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Quem garante a segurança dos combustíveis vendidos no Brasil?

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Antes de chegar às bombas dos postos, os combustíveis comercializados no Brasil passam por uma série de controles destinados a verificar se atendem às especificações técnicas estabelecidas para cada produto. Essas exigências buscam garantir características como composição, desempenho e segurança, além de contribuir para o funcionamento adequado dos veículos e equipamentos.

As especificações dos combustíveis são definidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável também por fiscalizar toda a cadeia de abastecimento.

A atuação envolve produtores, refinarias, importadores, distribuidoras e postos revendedores, e conta com inspeções, coleta de amostras e análises laboratoriais em diferentes etapas da comercialização.

Da produção ao abastecimento
Cada combustível possui parâmetros técnicos próprios, como limites para determinados componentes, características físico-químicas e requisitos de qualidade. Esses critérios são verificados por meio de análises realizadas ao longo da cadeia de abastecimento.

Além das ações de fiscalização, consumidores também podem contribuir para a identificação de possíveis irregularidades. Em casos de suspeita de combustível fora das especificações, é possível registrar denúncia pelos canais oficiais da ANP, informando, sempre que possível, o endereço do estabelecimento, a data do abastecimento e o comprovante de compra.

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Para ampliar o acesso às informações sobre a qualidade dos combustíveis, a ANP disponibiliza o aplicativo ANP com VC – Postos. A ferramenta permite localizar postos autorizados, consultar o histórico de fiscalizações, verificar os resultados das análises de qualidade realizadas pela Agência, conhecer a origem do combustível comercializado e registrar denúncias de possíveis irregularidades diretamente pelo celular. O aplicativo também apresenta uma classificação dos postos com base no histórico de conformidade identificado nas ações de fiscalização e no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), contribuindo para uma escolha mais informada no momento do abastecimento.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
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Como funciona a contratação?

No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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