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Ministro André de Paula discute financiamento agrícola e ampliação do crédito em reunião com o BNDES

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O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, reuniu-se nesta quinta-feira (30) com o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, para tratar de temas relacionados ao financiamento agrícola. Durante o encontro, foram discutidas medidas para aprimorar a oferta de crédito ao setor produtivo, com foco na melhoria da operacionalização dos recursos disponíveis.

“O BNDES é um parceiro estratégico para o fortalecimento do nosso setor produtivo. Temos plena compreensão de que essa parceria é fundamental para avançarmos na ampliação do crédito e na construção de soluções que atendam às demandas do agro”, destacou o ministro André de Paula.

Entre os pontos abordados, está a proposta de ajuste no 2º leilão do Eco Invest Brasil, no âmbito do Caminho Verde Brasil. A ação contará com volume expressivo de recursos e busca ampliar a efetividade na concessão de crédito por meio da rede bancária. As discussões também envolveram a ampliação da participação de instituições financeiras, incluindo bancos regionais, como o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), com o objetivo de fortalecer as operações, especialmente no Nordeste.

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Outro tema tratado foi a possibilidade do uso do Fundo Garantidor de Crédito para projetos voltados à irrigação e armazenagem, além do fortalecimento das linhas de financiamento para armazenagem, com avanços nas discussões voltadas à melhoria das condições de acesso e à redução de taxas. Nesse sentido, ficou acordada a realização de estudos conjuntos para diagnóstico mais preciso das necessidades de armazenamento no país, com vistas a orientar futuras ações.

A reunião também abordou o aprimoramento do acesso do setor agropecuário às linhas do Fundo Clima. O BNDES deverá elaborar orientações para apoiar o uso desses recursos pelo setor, ampliando o conhecimento e a adesão às iniciativas disponíveis.

No campo da inovação, foram discutidas as linhas de financiamento voltadas à Indústria 4.0 e aos bens de capital verde, com incentivo à adoção de tecnologias no campo. Também está em estudo a ampliação do acesso a essas linhas por pessoas físicas.

Participaram da reunião, pelo Mapa, o secretário-executivo, Cleber Soares; o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos e a assessora especial do Mapa, Sibelle Andrade. Pelo BNDES estiveram presentes o diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior, José Luís Gordon; o superintendente da Área de Operações e Canais Digitais, Marcelo Porteiro; o chefe de Departamento de Canais e Parcerias, Caio Barbosa; o chefe de Departamento da Área de Desenvolvimento Produtivo e Inovação, Mauro Mattoso; o gerente do Departamento de Produtos e Desenvolvimento de Cadeias Produtivas Rodrigo Hallak e o assessor Hugo Costa.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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