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Produtores rurais e agricultores familiares, confiram o que muda com a nova regulamentação do cadastro no Cadastur

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O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTUR Nº 25, de 3 de setembro de 2025, que estabelece as condições para o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A medida é um marco para o turismo rural no Brasil, que reconhece e dá visibilidade a quem atua no setor, facilitando o acesso a políticas e programas de apoio do Ministério.

A nova regulamentação se aplica a produtores e agricultores que oferecem serviços turísticos remunerados em suas propriedades, de forma complementar à sua atividade principal. Um dos pontos mais importantes da portaria é que a prestação desses serviços não descaracteriza a condição de Produtor Rural ou de Agricultor Familiar para quaisquer fins legais, garantindo que eles mantenham seus direitos e benefícios.

Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, a medida fortalece um dos segmentos mais promissores do setor. “O turismo rural é a conexão do viajante com as nossas raízes e a nossa terra. Com esta portaria, estamos dando a segurança e o reconhecimento que esses trabalhadores do campo merecem, ao integrarmos oficialmente esses prestadores de serviço à cadeia do turismo, abrimos portas para que possam crescer, gerar mais renda e desenvolver o turismo rural no Brasil”, afirma o ministro.

Quais atividades podem ser cadastradas? – De acordo com a portaria, podem se cadastrar no Cadastur os produtores que oferecem todos os serviços e atividades turísticas categorizadas no cadastro, algumas delas são:

  •  Hospedagem rural;
  • Oferta de alimentação e bebidas, desde que parte seja produzida na propriedade ou na região;
  • Organização de visitas e atividades turísticas na propriedade;
  • Realização de vivências e experiências relacionadas à rotina da produção agropecuária;
  • Comercialização de produtos manufaturados na propriedade, como itens agropecuários, extrativistas e artesanais e outros.
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O que muda? – Até agora, não havia uma norma específica para o enquadramento de Pessoas Físicas produtores rurais e agricultores familiares, que também são prestadoras de serviço no Cadastur, o que gerava insegurança jurídica e limitava o acesso a políticas públicas. Muitos produtores que ofereciam atividades turísticas operavam na informalidade, com receio de perderem benefícios fiscais e previdenciários, como o enquadramento de segurado especial do INSS e o acesso ao PRONAF, caso a oferta de turismo descaracterizasse sua atividade como rural.

A nova portaria estabelece que a prestação de serviços turísticos, quando vinculada à atividade principal, passa a ser considerada atividade rural. Isso garante que os produtores possam diversificar sua renda com o turismo sem o risco de perderem seus direitos, incluindo benefícios fiscais.

Como se cadastrar? – Para se habilitar, o produtor rural ou agricultor familiar pode atuar como pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa jurídica, é necessário possuir um CNPJ ativo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com o serviço oferecido. Já para pessoa física, é preciso ter CPF e inscrição ativa no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), também com um código de atividade compatível.
Produtores ou agricultores familiares que estão em fase de “implantação” de empreendimento turístico também podem solicitar o cadastramento. Nessa condição, o empreendedor pode pleitear acesso a linhas de crédito ou benefícios específicos, se houver previsão legal ou normativa.

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Cadastur – O  Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo, reúne pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor, garantindo legalidade, benefícios e oportunidades aos cadastrados. Além de ser fonte de consulta segura para turistas, o registro assegura acesso a programas como o Fungetur, que oferece crédito com juros reduzidos, estimulando o desenvolvimento do turismo, a geração de empregos e a renda local.

O cadastramento é realizado através do site do Cadastur, que pode ser acessado clicando aqui.

Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Turismo

Diálogos para a COP: ministro visita obras do Parque da Cidade em Belém a dois meses para a Conferência do Clima

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A 60 dias da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), o ministro do Turismo e presidente do Conselho Executivo da ONU Turismo, Celso Sabino, visitou nesta quinta-feira (10) as obras do Parque da Cidade, em Belém, e acompanhou de perto os preparativos finais do espaço que será um dos principais palcos do evento.

Com 500 mil m² e quase 80% das obras concluídas, o Parque da Cidade representa um investimento de R$ 980 milhões e reunirá áreas verdes, um centro gastronômico e espaços culturais. Durante a COP30, será o ponto de encontro de chefes de Estado e delegações internacionais, recebendo a Blue Zone – dedicada às negociações diplomáticas – e a Green Zone, espaço de interação da sociedade civil. A estrutura está sob responsabilidade das empresas DMDL e Consórcio Pronto RG, que atuam em parceria com a ONU e o governo federal.

O ministro destacou a relevância do empreendimento para a realização da conferência. “A COP30 será a maior já realizada e Belém está preparada para receber líderes de todo o mundo. O Parque da Cidade será um espaço emblemático, que ficará como legado para a população paraense e para o Brasil, integrando natureza, cultura e desenvolvimento sustentável”, afirmou Celso Sabino.

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Na ocasião, o ministro também se reuniu com o governador do Pará, Helder Barbalho, para alinhar os preparativos finais e a entrega de obras estratégicas conduzidas em parceria entre o governo federal e o governo estadual.

Até o momento, 74 países já confirmaram presença na COP30 e outros 35 estão em processo de negociação para participação, entre as 196 partes convidadas pela ONU.

“Como paraense, tenho muito orgulho de ver minha terra se preparando para receber o mundo. A COP30 não é apenas um evento, mas uma oportunidade histórica de mostrar a Amazônia e o Brasil como protagonistas no enfrentamento às mudanças climáticas. O legado que ficará para Belém será de infraestrutura, de visibilidade internacional e, principalmente, de esperança em um futuro mais sustentável”, conclui o ministro do Turismo.

FUNGETUR – Durante a visita, Celso Sabino ressaltou ainda as ações do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que tem apoiado empreendimentos em todo o país na modernização e ampliação da infraestrutura turística, contribuindo diretamente para o fortalecimento da cadeia produtiva e para a preparação de destinos que receberão visitantes durante e após a COP30.

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O Ministério do Turismo injetou mais de R$ 185 milhões em recursos contratados para realização de obras e melhorias em serviços de hospedagem, agências de turismo, transportadoras, organizadoras de eventos, entre outros.

Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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