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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de técnico em necropsia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia (preparação e conservação de corpos) humana. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho, com emenda de redação feita pela Comissão de Saúde, para o Projeto de Lei 10674/18, do ex-deputado Ricardo Izar (SP).

“Na prática, pretende-se apenas regulamentar uma profissão já existente, estipulando requisitos, direitos e deveres e prevendo carência para as exigências definidas na futura lei”, afirmou o relator no parecer aprovado.

Pelo texto, técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia humana é o profissional que atua com a finalidade de conservar corpos para ensino, pesquisa e extensão e de auxiliar na apuração da causa de morte de seres humanos.

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Esses técnicos podem trabalhar nos seguintes locais:

  • serviços de verificação de óbitos e núcleos de anatomia patológica, no âmbito da saúde;
  • institutos médicos legais, vinculados à polícia científica; ou
  • laboratórios de patologia e de anatomia humana de instituições de ensino e clínicas de tanatopraxia.

Requisitos
A proposta aprovada prevê que serão requisitos para o exercício da profissão:

  • idade mínima de 18 anos;
  • diploma de ensino médio; e
  • certificado de participação em curso profissionalizante com duração mínima de 1.200 horas, cujo programa envolva disciplinas como medicina legal, técnicas em necropsia e conservação e legislação e normas relacionadas.

Nos primeiros dois anos após a entrada em vigor da futura lei, a exigência do certificado poderá ser suprida pela experiência prévia em serviços profissionais públicos ou privados, estágios e monitorias com duração mínima de 12 meses e carga mínima de 240 horas.

Atribuições
Ainda segundo o texto, os deveres da profissão, considerados insalubres diante da natureza do trabalho e das características das atividades, serão:

  • transportar cadáveres;
  • auxiliar na execução de serviços de necropsia, sob orientação do médico;
  • preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas;
  • efetuar a preservação das peças anatômicas e órgãos para aulas e estudos;
  • auxiliar na organização de arquivos pertinentes à área de atuação;
  • desenvolver atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
  • manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas;
  • executar a recomposição do cadáver, após a necropsia;
  • executar procedimentos visando ao velório, funeral ou cerimônia fúnebre;
  • zelar pela conservação das salas e instrumentos de trabalho;
  • coletar material para exames de laboratório;
  • realizar a organização e a coordenação dos serviços do necrotério; e
  • executar outras tarefas correlatas.
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Data comemorativa
A proposta aprovada também institui o Dia do Técnico em Anatomia, Necropsia e Tanatopraxia Humana, a ser comemorado em 13 de outubro de cada ano.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa para aumentar a oferta de luz e internet em todo o país

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional Energia e Internet para Todos, para expandir a oferta de energia elétrica e de internet em todo o país, especialmente nas regiões ainda carentes desses serviços.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para o Projeto de Lei 4901/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). A relatora fez ajustes na redação, além de indicar possíveis fontes de financiamento.

“O substitutivo adiciona tecnologias de rede e de internet que podem ser aliadas às infraestruturas de energia elétrica, tornando possível que outras também possam ser utilizadas”, disse a relatora no parecer.

Conforme o substitutivo aprovado, os objetivos do programa serão:

  • promover a integração das redes de energia elétrica e de telecomunicações, utilizando a infraestrutura existente para expandir a conectividade à internet;
  • favorecer o fornecimento de energia elétrica sustentável para o funcionamento das redes de telecomunicações, priorizando fontes renováveis;
  • promover a inclusão digital da população, especialmente em áreas rurais e de baixa renda, por meio do acesso à internet de qualidade; e
  • estimular o desenvolvimento local, promovendo a criação de empregos e a geração de renda nas comunidades beneficiadas.
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Entre outras ações, o governo federal poderá:

  • articular os programas Luz para Todos e Wi-Fi Brasil, com o objetivo de incluir a tecnologia de fibra óptica nas redes elétricas novas e existentes;
  • oferecer incentivos financeiros a investimentos privados para a expansão da infraestrutura de energia elétrica e de telecomunicações;
  • estimular parcerias entre os setores público e privado e com a sociedade; e
  • estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o progresso e o impacto do programa.

“Investir na integração desses serviços é fundamental para promover a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a justiça social em todo o território nacional”, disse Amom Mandel, autor da proposta original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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