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Teatro Rival Petrobras recebe Fitti com o show “Transespacial”

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Pela primeira vez, o palco do Teatro Rival Petrobras recebe a sonoridade imersiva de Fitti. O show no dia 26 de junho marca um momento especial na trajetória do artista: a circulação do álbum “Transespacial”. Esse projeto marca a estreia de Fitti em um formato autoral de grande fôlego. O álbum constrói uma linguagem que integra ritmos do Nordeste, sintetizadores, beats eletrônicos e atmosferas espaciais, criando uma identidade sonora própria e reconhecível.

“Transespacial” explora temas como autoconhecimento, pertencimento, sensibilidade e expansão emocional, refletindo a profundidade das vivências do artista. No palco, cada faixa funciona como parte de uma narrativa maior, guiada por textura, intensidade e poesia, transportando o público para o universo particular de Fitti. O álbum recebeu indicação ao Grammy Latino na categoria Melhor Álbum de Música de Raízes em Língua Portuguesa (2025), consolidando seu impacto artístico e crítico.

 

SERVIÇO:

Evento: Fitti  no show “Transespacial”

Local: Teatro Rival Petrobras

Endereço: Rua Álvaro Alvim, 33 – Subsolo, Rio de Janeiro

Dia:  26 de junho de 2026 – sexta-feira

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Horário: 19h30min  – abertura da casa 18h30min

Capacidade: 350 lugares

Classificação: 18 anos

Ingressos a partir de:  R$ 50,00

Compras pelo link: https://bileto.sympla.com.br/event/119712/d/381107

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O tempo da vítima e a justiça: ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica reforça proteção às mulheres

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Amaury Andrade, advogado criminalista, analisa a Lei nº 15.438/2026, que amplia o prazo para representação em casos de violência doméstica e busca adequar o sistema penal à realidade das vítimas

A sanção da Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar representação criminal contra o agressor, alterando também o marco inicial da contagem para o momento em que a vítima identifica a autoria do crime.

A mudança é vista como um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao reconhecer que a denúncia nem sempre ocorre de forma imediata, especialmente em contextos marcados por dependência emocional, financeira e vínculos com o agressor.

Segundo o advogado criminalista Amaury Andrade, a legislação corrige uma distorção histórica do sistema penal.

“A vítima nem sempre consegue denunciar de imediato. Muitas estão presas em ciclos de medo, dependência e tentativa de reconciliação”, afirma.

Dados do Ministério das Mulheres mostram a dimensão do problema: em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra mulheres, com cerca de 70% dos casos ocorrendo dentro do ambiente doméstico. O país também registrou aproximadamente 1.568 casos de feminicídio no mesmo período.

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Para o especialista, o novo prazo reforça a ideia de que o tempo da vítima não é o mesmo do processo penal.

“Muitas mulheres só conseguem buscar ajuda depois de apoio psicológico ou acolhimento familiar. O sistema precisa considerar essa realidade”, diz Amaury.

A nova lei não altera garantias do acusado nem o devido processo legal, segundo o especialista, mas apenas amplia o prazo para exercício do direito de representação.

“O Estado não está enfraquecendo o sistema penal, está tornando-o mais compatível com a realidade da violência doméstica”, conclui.

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