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Ministro Carlos Fávaro se reúne em Angola com governador de Malanje

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O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu com o governador da província de Malanje, Norberto Fernandes dos Santos, ex ministro da Agricultura e Florestas de Angola, nesta quinta-feira (8). Também participaram da reunião a embaixadora do Brasil em Angola, Eugênia Barthelmess, e o secretário de Estado de Agricultura e Pecuária de Angola, Castro Paulino Camarada.

Diante das visitas técnicas da missão do agronegócio brasileiro, o governador demonstrou a disposição na realização de parcerias com a concessão de áreas para a instalação de empreendimentos brasileiros na província.

“Aqui temos água, solo e o Brasil tem homens vocacionados. Precisamos desse conhecimento para equilibrar e criar novas oportunidades”, comentou o governador.

O ministro destacou a determinação do presidente Lula no reforço da cooperação bilateral entre os países e transferência tecnológica por meio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

“É uma parceria que poderá dar grandes frutos para brasileiros e angolanos. Todo o conhecimento que adquirimos nas últimas décadas pode ser compartilhado para o desenvolvimento da região, mas também para a criação de novas oportunidades para o Brasil”, disse o ministro.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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