei autoriza a celebração de convênios e parcerias entre entidades públicas e privadas.

A lei teve origem no Projeto de Lei 2888/21, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A proposta foi aprovada em maio pela Câmara dos Deputados e em abril pelo Senado Federal.

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“A campanha do mês de julho concentra-se em difundir em todo o mundo o slogan: Cuidados Precoces, Sorrisos Para Toda a Vida. Desejamos chamar a atenção para a importância das estratégias preventivas na promoção de saúde bucal, incluindo todos os tipos de doenças e condições bucais, o tratamento da apneia do sono em pacientes em crescimento e outras intervenções”, ressaltou o deputado.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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