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Exportações fortalecem o cooperativismo e ajudam a equilibrar o mercado do arroz no Brasil

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Exportação ganha protagonismo no equilíbrio do mercado de arroz

As cooperativas agrícolas brasileiras destacaram a crescente importância das exportações como instrumento essencial para sustentar os preços e equilibrar o mercado interno. O tema foi debatido durante o painel “Da Lavoura ao Mercado Global: Experiências Reais de Exportação”, realizado na quinta-feira (26), no encerramento da 36ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas, em Capão do Leão (RS).

O encontro foi mediado por Henrique Dornelles, presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Arroz e ex-presidente da Federarroz, reunindo lideranças cooperativistas que compartilharam experiências práticas e resultados obtidos na comercialização externa da safra 2024/2025.

Exportação se consolida como ferramenta estratégica para o produtor

Para Ariosto de Macedo Pons Neto, presidente da CAUL (Cooperativa Agrícola Uruguaiana), a exportação se firmou como uma alternativa fundamental em momentos de excesso de oferta e pressão sobre os preços internos.

Segundo ele, o movimento iniciado em um cenário semelhante ao atual trouxe resultados expressivos.

“Percebemos que essa estratégia deu uma boa enxugada no mercado. Ao reduzir a oferta interna, conseguimos remunerar melhor o produtor”, destacou Pons Neto.

Mesmo a mais de 600 quilômetros do porto, Uruguaiana está entre os municípios gaúchos que mais exportam arroz, mostrando o potencial logístico das cooperativas no fortalecimento do comércio exterior.

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Planejamento e cooperação ampliam presença internacional

O ex-presidente da Cooperativa Arrozeira Palmares, José Mathias Bins Martins, ressaltou que a exportação deixou de ser uma medida emergencial para se tornar parte da estratégia permanente de comercialização.

“Sempre que não for possível atingir as metas no mercado interno, a cooperativa buscará a exportação como alternativa viável”, afirmou.

Bins Martins destacou ainda que o excedente da última safra foi determinante para o aumento das vendas externas, tendência que deverá continuar conforme a evolução da colheita e a formação dos estoques.

Agilidade e união impulsionam oportunidades no mercado global

Encerrando o painel, Volzear Longaray Junior, presidente da COOPAC e diretor financeiro da Federarroz, destacou a importância da agilidade nas negociações internacionais.

“No momento em que você não aproveita a oportunidade, outro parceiro ocupa o espaço. Esse navio não volta”, alertou.

Segundo ele, a exportação de arroz em casca tem impacto direto sobre os preços internos.

“Quando o arroz sai, o preço sobe. Exportação de arroz em casca é na veia do preço”, afirmou, reforçando o papel do cooperativismo na organização dos produtores para acessar o mercado internacional.

Cooperativas fortalecem liquidez e sustentação de preços

Os participantes do painel apontaram que a atuação coordenada das cooperativas e a ampliação das exportações têm contribuído para reduzir excedentes, garantir liquidez e favorecer a formação de preços mais estáveis, mesmo diante de uma oferta elevada.

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As experiências apresentadas reforçam a importância do planejamento coletivo e da diversificação de mercados como pilares para o fortalecimento da cadeia do arroz no país.

Sobre o evento

A 36ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas teve como tema “Cenário atual e perspectivas: conectando campo e mercado”.

O evento foi promovido pela Federarroz, com correalização da Embrapa e do Senar, e contou com patrocínio premium do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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