AGRONEGÓCIO
Ministro Edipo Araujo destaca políticas para pesca e aquicultura na Bahia
Publicado em
30 de setembro de 2026por
infocoweb
O ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, cumpriu nesta quarta-feira (30) agenda na Bahia com foco no fortalecimento da aquicultura, da pesca artesanal e das políticas públicas voltadas aos trabalhadores das águas. A programação teve início em Camaçari, com visita a modelos produtivos do Sisteminha Embrapa, e seguiu em Salvador, onde o ministro se reuniu com pescadores artesanais, aquicultores familiares e lideranças do setor para apresentar o Pronaf Azul e entregar autorizações de pesca de embarcações por meio do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (PROPESC).
Em Camaçari, o ministro conheceu instalações do Sisteminha implantadas por um grupo beneficiado por edital destinado a Organizações da Sociedade Civil para o desenvolvimento de atividades de aquicultura. O modelo integra a criação de tilápia com a produção de hortaliças, promovendo o aproveitamento dos recursos e a diversificação da produção. Para Edipo Araujo, a experiência demonstra como as políticas públicas podem produzir resultados diretamente nos territórios. “A gente consegue ver a política pública chegando na ponta e mudando a vida das pessoas”, afirmou.
O ministro também destacou que a iniciativa ultrapassa o incentivo à produção aquícola ao dialogar com outras políticas públicas, como segurança alimentar, igualdade racial, direitos humanos e cidadania. “Mostra uma transversalidade muito grande de uma política que era simplesmente para que a gente pudesse cultivar tilápia, mas ela dialoga para além da nossa área setorial”, ressaltou.
Pronaf Azul amplia acesso ao crédito
Em Salvador, a agenda foi dedicada à apresentação do Pronaf Azul, linha de crédito específica para os públicos da pesca e da aquicultura inserida no Plano Safra. A política contempla três modalidades: Pronaf B, Pronaf Mais Alimentos e Pronaf Custeio.
De acordo com o ministro, o Pronaf B possui taxa de juros de 0,5% ao ano, enquanto as modalidades Mais Alimentos e Custeio têm juros de 2% ao ano. As condições incluem prazos de pagamento que podem chegar a três anos para custeio e dez anos para investimentos, com possibilidade de financiamento de até R$ 250 mil.
Durante o encontro com representantes do setor, Edipo Araujo ressaltou a importância de ampliar os instrumentos de financiamento para fortalecer a produção de pescado e a oferta de alimentos. “Estamos reunidos com os pescadores artesanais, aquicultores familiares, para falar dessa política pública que é tão necessária para fomentar cada vez mais o alimento que menos impacta o meio ambiente”, afirmou.
PROPESC entrega autorizações de pesca
A programação em Salvador também contou com a entrega de autorizações de pesca de embarcações no âmbito do Programa de Regularização do PROPESC. Segundo o ministro, a iniciativa promoveu a desburocratização do processo e ampliou o prazo de validade das autorizações para dez anos. “Entregamos em mãos aos nossos usuários da pesca artesanal uma autorização de dez anos”, destacou Edipo Araujo.
A agenda na Bahia reforça a atuação do Ministério da Pesca e Aquicultura na implementação de políticas públicas voltadas à produção de alimentos, ao acesso ao crédito, à regularização da atividade pesqueira e ao fortalecimento da aquicultura familiar, aproximando as ações do Governo Federal das realidades dos territórios.
Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
13 horas atráson
30 de setembro de 2026By
infocoweb
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro

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