POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prioridade para inquéritos e processos relacionados a crimes contra a vida de crianças
Publicado em
14 de outubro de 2025por
infocoweb
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que concede prioridade na tramitação de inquéritos policiais, investigações e processos judiciais relacionados a crimes contra a vida de crianças ou adolescentes. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6234/23 prevê prioridade em relação aos processos dos crimes de homicídio doloso (simples ou qualificado), feminicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) ou lesão corporal seguida de morte, sejam consumados ou apenas tentados.
As mudanças serão na lei que organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei 13.341/17).
O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele destacou que a medida vai dar maior agilidade e segurança aos procedimentos nas esferas policial e judicial sobre crimes de mortes violentas intencionais quando a vítima é criança ou adolescente.
Segundo o deputado, o tempo médio de tramitação de um inquérito policial em crimes letais praticados contra crianças e adolescentes é de 7 anos e 5 meses, tomando como referência o estado do Rio de Janeiro.
Identificação
O projeto estabelece que, seja em documentos físicos ou em processos eletrônicos, a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente” deve identificar a prioridade concedida. Ela se aplica a inquérito policial ou procedimento investigatório de natureza penal referente a esses crimes e às diligências (coleta de prova e testemunhos, por exemplo) e às comunicações internas e externas relacionadas.
Igual expressão deverá constar de procedimentos judiciais de natureza penal, na execução dos atos processuais e das diligências judiciais em todas as instâncias e nas comunicações internas e externas referentes a esses processos sobre os crimes citados.
Depoimentos
Durante o inquérito policial ou procedimento investigatório de natureza penal relativos a esses crimes, serão garantidos:
- a tomada do depoimento especial da vítima, se o crime foi apenas tentado;
- o depoimento dos familiares da vítima e de testemunhas, mesmo que não listados nos autos;
- a oferta, pela vítima, de sugestões, informações, provas e alegações por meio de seu representante legal.
No caso da morte da criança ou adolescente, sugestões, informações e provas poderão ser oferecidas pelos seus familiares, que deverão ser avaliadas fundamentadamente.
Os depoimentos da vítima e de familiares deverão seguir diretrizes da lei sobre escuta especializada, com protocolos para evitar revitimização.

Acesso
Ao seguir jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas (ONU), o Poder Executivo propõe que seja assegurado à vítima criança ou adolescente, por meio de seu representante legal, acesso aos elementos de prova documentados na fase de investigação policial ou em procedimento investigatório de natureza penal relacionados a esses crimes.
A finalidade é garantir o acesso à Justiça, à devida diligência na apuração e à imparcialidade. No caso de morte da vítima, esse direito será exercido por seus familiares.
Informação
O projeto também determina que a autoridade competente para propor a ação penal comunique à vítima criança ou adolescente, por meio de seu representante legal, o oferecimento da ação penal ou o arquivamento do inquérito policial ou do procedimento investigatório relativo aos crimes citados no texto.
No caso de morte da vítima, a comunicação será feita aos seus familiares.
Responsabilidade civil
Nos atos processuais penais e naqueles por danos morais (responsabilidade civil “ex delicto”), a criança ou o adolescente vítima ou, em caso de sua morte, os seus familiares, deverão estar acompanhados de advogado ou defensor público.
Política de segurança
Na Lei 13.675/18, que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, o projeto inclui dois novos objetivos:
- garantir prioridade absoluta na apuração dos crimes citados, consumados ou tentados, quando a vítima for criança ou adolescente; e
- promover políticas de prevenção da violência letal contra crianças e adolescentes, com a finalidade de assegurar prioridade absoluta nessas ações.
Monitoramento unificado
Segundo o texto, caberá à União criar um sistema de monitoramento unificado das mortes violentas intencionais praticadas contra criança ou adolescente.
Esse sistema fará a integração de dados e informações a respeito da tramitação de inquéritos policiais e ações penais dos crimes contra a vida tratados pelo projeto.
Para viabilizar o sistema de monitoramento unificado, a União poderá estabelecer acordos de cooperação técnica com o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme
Published
2 dias atráson
30 de abril de 2026By
infocoweb
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.
O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).
Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.
“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.
Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados

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