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Gás do Povo deve impulsionar demanda por GLP no Brasil, aponta relatório da Empresa de Pesquisa Energética

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O programa Gás do Povo deve ser um dos principais fatores de expansão da demanda por gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil nos próximos anos. A avaliação consta na edição de abril de 2026 do relatório “Perspectivas para o Mercado Brasileiro de Combustíveis no Curto Prazo”, divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que analisa tendências recentes e projeções para o setor energético nacional.

Segundo o estudo, o país deve registrar aumento relevante na demanda por combustíveis líquidos e GLP, com expectativa de crescimento superior a 3 bilhões de litros já em 2026, movimento associado ao dinamismo da economia e à ampliação do consumo interno. Nesse cenário, programas de transferência de renda e inclusão energética ganham destaque como vetores adicionais de expansão do consumo.

Entre essas iniciativas, o Gás do Povo é apontado como um dos principais impulsionadores do consumo de GLP. Ao ampliar o acesso ao gás de cozinha para famílias de baixa renda, o programa fortalece a demanda estrutural pelo insumo e contribui para reduzir desigualdades no acesso a fontes limpas e seguras, reduzindo o uso de alternativas como lenha e carvão – que expõem principalmente mulheres e crianças à fumaça tóxica, a doenças respiratórias e riscos de acidentes domésticos.

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O relatório também ressalta que políticas públicas voltadas à garantia de acesso à energia têm impacto direto sobre o mercado, ao mesmo tempo em que promovem segurança energética e previsibilidade para os agentes do setor. A combinação entre crescimento econômico e programas sociais tende a consolidar um ambiente de maior estabilidade e expansão do consumo.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
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Como funciona a contratação?

No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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