BRASÍLIA

POLÍTICA NACIONAL

Retrospectiva: deputados aprovaram política nacional para investimentos em minerais críticos e estratégicos

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A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A proposta prevê incentivos para o processamento e a transformação desses minerais no Brasil e agora será analisada pelo Senado.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2780/24, de autoria do deputado Zé Silva (União-MG) e outros parlamentares.

Os minerais críticos e estratégicos são usados na fabricação de tecnologias como smartphones, carros elétricos e equipamentos militares.

O texto, que teve a relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam), com aporte de R$ 2 bilhões da União para apoiar projetos do setor.

O projeto também prevê R$ 5 bilhões em créditos fiscais, distribuídos ao longo de cinco anos, para o beneficiamento e a transformação desses minerais no Brasil.

O fundo será financiado com recursos do Orçamento federal e também com os bônus de assinatura, valor pago à União pela empresa vencedora do leilão de uma área destinada à exploração desses minerais.

As empresas deverão contribuir com 0,5% da receita operacional bruta para o Fgam. Como alternativa, poderão destinar esse valor a um fundo privado voltado ao incentivo da pesquisa na área, conforme regulamentação futura.

O projeto ainda permite acesso a recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para financiar operações de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.

Depositphotos
Energia - mineração - ouro - pepita de ouro - extração de ouro
Deputados aprovaram proposta para coibir comércio ilegal de ouro

Comércio de ouro
Para tentar diminuir o comércio ilegal de ouro, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a forma de venda do metal, criando um sistema de rastreabilidade a cargo da Casa da Moeda do Brasil (CMB).

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3025/23 foi aprovado com texto do deputado Marx Beltrão (União-AL) e está em debate no Senado.

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Se virar lei, não poderá mais haver transporte e comércio de ouro garimpado por cooperativa ou pessoa física, que hoje podem realizar uma primeira compra do ouro extraído.

A proposta acaba também com a possibilidade de uso exclusivo de nota fiscal em papel para comprovar possível legalidade do ouro transportado em todo o território nacional.

A venda deverá ocorrer apenas por meio de Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Algumas se especializaram no comércio de ouro.

Já o pagamento deverá ser feito em real, com crédito em conta de depósito ou em conta de pagamento.

Quanto ao sistema de rastreabilidade do ouro, deverá ocorrer uma marcação física no metal e registro de todas as transações ao longo das transações.

Multa no setor petrolífero
O Plenário da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que reajusta as multas aplicáveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e cria uma taxa de fiscalização a ser paga à agência pelo setor regulado em razão dos serviços prestados.

O texto foi relatado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e aumentou as multas atuais da ANP, na faixa entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, em 4,7 vezes, passando-as para de R$ 23,5 mil a R$ 23,5 milhões, conforme a infração e sua gravidade.

Quem importar ou comercializar petróleo e derivados fraudados, por exemplo, poderá ser punido com multa de R$ 94 mil a R$ 23,5 milhões. Outro tipo de multa também é incluído, como a por descumprimento de metas de descarbonização.

Com a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS-ANP), a agência terá uma contraprestação pelos serviços de regulação e fiscalização do setor de petróleo, gás e biocombustíveis, além da produção de hidrogênio e captura e estocagem geológica de gás carbônico.

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Os valores dessas taxas variam bastante segundo o tipo de atividade e podem ser em periodicidade anual, única ou por solicitação. A vigência será a partir de 1º de janeiro de 2027.

O texto está em análise no Senado.

Dados fiscais
Outra proposta aprovada relacionada à ANP foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que permite à agência acessar dados fiscais dos agentes regulados por ela, a fim de melhorar a fiscalização.

A proposta, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros, foi relatada pelo deputado Neto Carletto (Avante-BA) e condiciona a concessão para exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização de acesso a esse tipo de dados.

As empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos em regulamento.

De acordo com o texto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações:

  • das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais;
  • das Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e); e
  • dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).

A principal motivação do projeto é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adicionar biocombustíveis (etanol e biodiesel) ao combustível de origem fóssil (gasolina e diesel) e combater casos de adulteração.

A proposta está em análise no Senado.

Números do semestre
No total, foram aprovados, pelo Plenário da Câmara no primeiro semestre deste ano, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 proposta de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

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Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

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O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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