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PGFN define critérios para falência de grandes devedores

A nova medida estabelece cinco requisitos que definem quando empresas com grandes dívidas tributárias podem ser alvo de pedido de falência e reforça o avanço de uma cobrança fiscal mais rigorosa.

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PGFN define critérios para falência de grandes devedores

Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.

Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.

Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.

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Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.

A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. "Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência", afirma.

Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.

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Cafés certificados fortalecem a confiança no varejo

Certificação de café fortalece o varejo, amplia a rastreabilidade e contribui para escolhas mais seguras nas gôndolas

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Cafés certificados fortalecem a confiança no varejo

A fidelidade do consumidor é um dos principais patrimônios do varejo supermercadista e, no segmento café, não é exceção. Portanto, a atenção e compromisso com o cliente passa pela seleção criteriosa de fornecedores, o cumprimento da legislação e pela oferta de produtos que atendam aos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos reguladores, entidades do setor e, claro, pelo consumidor, o que engloba os cafés com certificação ABIC.

Varejo como agente de qualidade e rastreabilidade

A Portaria nº 570/22, do Ministério da Agricultura, construída em parceria com entidades do setor, dentre elas a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), estabelece o padrão de classificação para o café torrado comercializado no Brasil e é considerado um marco regulatório do setor, reforçando a responsabilidade do varejista. A norma estabelece critérios mais rigorosos para identidade, qualidade e rotulagem do café torrado, fortalecendo a transparência e a confiança no mercado.

O varejo é um elo fundamental na implementação desses padrões, por meio da escolha de fornecedores confiáveis e da oferta de produtos que apresentem garantias de qualidade, como as Certificações da ABIC. A conduta beneficia toda a cadeia produtiva, desde a indústria até o consumidor final, ao estimular boas práticas e ampliar a segurança dos alimentos disponíveis nas prateleiras.

A prática vem ganhando maturidade e está se consolidando entre as Associações da categoria e os varejistas idôneos, que mantêm parcerias sólidas com fornecedores e atuam de forma colaborativa com órgãos de fiscalização, defesa do consumidor e de regulamentação.

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Certificação como diferencial competitivo para o varejo

A Gôndola Certificada, desenvolvida pela ABIC, contribui para ampliar a segurança e a transparência ao longo da cadeia de abastecimento. “O Programa nasceu da necessidade crescente de monitoramento da cadeia de abastecimento, buscando informações de identificação da origem, qualidade, rastreabilidade e conformidade do produto com as normas vigentes”, comenta Celírio Inácio, Diretor-executivo da ABIC.

Os selos da ABIC garantem que o café passou por um processo de análises microscópicas e sensoriais, oferecendo, então, a garantia de conformidade com padrões estabelecidos por normas ou regulamentos técnicos. “Oferecer ao consumidor final um café com Selo da ABIC, ou seja, certificado, independentemente da categoria, é, sobretudo, um instrumento de proteção à sociedade e para o próprio varejista”, analisa Inácio.

Consumidor impulsiona a valorização da qualidade

O avanço do mercado de cafés especiais, gourmet e com certificação de origem demonstra que os próprios clientes vêm exercendo um papel importante na transformação do setor. Cada vez mais atentos à procedência e à qualidade dos produtos, eles impulsionam a busca por maior rastreabilidade e por informações claras sobre aquilo que consomem, o que aumenta a relevância das certificações no momento da compra.

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Essa realidade fortalece a atuação conjunta entre supermercados, indústria, entidades representativas e órgãos de fiscalização, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento de práticas que valorizam a conformidade e a excelência dos itens.

“Quando todos trabalham em prol da qualidade e da conformidade dos produtos, o consumidor ganha mais confiança na hora de realizar suas compras. Além disso, essa cooperação contribui para um ambiente de concorrência mais leal, valorizando as empresas e marcas que investem em qualidade, rastreabilidade e boas práticas”, afirma Antônio Claret Nametala, Presidente Executivo da Associação Mineira de Supermercados.

Claret ainda pondera que, para o setor supermercadista, preservar a confiança do consumidor exige atenção permanente. Segundo ele, com milhares de itens disponíveis e um fluxo constante de novos fornecedores, a recomendação é manter relações comerciais com parceiros comprometidos com a qualidade e a conformidade.

“No caso do café, um dos alimentos mais presentes no dia a dia dos brasileiros, essa responsabilidade se torna ainda mais relevante. Afinal, garantir a oferta de produtos seguros e de qualidade é uma forma de proteger não apenas o consumidor, mas, também, a credibilidade de toda a cadeia produtiva”, recomenda.

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