Brasil
Fim do abate de jumentos ganha PL no Senado e recebe emendas até 2/07
Foto: Divulgação
Proposta apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal busca proibir o abate em todo o território nacional após queda de 94% da população de jumentos
O Projeto de Lei 2.613/2026, que proíbe o abate de jumentos em todo o território nacional, está com prazo aberto para apresentação de emendas por senadores até o próximo dia 2 de julho. Após essa etapa, a proposta seguirá para análise das comissões temáticas do Senado Federal. A iniciativa surgiu a partir de uma mobilização do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e tem como objetivo evitar a extinção da espécie no Brasil.
O texto prevê a proibição do abate de jumentos em todo o país, permitindo apenas o chamado abate sanitário, em casos de doenças infectocontagiosas. Para pesquisadores e organizações de proteção animal, a aprovação da proposta é urgente diante da redução acelerada da população de jumentos no país, impulsionada pela exportação de peles destinadas principalmente ao mercado asiático. Dados do IBGE e do Agrostat apontam que a população de jumentos no Brasil caiu 94% entre 1996 e 2024, resultado atribuído à captura contínua dos animais e à inexistência de uma cadeia produtiva.
“Dois ministérios, o MAPA e o MMA, já admitiram em documentos técnicos a ausência de uma cadeia produtiva para esta atividade no Brasil. Os jumentos são caçados, e suas peles, retiradas para a exportação, caracterizando uma exploração extrativista que levará a extinção da espécie em poucos anos”, afirma Patricia Tatemoto, doutora em Ciências pela USP e coordenadora de campanhas da The Donkey Sanctuary. Ela cita o estudo do professor Roberto Arruda, da Esalq/USP, que revela o quanto os abatedouros da Bahia (único estado com autorização para o abate do animal no país) não possuem uma cadeia estruturada e sustentável para a venda das peles nem geram impacto econômico significativo nas cidades onde se localizam. “A aprovação do PL é fundamental para evitar o desaparecimento do jumento nordestino”, acrescenta Patricia.
As peles dos jumentos abatidos são destinadas principalmente à fabricação do ejiao – substância produzida a partir do colágeno da pele do animal, que promete rejuvenescimento e vigor físico aos seus consumidores, a despeito de não existir nenhuma comprovação científica. Segundo a organização The Donkey Sanctuary, a demanda anual por peles na China é de cerca de 5,9 milhões de jumentos e pode chegar a 6,8 milhões até 2027. Com a redução de sua própria população de animais, a China passou a buscar fornecedores em outras regiões do mundo, incluindo o Brasil.
Além da preservação da espécie, o PL que tramita no Senado reúne argumentos relacionados à saúde pública e à biossegurança. Segundo o texto, a cadeia comercial de peles de jumentos apresenta baixa rastreabilidade e condições precárias de transporte e confinamento, fatores que podem favorecer a disseminação de doenças entre animais e seres humanos.
Entre as preocupações destacadas está o mormo, zoonose de alta letalidade para humanos e que também afeta outros equídeos, como cavalos. A doença representa risco à saúde pública e pode comprometer a imagem sanitária do agronegócio brasileiro.
Decisão judicial na Bahia reforça argumentos do PL – Os fundamentos apresentados no projeto de lei foram reconhecidos em abril deste ano pela Justiça Federal da Bahia, quando a juíza federal Arali Maciel Duarte determinou a suspensão do abate de jumentos no estado.
Na decisão, a magistrada apontou a ocorrência de maus-tratos, falhas sanitárias nos estabelecimentos de abate e o risco concreto de extinção da espécie. A sentença também destacou as condições de crueldade enfrentadas pelos animais durante o transporte e o confinamento, além da possibilidade de disseminação de doenças como o mormo. A União não aceitou o resultado da sentença e recorreu da medida por meio de um embargo, com o apoio do Estado da Bahia e da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).
Patrimônio histórico e cultural brasileiro – Outro eixo central do PL no Senado é o reconhecimento da importância histórica e cultural dos jumentos para o Brasil. Introduzidos no país há séculos, os animais tiveram papel fundamental no transporte de água, alimentos, materiais de construção e pessoas, especialmente nas regiões semiáridas.
Na justificativa apresentada ao Senado, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal destaca que o jumento constitui um verdadeiro patrimônio histórico, econômico e cultural brasileiro. “O PL 2.613/2026 representa um avanço importante para a proteção animal no Brasil. O projeto responde a preocupações legítimas relacionadas ao bem-estar dos jumentos, à saúde pública, à sustentabilidade e à conservação de uma espécie que possui enorme relevância histórica, econômica e cultural para o país”,pontua Vania Nunes, médica veterinária e Diretora Técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
Sobre o PL 2.613/2026 – O projeto de lei teve origem na Sugestão Legislativa (SUG) 9/2025, apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal por meio do Portal e-Cidadania. A proposta recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sendo transformada em projeto de lei.
BRASIL
O tempo da vítima e a justiça: ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica reforça proteção às mulheres
Published
50 minutos atráson
24 de junho de 2026By
Gabriel
Amaury Andrade, advogado criminalista, analisa a Lei nº 15.438/2026, que amplia o prazo para representação em casos de violência doméstica e busca adequar o sistema penal à realidade das vítimas
A sanção da Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar representação criminal contra o agressor, alterando também o marco inicial da contagem para o momento em que a vítima identifica a autoria do crime.
A mudança é vista como um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao reconhecer que a denúncia nem sempre ocorre de forma imediata, especialmente em contextos marcados por dependência emocional, financeira e vínculos com o agressor.
Segundo o advogado criminalista Amaury Andrade, a legislação corrige uma distorção histórica do sistema penal.
“A vítima nem sempre consegue denunciar de imediato. Muitas estão presas em ciclos de medo, dependência e tentativa de reconciliação”, afirma.
Dados do Ministério das Mulheres mostram a dimensão do problema: em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra mulheres, com cerca de 70% dos casos ocorrendo dentro do ambiente doméstico. O país também registrou aproximadamente 1.568 casos de feminicídio no mesmo período.
Para o especialista, o novo prazo reforça a ideia de que o tempo da vítima não é o mesmo do processo penal.
“Muitas mulheres só conseguem buscar ajuda depois de apoio psicológico ou acolhimento familiar. O sistema precisa considerar essa realidade”, diz Amaury.
A nova lei não altera garantias do acusado nem o devido processo legal, segundo o especialista, mas apenas amplia o prazo para exercício do direito de representação.
“O Estado não está enfraquecendo o sistema penal, está tornando-o mais compatível com a realidade da violência doméstica”, conclui.

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